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Lei nº 8.044/2023 - DEVOLUÇÃO DE MULTA CADASTRO ECONÔMICO
Secretarias: FinançasData de Publicação: 11 de julho de 2023
A Prefeitura de Veranópolis, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, divulga a Lei Municipal nº 8.044/2023 que estabelece anistia das penalidades relativas ao descumprimento do disposto no código tributário municipal nos artigos art. 381 e 382, referente a renovação de cadastro econômico/alvarás aplicadas em 2022.
Conforme artigo 1° da referida Lei, serão anistiados em 100% do valor os lançamentos de multas estabelecidas no artigo 150, inciso I, alínea “e” do Código Tributário Municipal em decorrência do descumprimento do previsto nos art. 381, § 2º e art. 382, § 4º do mesmo diploma legal no exercício de 2022, desde que o contribuinte esteja regular com a totalidade de requisitos necessários de atualização cadastral e eventuais alvarás aplicáveis ao exercício da atividade que desenvolve.
As solicitações de devolução dos valores deverão ser requeridas mediante solicitação por PROTOCOLO ELETRÔNICO, em formulário padrão disponível em anexo e no próprio protocolo.
Acesse o protocolo no site da Prefeitura de Veranópolis (www.veranopolis.rs.gov.br) na aba: atendimento ao cidadão - abertura de protocolo. O assunto a ser selecionado no protocolo eletrônico é “DEVOLUÇÃO MULTA CADASTRO ECONÔMICO”.
- Em anexo segue o formulário padrão e a Lei Municipal 8.044/2023 para maiores informações.
O prazo para realização dos protocolos para a devolução da multa é até o dia 31 de agosto de 2023.