Conselho Municipal de Política Cultural e do Patrimônio Histórico e Cultural - CMPC/COMPAC
Categoria: Conselhos MunicipaisSecretaria responsável: Turismo e Cultura
Telefone: (54) 34414416
Competências:
LEI MUNICIPAL Nº 7.086, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CULTURA, DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE VERANÓPOLIS - RS.
Art. 6º O Conselho Municipal de Política Cultural e do Patrimônio Histórico e Cultural – CMPC/COMPAC, órgão colegiado consultivo e deliberativo, normativo, fiscalizador e colaborativo, constitui instância de deliberação do Sistema Municipal da Cultura.
Art. 7º O CMPC/COMPAC será constituído por 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes das Entidades e Órgãos a seguir relacionados:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação, Esporte, Lazer e Juventude;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Finanças;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
V - 01 (um) representante de prestadores de serviços na área da cultura, através da Associação dos Amigos da Biblioteca Pública Mansueto Bernardi;
VI - 01 (um) representante dos usuários da cultura, através da Associação Musical de Veranópolis;
VII - 01 (um) representante dos Trabalhadores da cultura, através da ARTEVE - Associação do Artesão de Veranópolis;
VIII - 03 (três) representantes das Entidades Culturais e de preservação do patrimônio material e imaterial, sendo:
a) 01 (um) representante da BRASPOL Veranópolis.
b) 01 (um) representante do Centro Cultural de Veranópolis.
c) 01 (um) representante do Centro de Tradições Gaúchas Rincão da Roça Reúna.
IX - 01 (um) representante da ATUASERRA – Associação de Turismo da Serra Nordeste;
X - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infaestrutura e Meio Ambiente;
XI - 01 (um) representante das Associações de Bairros e Comunidades.
§ 1º Os integrantes do CMPC/COMPAC que representam a sociedade civil serão eleitos democraticamente, pelos respectivos segmentos.
§ 2º Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município.
§ 3º A representação da sociedade civil no CMPC/COMPAC contemplará os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério territorial, na sua composição.
§ 4º O mandato dos conselheiros é de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, uma vez, por igual período.
§ 5º Os conselheiros elegerão, entre seus membros, o Presidente, vice presidente, 1º e 2º Secretários, para mandato de 02 (dois) anos.
§ 6º Ainda poderão ser convidados interessados em participar das discussões em assembleias públicas, tais como professores de história, artes, geografia e de outras disciplinas da rede de ensino do município, representantes das instituições de ensino, profissionais de arquitetura, urbanismo, engenharia e do direito, além da comunidade artística e civil do município.
§ 7º Somente terão direito ao voto, mesmo em assembleia pública, os membros do CMPC/COMPAC.
Art. 8º As entidades integrantes do CMPC/COMPAC devem estar inscritas, previamente, no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC e eleitas pelo respectivo segmento em fórum próprio ou pela Conferência Municipal de Cultura.
Art. 9º São atribuições do CMPC/COMPAC:
I - aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura;
II - aprovar as normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura;
III - colaborar na implementação das ações acordadas nas instâncias de pactuação e de articulação;
IV - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, bem como aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal de Cultura;
V - deliberar sobre a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;
VI - apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;
VII - opinar sobre o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC, quando implementado;
VIII - acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura – SNC;
IX - promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural e do Patrimônio Histórico e Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;
X - promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;
XI - apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito à produção, ao acesso aos bens culturais e à difusão das manifestações culturais do Município;
XII - responder as consultas sobre proposições relacionadas às políticas públicas de cultura no Município, dentro de sua esfera de competência;
XIII - debater as propostas de reformulação dos marcos legais da gestão cultural, para submeter posteriormente aos órgãos competentes;
XIV - incentivar, apoiar e acompanhar a criação e o funcionamento de espaços culturais, de iniciativa de associações de moradores ou de outros grupos organizados, estimulando a busca de parcerias com o poder público e a iniciativa privada;
XV - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XVI - propor as bases da política de proteção e defesa do patrimônio cultural, compreendendo o histórico, artístico, estético, arquitetônico, paisagístico e ambiental, arqueológico, espeleológico, paleontológico, turístico, documental e científico;
XVII - assessorar a Administração Municipal nos assuntos pertinentes ao Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico e Cultural;
XVIII - manifestar-se sobre projetos ou planos de construção, conservação, reparação, restauração, adaptação ou demolição de bens imóveis que integram o Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico e Cultural;
XIX - manifestar-se sobre pedidos de licença para instalação e funcionamento de atividades industriais, comerciais ou prestadoras de serviços em locais considerados de interesse cultural, histórico e turístico;
XX - promover a preservação e valorização de ambientes e espaços históricos e culturais importantes para a manutenção da qualidade ambiental e a garantia da memória do Município;
XXI - manifestar-se sobre conservação, restauração, reparação, depósito, guarda, exposição e ambientação de bens móveis que integram o Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico e Cultural; propor diretrizes a serem consideradas na política de preservação e valorização de bens culturais;
XXII - propor diretrizes à estratégia de fiscalização da preservação de uso de bens tombados; manter permanente contato com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando à obtenção de recursos e cooperação técnica e cultural para o planejamento da preservação e da revitalização de bens históricos, arquitetônicos e culturais; promover, por todos os meios a seu alcance, a preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico e Cultural;
XXIII - manifestar-se em relação à temática do Conselho, sempre que provocado pela Administração Municipal;
XXIV - definir os meios pelos quais o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá a identificação e proteção do patrimônio histórico, cultural, arquitetônico, paisagístico e ambiental do Município;
XXV - coordenar e orientar as ações para a realização de inventários, registros, vigilância e guarda de bens patrimoniais materiais e imateriais;
XXVI - propor diretrizes de tombamento provisório e definitivo de bens móveis e imóveis e do patrimônio imaterial.
Art. 10 O funcionamento do CMPC/COMPAC será definido no Regimento Interno, proposto e aprovado por seus integrantes, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei.
Art. 11 O CMPC/COMPAC usufruirá de espaços oficiais nos meios de comunicação para publicar suas resoluções, comunicados e outros instrumentos previstos no Regimento Interno.
PRESIDÊNCIA GESTÃO 2020/2021
Presidente: Nelson Domeneghini - representante do Centro Cultural de Veranópolis
Vice-Presidente: Paula Fogaça - representante da Atuaserra
1º secretário: Márcia Tedesco - representante da Secretaria de Turismo e Cultura
2º Secretário: Marco Antônio Bernardi - representane da Associação dos Amigos da Biblioteca Pública
ASSEMBLEIAS
DATAS, HORÁRIO e LOCAL: a confirmar com Departamento de Cultura - Secretaria de Turismo e Cultura - (54) 3441-4416
A Comunidade pode participar das reuniões para opinar e sugerir. Apenas os Conselheiros têm direito a voto.
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural e do Patrimônio Histórico e Cultural, representante do Centro Cultural de Veranópolis.
Cargo: PresidenteVice-presidente do Conselho Municipal de Política Cultural e do Patrimônio Histórico e Cultural, representante da Atuaserra.
Cargo: Vice-presidente1ª Secretária do Conselho Municipal de Política Cultural e do Patrimônio Histórico e Cultural, representante da Secretaria de Turismo e Cultura.
Cargo: 1ª Secretária2º Secretário do Conselho Municipal de Política Cultural e do Patrimônio Histórico e Cultural, representante da Associação dos Amigos da Biblioteca Pública.
Cargo: 2º Secretário