Serviços
Convênio da Mata Atlântica
Secretaria: Governo e Inovação
Departamento: Diretoria do Meio Ambiente
A Prefeitura de Veranópolis, por meio da Diretoria de Meio Ambiente, reafirma seu compromisso com a preservação da vegetação nativa e a agilidade nos processos de licenciamento ambiental ao integrar o Convênio da Mata Atlântica, firmado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Este convênio é um instrumento de cooperação técnica celebrado entre a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA/RS), a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) e o Município de Veranópolis, com o objetivo de descentralizar a gestão da flora nativa, fortalecer a governança ambiental local e garantir a qualidade técnica e legal dos procedimentos de licenciamento e monitoramento ambiental.
- Base legal e adesão do município
O manejo da vegetação nativa em território veranense está amparado pela Lei Federal nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.660/2008, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. No Estado do Rio Grande do Sul, a gestão desse processo é coordenada pela SEMA/RS.
Para tornar o processo de licenciamento mais eficiente, a SEMA firma convênios com municípios previamente habilitados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA). Veranópolis aderiu formalmente a esse modelo de cooperação em 24 de dezembro de 2013, por meio do Processo nº 126/2013, e atualmente opera com base no Convênio FPE nº 846/2025.
Desde então, a Diretoria de Meio Ambiente do município está autorizada a conceder licenças municipais para o manejo e a supressão de espécies nativas, inclusive aquelas que anteriormente eram de competência exclusiva do Estado, além de autorizar queimas controladas em áreas não mecanizáveis, respeitando os limites de impacto local estabelecidos pela Resolução CONSEMA nº 372/2018, vigente desde 2 de março de 2018.
- Quando o licenciamento é estadual
Nos casos em que o município não possua convênio ativo com o Estado ou quando as atividades propostas ultrapassarem os parâmetros de impacto local definidos na legislação vigente, o licenciamento passa a ser de competência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM).
- Transparência e apoio ao cidadão
Com o objetivo de garantir clareza, segurança jurídica e facilidade de acesso à informação, a Prefeitura de Veranópolis disponibiliza os seguintes materiais de apoio:
- Mapa de aplicação da Lei da Mata Atlântica no território municipal;
- Lei Federal nº 11.428/2006 – Lei da Mata Atlântica;
- Decreto Federal nº 6.660/2008, que regulamenta os dispositivos legais da referida lei.
Esses documentos estão disponíveis para consulta pública, contribuindo para a transparência dos processos e o fortalecimento da participação cidadã.
- Compromisso com a sustentabilidade
A celebração e manutenção do Convênio da Mata Atlântica (FPE nº 846/2025) demonstram o comprometimento da administração municipal com uma gestão ambiental integrada, técnica e responsável. Esse modelo de cooperação fortalece a proteção dos remanescentes florestais, promove uma atuação mais próxima da comunidade e assegura maior agilidade e eficiência nas respostas às demandas ambientais locais.
Veranópolis segue unida pelo desenvolvimento sustentável e pela conservação do seu patrimônio natural.