Departamentos
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO - FUMTUR
Categoria: Conselhos MunicipaisSecretaria responsável: Turismo e Lazer
Competências:
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO e FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - LEI Nº 6730, de 19 de agosto de 2015 / ALTERAÇÃO LEI Nº 7191, de 19 de julho de 2018.
O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR é um órgão de assessoramento, propositivo, consultivo e deliberativo, subordinado à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, tendo por atribuições:
I – Formular a política municipal de turismo, visando criar condições para o incremento e desenvolvimento de atividades turísticas no Município;
II – Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;
III – Opinar na esfera do Poder Executivo ou, quando solicitado, do Poder Legislativo, sobre projetos que se relacionem com o turismo.
IV – Desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o fluxo à cidade de Veranópolis;
V – Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infra-estrutura adequada à implantação do turismo;
VI – Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;
VII – Programar e executar amplos debates sobre temas de interesse turístico;
VIII – Manter cadastro de informações turísticas de interesse do Município;
IX – Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;
X – Apoiar, em nome da Prefeitura Municipal de Veranópolis, a realização de congressos, seminários, eventos, feiras e convenções, de relevante interesse para o implemento turístico do Município;
XI – Implementar e acompanhar convênios com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas.
XII – Propor planos de financiamento e convênios com instituições financeiras públicas ou privadas;
XIII – Emitir parecer relativo a financiamentos de iniciativas, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística, na forma que for estabelecida na regulamentação desta lei;
XIV – Elaborar e organizar seu Regimento Interno.
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO - FUMTUR
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO e FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - LEI Nº 6730, de 19 de agosto de 2015 / ALTERAÇÃO LEI Nº 7191, de 19 de julho de 2018.
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
O Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, de natureza contábil e especial, está vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Turismo de Veranópolis, cujos recursos serão destinados a proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais na área de responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SETUR) com finalidade de captar e destinar recursos do orçamento municipal ou de outras fontes públicas ou privadas para ações de desenvolvimento em programas e projetos do turismo para consecução dos objetivos do COMTUR – Conselho Municipal de Turismo e da Secretaria de Turismo e Cultura.
PRESIDÊNCIA GESTÃO 2023/2025:
Presidente – Alvacir Casarotto (representando SEGH - Sindicato Empresarial de Gastronomia e Hotelaria Região Uva e Vinho)
1º Vice-Presidente – Antônio Henrique Chiaradia (representando Guias de turismo, agências de viagens, operadoras de turismo e transportadoras turísticas)
2ª Vice-Presidente – Tatiana Valente Alcantara (representando Lions Clube Veranópolis)
1ª Secretária – Gisele Martins da Cunha (representando Secretaria de Turismo e Cultura)
2ª Secretária – Luciana Grzegorck (representando SEGH)
ASSEMBLEIAS DO COMTUR – 2025:
Horário: das 15h30 às 17h
Local: a confirmar
27/02 - 20/03 - 15/04 - 22/05 - 17/06 - 17/07 - 21/08 - 18/09 - 16/10 - 18/11
A Comunidade pode participar das reuniões para opinar e sugerir projetos e ações. Apenas os Conselheiros têm direito a voto.
As datas e locais de realização das assembleias podem sofrer alterações.
Informações: Secretaria de Turismo e Cultura - (54) 3441-2232

Presidente do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
Cargo: Presidente1º Vice-Presidente do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
Cargo: 1º Vice-presidente1ª Secretária do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
CRIAÇÃO COMTUR E FUMTUR - lei_6730_2015 - ALTERA... pdf
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CONSELHEIROS COMTUR - MAR2025-Decreto Executivo N�... pdf
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