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Departamentos

CRAS

Categoria: Centros
Secretaria responsável: Desenvolvimento Social, Habitação e Longevidade
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira: das 8h às 12h e das 13h às 17h. Quartas-feiras: PELA MANHÃ APENAS EXPEDINETE INTERNO – SEM ATENDIMENTO AO PÚBLICO / à tarde das 13:00 às 18h e 30min (horário estendido)
Endereço: Na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação Rua São Francisco de Assis (ao lado da APAE)
Telefone: (54) 999143230
Email: [email protected]
Competências:

O CRAS é um serviço da Secretaria Muncipal de Desenvolvimento Social, que oferece atendimento às famílias realizado por uma equipe, que conta com assistentes sociais e psicólogos, além de outros profissionais. Nestes atendimentos as famílias podem compartilhar questões diversas, como as dificuldades de sobrevivência, cuidados com os filhos e até situações mais delicadas como violência doméstica. Os profissionais procuram compreender a situação de cada família e como a Secretaria Municipal poderá contribuir para a melhoria de suas condições de vida e de suas relações familiares e comunitárias.

 

CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade de proteção social básica do SUAS, que tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania.
O CRAS possui duas funções primordiais:

  • Gestão da Proteção Social Básica no Território e
  • Oferta do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF).

A gestão territorial da proteção básica responde ao princípio da descentralização do SUAS e tem por objetivo promover a atuação preventiva, disponibilizar serviços próximo do local de moradia das famílias, racionalizar as ofertas e traduzir o referenciamento dos serviços ao CRAS em ação concreta, tornando a principal unidade pública de proteção básica uma referência para a população local e para os serviços setoriais.

O PAIF, reconhecendo a família como espaço privilegiado de proteção e desenvolvimento das pessoas, tem por objetivo o fortalecimento da convivência familiar e comunitária.

O Centro de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos são desenvolvidas atividades em grupo e organizadas por ciclo de vida. Podem participar crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos que vivam no território de abrangência do CRAS. São desenvolvidas atividades artísticas, culturais, de lazer, esportivas, entre outras, com o objetivo de propiciar a socialização, integração e o fortalecimento dos relacionamentos familiares e comunitários.

 

Os benéficos eventuais, regulamentados pela Lei 6.440 de 19 de março de 2014 são provisões suplementares e provisórias que integram as garantia do SUAS. A concessão dos benefícios pode ocorrer mediante demanda espontânea ou por identificação dessas situações durante o atendimento sociofamiliar realizado no CRAS. O requerente deve possuir cadastro atualizado no Centro de Referência da Assistência Social, bem como cadastrar-se ou estar cadastrado no Cadúnico.


• Auxílio Funeral
Constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em pecúnia, por uma única parcela repassada diretamente à empresa de serviços funerários.
• Auxílio Natalidade
Constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em bens de consumo, como o enxoval do recém nascido.
• Auxílio Transporte
Constitui-se no fornecimento de passagem para transporte coletivo intermunicipal e/ou interestadual para itinerantes e usuários da Assistência Social, nas situações consideradas emergenciais e/ou que possibilite a reinserção familiar e comunitária.
• Auxílio Alimentação
Constitui-se na concessão de gêneros alimentícios, nas situações de desemprego, morte e/ou abandono do membro que sustenta o grupo familiar, doença que gere impossibilidade para o trabalho, até que seja garantido recurso previdenciário, nos casos de emergência e calamidade pública.
• Auxílio Documentação
Concedido através do pagamento de fotografias aos usuários que necessitarem encaminhar documentos pessoais como: Registro de Nascimento ou Segunda Via, Carteira de Identidade ou Segunda Via.
• Auxílio Frete
Constitui-se no custei de serviços ofertados por uma transportadora para a família que deixa o município de Veranópolis e migra para outro.
• Auxílio Melhoria Habitacional
O beneficio é concedido através de materiais de construção para as famílias que atenderem aos seguintes requisitos:
_Residência fixa no município há pelo menos três anos;
_ Situação habitacional regular junto à Secretária da Fazenda (IPTU);
_ Laudo técnico por parte do Setor de Engenharia e equipe do Departamento Habitacional que averiguará itens necessários à melhoria desejada;
_ Estar devidamente cadastrado no Cadúnico, com suas devidas atualizações.
• Auxílio Aluguel Social
Benefício destinado ao pagamento de aluguel de imóvel a famílias em situação habitacional de emergência e de baixa renda, que residem há pelo menos um ano no mesmo imóvel e que não possuam outro imóvel próprio no município ou fora dele.Considera-se situação de emergência a moradia destruída, total ou parcial, ou interditada em função de condições climáticas, tais como, deslizamentos, inundações, incêndios.

 

Coordenadora CRAS:

Luciana De Conto Matter
Assistente Social
Plantão: (54) 99914 3230

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Luciana De Conto Matter

Assistente Social Coordenadora do CRAS

Cargo: Coordenadora
Telefone: (54) 999143230


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