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Departamentos

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA

Categoria: Conselhos Municipais
Secretaria responsável: Desenvolvimento Social, Habitação e Longevidade
Email: [email protected]
Competências:

Alterado através da LEI MUNICIPAL Nº 6.363, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente far-se-á segundo o disposto nesta Lei, observadas as seguintes linhas de ação:
I – políticas sociais básicas;
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VI – políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; e
VII – campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
Art. 2º O atendimento à Criança e ao Adolescente visa:
I – à proteção à vida e à saúde;
II – à liberdade, o respeito e a dignidade como pessoa em processo de desenvolvimento e como sujeito de direitos civis, humanos e sociais;
III – à criação e à educação no seio da família ou, excepcionalmente, em família substituta.
§ 1º O direito à vida e à saúde é assegurado mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
§ 2º O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religiosos;
IV – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
V – brincar, praticar esportes e divertir-se;
VI – participar da vida política, na forma da lei;
VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.
§ 3º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança ou do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
§ 4º O direito à convivência familiar implica em ser a criança e/ou o adolescente criados e educados no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, tendo assegurada a convivência familiar e comunitária.
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS E INSTRUMENTOS DA POLÍTICA
Art. 3º São órgãos e instrumentos da política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA;
II – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
III – Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE; e
IV – Conselho Tutelar - CT.

 

As reuniões do COMDICA são abertas ao público e ocorrem às 14h na Câmara de Vereadores nas seguintes datas:

1ª - 21/02
2ª - 14/03
3ª - 18/04
4ª - 09/05
5ª - 20/06
6ª - 11/07
7ª - 15/08
8ª - 05/09
9ª - 17/10
10ª - 07/11
11ª - 19/12

 

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Rubiane Freitas

Presidente do Comdica

Cargo: Presidente
Email: [email protected]


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