Conselho Municipal Antidrogas - COMAD
Categoria: Conselhos MunicipaisSecretaria responsável: Desenvolvimento Social, Habitação e Longevidade
Email: [email protected]
Competências:
O Conselho Municipal Antidrogas (COMAD) foi criado pela Lei Municipal Nº 7.432, de 19 de novembro de 2019.
Órgão colegiado, consultivo, de assessoramento do Poder Executivo e de fiscalização das ações das instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações de prevenção, atenção e reinserção social dos usuários de drogas.
O COMAD é vinculado Desenvolvimento Social, Habitação e Longevidade, tendo como competências estabelecer fluxos contínuos e permanentes de informações com outros órgãos do Sistema Estadual e Nacional Antidrogas, objetivando facilitar os processos de planejamento e execução da política municipal antidrogas; acompanhar o desempenho dos órgãos públicos municipais que prestem assistência médica, psicológica e terapêutica, buscando estabelecer um trabalho efetivo de prevenção à dependência química e de tratamento de recuperação de dependentes químicos e apoio a seus familiares; fiscalizar as entidades privadas que desenvolvam atividades específicas de prevenção, atenção e reinserção social do usuário e dependente de drogas; dar atenção especial às crianças e adolescentes atendidos pelo município no sentido de promover programas e projetos que visem à prevenção e ao combate ao uso de drogas; aprovar, autorizar e fiscalizar atividades e programas propostos por órgãos públicos e pela sociedade civil acerca dos malefícios das drogas e substâncias entorpecentes, entre outras.
O COMAD é composto por 08 (oito) membros escolhidos, sendo 04 (quatro) membros indicados pelo Poder Executivo, representando as Secretarias Municipais, e 04 (quatro) membros indicados pela sociedade civil organizada e/ou Secretaria Estadual de Segurança Pública ( Polícia Civil e Brigada Militar).
As reuniões do COMAD são abertas ao público e ocorrem às 14h na Câmara de Vereadores nas seguintes datas:
1ª - 04/03
2ª - 06/05
3ª - 01/07
4ª - 02/09
5ª - 04/11
6ª - 02/12

