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Licenciamento Ambiental


Secretaria: Governo e Inovação
Departamento: Diretoria do Meio Ambiente

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O licenciamento ambiental em Veranópolis fundamenta‑se na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981), cujo objetivo é compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação e a recuperação da qualidade ambiental. No Rio Grande do Sul, o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei Estadual nº 11.520/2000, art. 69) confere aos municípios a competência para licenciar empreendimentos e atividades de impacto local, bem como aqueles delegados pelo Estado por convênio ou instrumento legal.

Veranópolis encontra‑se habilitado a exercer essa competência desde 20 de abril de 2002, quando foi publicada a Resolução CONSEMA nº 021/2002, qualificando o município para o licenciamento de atividades de impacto local. Essa habilitação foi posteriormente consolidada pela Resolução CONSEMA nº 167/2007, que atualizou os critérios de qualificação municipal e fortaleceu os mecanismos de gestão ambiental compartilhada entre Estado e municípios. Em 2 de abril de 2018 entrou em vigor a Resolução CONSEMA nº 372/2018, que revisa e consolida a tipologia de atividades incidentes e não incidentes no licenciamento ambiental, abrangendo tanto aquelas de âmbito municipal quanto as de competência estadual, e aprimorando os critérios de enquadramento técnico e as exigências documentais. Durante o processo de licenciamento são avaliados aspectos como a geração e o tratamento de efluentes líquidos, a classificação e a destinação de resíduos sólidos, as emissões atmosféricas, os níveis de ruído e o potencial de risco, com vistas a minimizar impactos ambientais e sociais, garantir o bem‑estar da população e assegurar a conformidade com planos federais, estaduais e municipais. As licenças ambientais estabelecem medidas de controle e condicionantes que devem ser cumpridos em cada fase do empreendimento, desde a concepção e localização até a instalação e a operação. Qualquer modificação que altere a estrutura física, a área de atuação ou o potencial de impacto do projeto demanda o início de novo processo de licenciamento, iniciando‑se pela licença prévia. Além das normas federais e estaduais, o Município de Veranópolis conta com a Lei Municipal nº 7.150, de 20 de março de 2018, que regulamenta o licenciamento ambiental e florestal local, definindo prazos, responsabilidades e procedimentos internos em harmonia com a legislação superior. Dessa forma, o licenciamento ambiental em Veranópolis está plenamente atualizado, tecnicamente embasado e juridicamente respaldado, garantindo segurança jurídica aos empreendedores e eficiência na proteção dos recursos naturais e da saúde da comunidade.

ETAPAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes de sua implementação. A Licença Prévia não será concedida quando a atividade for desconforme com os planos federais e estaduais de uso e ocupação do solo, ou quando, em virtude de suas repercussões ambientais, sejam incompatíveis com os usos e costumes ambientais do local proposto ou suas adjacências.

Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.

Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Na renovação da Licença de Operação será observada a legislação vigente à época da renovação. Após a LO vencida não será possível a sua renovação, devendo ser apresentado um novo processo para sua regularização.

Licença de Operação de Regularização (LOR): regulariza a operação do empreendimento ou atividade em operação e ainda não licenciados, para permitir a continuidade da operação após a verificação do atendimento a todas as medidas de proteção ambiental necessárias para o funcionamento da atividade e desde que o uso e ocupação do solo estejam em conformidade com o Plano Diretor.

Licença Prévia de Ampliação (LPA): autoriza qualquer alteração que a empresa pretenda realizar, devendo esta ser solicitada antes de qualquer mudança em suas estruturas físicas.

Licença de Instalação de Ampliação (LIA): autoriza a instalação das alterações solicitadas pela empresa após a emissão da LPA, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.

Licença Prévia e de Instalação Unificadas (LPI): ato administrativo pelo qual o órgão ambiental municipal atesta a viabilidade ambiental do empreendimento de mineração considerado não causador de significativo impacto ambiental e, concomitantemente, aprova sua instalação, estabelecendo as restrições e condições para sua implantação e os requisitos a serem atendidos na próxima fase do licenciamento. O procedimento administrativo gerador da LPI substitui os procedimentos administrativos do licenciamento prévio e do licenciamento de instalação ordinários, unificando-os. Atividades de mineração licenciadas com o emprego de EIA-RIMA deverão contemplar os procedimentos administrativos usuais de três (3) etapas distintas: licenciamento prévio, licenciamento de instalação e licenciamento de operação. O valor dos custos de licenciamento para a emissão da LPI será o equivalente ao cobrado para a emissão da LI. Os documentos e estudos necessários para obtenção da Licença de Operação constarão no corpo da LPI a ser emitida.

Autorização Ambiental: é o ato administrativo concedido pelo órgão ambiental competente, de natureza precária, que autoriza a execução específica de um empreendimento ou atividade utilizadora de recursos ambientais, de caráter temporário e não classificada como licença ambiental, com validade a critério do órgão municipal.



Rosiendi Polesello Menin Cargo: Diretora do Meio Ambiente
Email: [email protected]
Telefone: (54) 34411477


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