Serviços
Gestão Ambiental
Departamento: Diretoria do Meio Ambiente
Licenciamento Ambiental em Veranópolis – RS
O licenciamento ambiental é instrumento fundamental da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981) para assegurar que o desenvolvimento econômico ocorra em harmonia com a preservação e a recuperação da qualidade ambiental. No âmbito do Rio Grande do Sul, o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei Estadual nº 11.520/2000) atribui aos municípios, em seu art. 69, a competência para licenciar as atividades de impacto local e aquelas delegadas pelo Estado por convênio.
Em 20 de abril de 2002, Veranópolis tornouse apto a exercer essa competência, marcando o início de sua atuação local no licenciamento ambiental. Desde então, seguimos rigorosamente as normas do CONSEMA:
* Resolução 102/2005 – define as atividades de impacto local (Anexo I);
* Resolução 110/2005 – inclui manejo florestal (Anexos II e III);
* Resolução 111/2005 – acrescenta novas tipologias (ex.: turismo rural);
* Resolução 168/2007 – abrange atividades de mineração de pequeno porte;
* Resolução 167/2007 – atualiza critérios de qualificação municipal e consolida a gestão ambiental compartilhada.
Nosso compromisso é conduzir cada etapa — análise, emissão, monitoramento e fiscalização de licenças — com transparência, eficiência e participação social, promovendo o desenvolvimento sustentável de Veranópolis.
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