Gestão Ambiental Departamento: Diretoria do Meio Ambiente Licenciamento Ambiental em Veranópolis – RSO licenciamento ambiental é instrumento fundamental da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981) para assegurar que o desenvolvimento econômico ocorra em harmonia com a preservação e a recuperação da qualidade ambiental. No âmbito do Rio Grande do Sul, o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei Estadual nº 11.520/2000) atribui aos municípios, em seu art. 69, a competência para licenciar as atividades de impacto local e aquelas delegadas pelo Estado por convênio.Em 20 de abril de 2002, Veranópolis tornouse apto a exercer essa competência, marcando o início de sua atuação local no licenciamento ambiental. Desde então, seguimos rigorosamente as normas do CONSEMA:* Resolução 102/2005 – define as atividades de impacto local (Anexo I);* Resolução 110/2005 – inclui manejo florestal (Anexos II e III);* Resolução 111/2005 – acrescenta novas tipologias (ex.: turismo rural);* Resolução 168/2007 – abrange atividades de mineração de pequeno porte;* Resolução 167/2007 – atualiza critérios de qualificação municipal e consolida a gestão ambiental compartilhada.Nosso compromisso é conduzir cada etapa — análise, emissão, monitoramento e fiscalização de licenças — com transparência, eficiência e participação social, promovendo o desenvolvimento sustentável de Veranópolis. E-mail: meioambiente@veranopolis.rs.gov.br - Telefone: (54) 3441-1477 ramal 2308.