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Contratações

EDITAL Nº 201/2023



Categoria: Processo Seletivo Simplificado
Data de Publicação: 23 de outubro de 2023
Local: Prefeitura Municipal de Veranópolis

O  PREFEITO DE VERANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso IX, do art.
37, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Municipal n° 5.814, de 07/10/2010,
e Decreto Executivo nº 6.988, de 03/09/2021, torna público a realização de Processo Seletivo
Simplificado, para a contratação por tempo determinado para atender as necessidades
temporárias de excepcional interesse público, regido pelas normas supracitadas e deste Edital.
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - A execução técnico-administrativa do presente processo, será realizada pela Comissão de
Processos Seletivos Simplificados, composta pelos servidores designados através da Portaria nº
2.370, de 03/10/2023.
II - Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo
de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República
Federativa do Brasil.
III - A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, e de todos os atos e decisões inerentes ao
Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á no Site Oficial e no Diário Oficial do Município -
www.veranopolis.rs.gov.br, sendo obrigação única e exclusiva do candidato, acompanhar o
andamento do presente certame.
IV - Os prazos definidos no Edital, observarão o disposto no Decreto Executivo nº 6.988, de
03/09/2021.
V - O contrato temporário, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, obedecerá o
prazo previsto em legislação própria e destinar-se-á ao preenchimento das vagas já existentes.
VI - O Processo Seletivo Simplificado, meramente classificatório, consiste na análise de currículo,
conforme os critérios definidos no Edital.
TÍTULO II - DAS VAGAS E ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
I - A contratação temporária de pessoal para a Secretária Municipal de Educação, Esportes,
Lazer e Juventude, tem amparo legal na Lei Municipal nº 7.982, de 20/12/2022 e alterações; na
Lei Municipal nº 8.013, de 08/03/2023, e na Lei Municipal nº 8.106, de 19/09/2023.
II - As vagas do presente Processo Seletivo Simplificado e as especificações das funções
temporárias são as seguintes:
a) NÍVEL MÉDIO
1. PROFISSIONAL DE APOIO / ASSISTENTE EDUCACIONAL 22H
Vagas: 02
Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
Remuneração Mensal: R$ 1.175,44
Carga Horária: 22h
Idade Mínima: 18 anos
Formação: Ensino Médio
Atribuições: Atuar na rede municipal de ensino, nas unidades de Educação Infantil e Ensino
Fundamental, conforme designação da Secretaria Municipal de Educação, podendo exercer
suas funções em mais de uma unidade de ensino; Observar, orientar e acompanhar os alunos,
se necessário, para que se movimentem com segurança nos espaços internos e externos do
educandário, visando um ambiente tranquilo e seguro; Contribuir com a organização do
grupo de educandos, em sua volta à calma, quando esta se faz necessária, estimulando-os de
forma tranquila e serena, auxiliando o professor titular; Monitorar e manter a disciplina das
crianças sob sua responsabilidade, utilizando-se de firmeza e afeto, conforme condutas
orientadas pela escola. Atender as crianças ou adolescentes nas suas tarefas extraclasse,
oficinas ou atividades complementares propostas pelo educandário; Atender os educandos
em fase de adaptação escolar (por necessidade da faixa etária ou necessidade especial), onde
exigem maior atenção e acolhimento individual. Acompanhar e, se necessário, dirigir as
atividades recreativas e de suporte à aprendizagem formal dos alunos, quando solicitado,
inclusive recreios dirigidos, sob orientação do professor titular e/ou coordenação
pedagógica/direção; Acompanhar e monitorar os alunos em passeios, visitas e
festividades/atividades sociais/culturais visando sua segurança; Auxiliar na realização de
comemorações escolares (desde a organização até o término da proposta) conforme
planejamento do educandário; Contribuir com a manutenção da organização do ambiente
escolar, zelando pelo patrimônio público e materiais da escola, transmitindo esses cuidados
para os alunos também aprenderem através do exemplo; Proceder, orientar e supervisionar o
deslocamento, a alimentação e a higiene dos alunos, de acordo com as necessidades
específicas de cada faixa etária ou necessidade especial; Mediar as tarefas dos educandos,
sejam elas atividades de vida social (de rotina) ou pedagógicas, estimulando-os para que a
criança ou adolescente faça tentativas de realizá-las com maior autonomia; Compartilhar com
o professor titular, informações importantes sobre os alunos, que podem contribuir com o
planejamento do professor e a elaboração das avaliações. Levar ao conhecimento do chefe
imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; Auxiliar no recolhimento e entrega das
crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do
mesmo, verificar a organização dos alunos nos bancos, se permanecem sentados e usando o
cinto de segurança e orientá-los a só se levantar quando o ônibus estiver parado em frente à
escola, entre outras atribuições, zelando assim pela segurança. Relatar e dar ciência aos
Diretores das Unidades Escolares dos fatos ocorridos com os alunos durante o transporte;
Acompanhar as aulas dos alunos, providenciando material didático e pedagógico aos
professores, quando solicitado, bem como auxiliar o professor nos trabalhos práticos e
experimentais, se necessário; Assessorar o trabalho do professor titular junto ao grande
grupo, seguindo o planejamento do docente, e quando for necessário, dar um atendimento
mais individualizado aos alunos que necessitam; Executar todos os trabalhos de apoio
escolar/assistência educacional relacionados às necessidades de atendimento das crianças ou
adolescentes, do estabelecimento de ensino, com qualidade nas ações/interações; Participar
de formações profissionais, referentes ao trabalho escolar, ofertadas pela SMED; Participar
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dos encontros e/ou reuniões pedagógicas organizadas pela Equipe Diretiva da escola;
Executar tarefas afins.
2. PROFISSIONAL DE APOIO / ASSISTENTE EDUCACIONAL 33H
Vagas: 09
Remuneração Mensal: R$ 1.763,17
Carga Horária: 33h
Idade Mínima: 18 anos
Formação: Ensino Médio
Atribuições: Atuar na rede municipal de ensino, nas unidades de Educação Infantil e Ensino
Fundamental, conforme designação da Secretaria Municipal de Educação, podendo exercer
suas funções em mais de uma unidade de ensino; Observar, orientar e acompanhar os alunos,
se necessário, para que se movimentem com segurança nos espaços internos e externos do
educandário, visando um ambiente tranquilo e seguro; Contribuir com a organização do
grupo de educandos, em sua volta à calma, quando esta se faz necessária, estimulando-os de
forma tranquila e serena, auxiliando o professor titular; Monitorar e manter a disciplina das
crianças sob sua responsabilidade, utilizando-se de firmeza e afeto, conforme condutas
orientadas pela escola. Atender as crianças ou adolescentes nas suas tarefas extraclasse,
oficinas ou atividades complementares propostas pelo educandário; Atender os educandos
em fase de adaptação escolar (por necessidade da faixa etária ou necessidade especial), onde
exigem maior atenção e acolhimento individual. Acompanhar e, se necessário, dirigir as
atividades recreativas e de suporte à aprendizagem formal dos alunos, quando solicitado,
inclusive recreios dirigidos, sob orientação do professor titular e/ou coordenação
pedagógica/direção; Acompanhar e monitorar os alunos em passeios, visitas e
festividades/atividades sociais/culturais visando sua segurança; Auxiliar na realização de
comemorações escolares (desde a organização até o término da proposta) conforme
planejamento do educandário; Contribuir com a manutenção da organização do ambiente
escolar, zelando pelo patrimônio público e materiais da escola, transmitindo esses cuidados
para os alunos também aprenderem através do exemplo; Proceder, orientar e supervisionar o
deslocamento, a alimentação e a higiene dos alunos, de acordo com as necessidades
específicas de cada faixa etária ou necessidade especial; Mediar as tarefas dos educandos,
sejam elas atividades de vida social (de rotina) ou pedagógicas, estimulando-os para que a
criança ou adolescente faça tentativas de realizá-las com maior autonomia; Compartilhar com
o professor titular, informações importantes sobre os alunos, que podem contribuir com o
planejamento do professor e a elaboração das avaliações. Levar ao conhecimento do chefe
imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; Auxiliar no recolhimento e entrega das
crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do
mesmo, verificar a organização dos alunos nos bancos, se permanecem sentados e usando o
cinto de segurança e orientá-los a só se levantar quando o ônibus estiver parado em frente à
escola, entre outras atribuições, zelando assim pela segurança. Relatar e dar ciência aos
Diretores das Unidades Escolares dos fatos ocorridos com os alunos durante o transporte;
Acompanhar as aulas dos alunos, providenciando material didático e pedagógico aos
professores, quando solicitado, bem como auxiliar o professor nos trabalhos práticos e
experimentais, se necessário; Assessorar o trabalho do professor titular junto ao grande
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grupo, seguindo o planejamento do docente, e quando for necessário, dar um atendimento
mais individualizado aos alunos que necessitam; Executar todos os trabalhos de apoio
escolar/assistência educacional relacionados às necessidades de atendimento das crianças ou
adolescentes, do estabelecimento de ensino, com qualidade nas ações/interações; Participar
de formações profissionais, referentes ao trabalho escolar, ofertadas pela SMED; Participar
dos encontros e/ou reuniões pedagógicas organizadas pela Equipe Diretiva da escola;
Executar tarefas afins.
3. SECRETÁRIO DE ESCOLA
Vagas: 01
Remuneração Mensal: R$ 2.419,88
Carga Horária: 44h
Idade Mínima: 18 anos
Formação: Ensino Médio
Atribuições: Executar serviços administrativos de escolas municipais e PRADIES, aplicando a
legislação pertinente; integrar se na comunidade escolar; colaborar na programação e
realização de eventos de interesse da comunidade escolar; preencher documentação
solicitada pela direção e outros órgãos educacionais; manter-se atualizado no conhecimento
da legislação educacional vigente; manter atualizado o registro das atividades e delas prestar
contas quando necessário ou solicitado; manter organizados os arquivos ativo e passivo;
responsabilizar-se, juntamente com a direção/coordenação por toda a escrituração; atender o
público em assuntos relacionados ao trabalho de secretaria; atendera solicitações da
direção/coordenação; participar de reuniões e eventos programados; executar outras tarefas
correlatas.
b) NÍVEL SUPERIOR
1. PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - LÍNGUA PORTUGUESA
Vagas: 01
Remuneração Mensal: R$ 2.453,95
Idade Mínima: 18 anos
Carga Horária: 22h
Formação: a) Para Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Formação em
Curso Superior de Graduação Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior; b) Para os Anos
Finais do Ensino Fundamental: Formação em Curso Superior de Graduação Plena
correspondente à área de conhecimento específico ou disciplina respectiva ou complementação
pedagógica, nos termos da legislação vigente. c) Para professores de Educação Física e Arte, que
poderão atuar na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental: Formação
em Curso Superior de Graduação Plena correspondente à área de conhecimento específico ou
disciplina respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
Atribuições: a) Descrição sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da
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proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações
inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade
do ensino. b) Descrição analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola;  levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe;
zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de
observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o
apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar
com  as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos
complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; atender a convocações
para reuniões com autoridades de ensino; dirigir instituições escolares, de acordo com a
determinação superior, sem prejuízo dos trabalhos de classe; programar ou colaborar na
programação de solenidades cívicas e outras de interesse da escola; realizar outras tarefas e
atividades afins. c) Os professores recrutados para Educação Física e Arte, que poderão atuar
na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental. 
2. PEDAGOGO
Vagas: 01
Remuneração Mensal: R$ 4.453,46
Idade Mínima: 18 anos
Carga Horária: 44h
Formação:
a) Curso Superior Completo de Pedagogia com habilitação específica para área de apoio
pedagógico ou Curso Superior de Pedagogia e Pós-graduação com habilitação específica em
Administração, Supervisão ou Orientação escolar. Comprovação de, no mínimo, três anos de
docência. 
OU
b) Curso Superior Completo em Licenciatura em áreas específicas do conhecimento, como
Português, Matemática, História, Geografia, Ciências Naturais, Filosofia, Sociologia, Artes e
Educação Física com Pós-graduação com habilitação específica em Administração, Supervisão
ou Orientação escolar, com comprovação de, no mínimo, dez anos de trabalho efetivo em setor
de supervisão e/ou orientação escolar. 
Atribuições: 1 - Atividades comuns do coordenador pedagógico: Ser um agente formador,
articulador e transformador no ambiente escolar; Assessorar no planejamento do Projeto
Pedagógico da Educação Municipal; Propor medidas visando ao desenvolvimento dos
aspectos qualitativos do ensino; Participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino;
Participar da elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento, visando à
atualização do Magistério; Integrar o colegiado escolar, atuar na escola, detectando aspectos
a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de
causas e na busca de alternativas e soluções; Participar da elaboração do Plano Integrado da
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Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares; Participar da distribuição das turmas
e da organização da carga horária; Acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino e
de aprendizagem; Participar das atividades de caracterização da clientela escolar; Participar
da preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo;
manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; Participar de reuniões
técnico-administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de
Educação; Integrar grupos de trabalho e comissões; Coordenar reuniões específicas; Planejar,
junto com a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos; Participar no processo
de integração família-escola-comunidade; Participar da avaliação global da escola; Exercer
função de diretor ou vice-diretor, quando nela investido. 2 - Atividades específicas da
orientação educacional: Elaborar o Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, de
acordo com o Projeto Pedagógico e Plano Integrado da Escola; Assistir as turmas realizando
entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros profissionais;
Orientar o professor na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando
e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; promover sondagem
de aptidões e oportunizar informação profissional; Participar da composição, caracterização e
acompanhamento das turmas e grupos de alunos; Sistematizar as informações coletadas
necessárias ao conhecimento global do educando; Contribuir para o acesso e a permanência
do educando na Unidade Educativa, intervindo com sua especificidade de mediador, na
realidade do educando, mobilizando os professores para a qualificação do processo ensinoaprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do
cumprimento do horário escolar, listas de materiais e de outras questões curriculares; Assistir
ao educando individualmente ou em grupo, realizando entrevista com os pais,
encaminhamentos a atendimentos especializados, visando o desenvolvimento integral e
harmonioso de sua personalidade, preparando-o para o exercício das opções básicas e
contribuindo para a sua formação enquanto cidadão livre, crítico, criativo e solidário;
Promover atividades, que desenvolvam aspectos relativos às dificuldades e/ou necessidades
inerentes à faixa etária; Desenvolver atividades ou intervenções que favoreçam a adaptação
do educando de uma série à outra e, especialmente às etapas intermediárias; Despertar no
educando o respeito pelas diferenças individuais, o sentimento de alteridade,
responsabilidade e confiança, nos meios pacíficos, para o encaminhamento e solução dos
problemas sociais; Informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos
alunos, bem como sobre a execução do projeto pedagógico da escola; Executar tarefas afins.
3 - Atividades específicas na área de supervisão escolar: Executar atividades de Supervisão
Escolar, no ensino da Educação Infantil e Ensino Fundamental, planejando, supervisionando,
avaliando e reformulando o processo ensino-aprendizagem, traçando metas, estabelecendo
normas, orientando e inspecionando o cumprimento das mesmas e criando ou modificando
processos educativos, em estreita articulação com os demais componentes do sistema
educacional, para impulsionar a educação integral dos alunos; Participar do processo que
envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do Projeto Pedagógico e do
Plano Integrado da Escola; Exercer, em unidade escolar, a supervisão do processo didático
como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na
avaliação das atividades pedagógicas, conforme o Plano Integrado de Rede Escolar; Participar,
com o corpo docente, do processo de avaliação externa (sistêmica – SAEB e PROVINHA
BRASIL...) e da análise de seus resultados; Assessorar os professores, na escolha e utilização
dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados, para atingir objetivos curriculares.
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Planejar, executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação
profissional e treinamento em serviço; Participar das atividades do Conselho de Classe e
coordená-las; Exercer, no trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e
o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões
específicas; Atuar como elemento articulador das relações internas na escola e externas com
as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio educacional (PRADIES) e como
ordenador das influências que incidam sobre a formação do educando; Orientar o corpo
docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, assessorando-o para
incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica, o espírito de equipe e a busca pelo
aperfeiçoamento; Supervisionar a aplicação de currículos, planos e programas,
acompanhando e controlando o desempenho dos seus componentes e zelando pelo
cumprimento de normas e diretrizes para assegurar a regularidade e eficácia do processo
educativo; Promover adaptações e acompanhar o cumprimento de dispositivos constantes no
Regimento Escolar; Analisar o Histórico Escolar dos alunos com vistas a adaptações,
transferências, reingressos e recuperações; Dinamizar o currículo da escola, colaborando com
a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar às exigências do meio; Assegurar o
cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; Acompanhar e orientar estagiários.
Executar tarefas afins.
TÍTULO III - DO CRONOGRAMA DE EVENTOS
I - As etapas do Processo Seletivos Simplificado:
a) Período para inscrições gratuitas via e-mail: das 8:30 de 23/10/2023 até 8:30 de 24/10/2023;
b) Publicação do Edital contendo a Relação Única de Inscritos: 24/10/2023;
c) Análise de Currículos pela Comissão: 24/10/2023;
d) Publicação do Edital de Notas Preliminares: 24/10/2023;
e) Prazo para Interposição de Recurso: das 8:30 até às 14:36 de 25/10/2023;
f) Publicação do Edital de Notas Oficiais: 25/10/2023;
g) Sorteio Público: às 9:00, de 26/10/2023;
h) Publicação do Edital de Classificação Final e Homologação: 26/10/2023.
II - Havendo necessidade, as etapas supramencionadas poderão ser antecipadas.
TÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES
I - A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições
estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos,
comunicados e instruções específicas para a realização do certame, das quais não poderá alegar
desconhecimento. 
II - Quando houver mais do que uma Função Temporária no Edital de Abertura, o candidato
Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS
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deverá escolher APENAS UMA para realizar a sua inscrição, sob pena de desclassificação.
III - As inscrições serão gratuitas e deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail
[email protected], no período estabelecido no Título III - Do Cronograma de
Eventos e conforme as regras estabelecidas no Título V - Da Prova de Títulos.
IV - Será DESCLASSIFICADO NO ATO DA INSCRIÇÃO (não sendo admitida nova inscrição ou
Recurso Administrativo), o candidato que: 
a) enviar mais do que um e-mail (a inscrição é única, admitido somente um e-mail por
candidato);
b) enviar e-mail de inscrição através de endereço eletrônico pertencentes a pessoas diversas do
candidato (o endereço de e-mail deverá ser do próprio candidato);
c) enviar o Formulário Padrão para Currículo diverso do constante no Edital de Abertura (com
modificações em sua estrutura, incompleto ou pertencentes a Editais anteriores);
d) preencher de forma incompleta o Formulário Padrão para Currículo, e quando houver mais
do que uma opção de função temporária, deixar de assinalar a função desejada;
e) enviar os documentos solicitados em vários arquivos PDF (será admitido apenas um único
arquivo PDF contendo toda a documentação necessária e na ordem expressa no Título V - Da
Prova de Títulos);
f) enviar documentos diversos dos listados no Edital (a inserção de documentos não solicitados,
implicará na desclassificação do candidato).
V - O sistema do e-mail, ao receber a inscrição do candidato, enviará resposta automática
contendo o seguinte texto "E-MAIL RECEBIDO, DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PARA ANÁLISE". 
VI - O recebimento da resposta supracitada, não implicará na validação do Currículo anexado
pelo candidato, visto que a Comissão procederá a uma inspeção prévia com a finalidade de
verificar o minucioso atendimento aos requisitos obrigatórios dispostos no Título V - Da Prova
de Títulos.
VII - Atendido a todos os requisitos obrigatórios, o candidato passará para as próximas etapas
do Processo Seletivo Simplificado.
VIII - Descumprido qualquer um dos requisitos obrigatórios ou qualquer outra regra contida no
Edital, o candidato receberá um novo e-mail com a devida fundamentação acerca de sua
desclassificação.
IX - Não será admitido Recurso acerca da desclassificação de candidato no ato da inscrição, visto
que é obrigação do mesmo ler e seguir expressamente todas as regras contidas no Edital.
X - O endereço de e-mail constante no inciso III, do Título IV, é exclusivamente para o
recebimento de inscrições e, posteriormente, se houver, para o recebimento de Recursos
Administrativos, portanto, em nenhuma hipótese deverá ser utilizado para outras finalidades. 
Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS
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XI - Encerradas as inscrições, será publicado Edital contendo a relação nominal e única dos
candidatos que atenderam aos requisitos obrigatórios para a prova de títulos. 
XII - Não serão admitidas inscrições condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via
não especificada no Edital.
TÍTULO V - DA PROVA DE TÍTULOS
I - NÍVEL MÉDIO: Para a prova de títulos, meramente classificatória, após a leitura da íntegra do
Edital, da verificação do Cronograma de Eventos, o candidato deverá:
a) ITEM OBRIGATÓRIO (a falta acarretará na desclassificação do candidato): preencher o Anexo I
- Formulário Padrão para Currículo, de forma manual (digitalizar em arquivo no formato PDF) ou
mecânica (salvar em arquivo no formato PDF), com todos os dados solicitados, sem alterar a
estrutura do documento;
b) ITEM OBRIGATÓRIO (a falta acarretará na desclassificação do candidato): digitalizar o
Atestado ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, em arquivo no formato PDF (frente e
verso, se houver verso);
c) ITEM FACULTATIVO (a falta não acarretará na desclassificação do candidato): o candidato que
possuir, deverá digitalizar (frente e verso, se houver verso) em arquivo no formato PDF, os
TÍTULOS, de acordo com a  a função escolhida:
c.1) PROFISSINAL DE APOIO / ASSISTENTE EDUCACIONAL 22H
CATEGORIAS DE TÍTULOS (item facultativo) PONTUAÇÃO POR TÍTULO
Cursando Graduação em Pedagogia (digitalizar Atestado de Matrícula atualizado) 5,0 pontos
Graduação em Pedagogia completa (digitalizar Atestado ou Certificado de
Conclusão ou Diploma – frente e verso, se houver verso)
10,0 pontos
Pós-Graduação a título de Especialização específica em Educação
Infantil completa (digitalizar Atestado ou Certificado de Conclusão – frente e
verso, se houver verso)
15,0 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA 30,0 pontos
c.2) PROFISSINAL DE APOIO / ASSISTENTE EDUCACIONAL 33H
CATEGORIAS DE TÍTULOS (item facultativo) PONTUAÇÃO POR TÍTULO
Cursando Graduação em Pedagogia (digitalizar Atestado de matrícula
atualizado)
5,0 pontos
Graduação em Pedagogia completa (digitalizar Atestado ou Certificado de
Conclusão ou Diploma – frente e verso, se houver verso)
10,0 pontos
Pós-Graduação a título de Especialização específica em Educação
Infantil completa (digitalizar Atestado ou Certificado de Conclusão – frente e
verso, se houver verso)
15,0 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA 30,0 pontos
Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS
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GABINETE DO PREFEITO
c.3) SECRETÁRIO DE ESCOLA
CATEGORIAS DE TÍTULOS (item facultativo) PONTUAÇÃO POR TÍTULO
Cursando Graduação em Administração (digitalizar Atestado de Matrícula
atualizado)
5,0 pontos
Graduação em Administração completa (digitalizar Atestado ou Certificado de
Conclusão ou Diploma – frente e verso, se houver verso)
10,0 pontos
Pós-Graduação a título de Especialização na área da
Administração completa (digitalizar Atestado ou Certificado de Conclusão –
frente e verso, se houver verso)
15,0 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA 30,0 pontos
d) Após, os arquivos digitalizados deverão ser juntados em um ÚNICO arquivo no formato PDF
(clique no link para abrir a página de agrupamento de arquivos: iLovePDF | ferramentas online
para PDF para os amantes de PDF), na ordem constante nas alíneas "a", "b" e "c", no tamanho
máximo de 15mb, denominado pelo NOME/SOBRENOME do concorrente;
e) Por fim, o candidato deverá acessar a página inicial do seu serviço de e-mail (e-mail deverá
ser do próprio candidato, sob pena de desclassificação), selecionar a opção “ESCREVER
MENSAGEM”, no campo “PARA/DESTINATÁRIO” inserir o endereço eletrônico do Município de
Veranópolis - [email protected], mencionar no local “ASSUNTO” o nome da
função temporária a qual concorre, inserir como anexo o ÚNICO ARQUIVO EM FORMATO PDF e
"ENVIAR" o e-mail.
II - NÍVEL SUPERIOR: Para a prova de títulos, meramente classificatória, após a leitura da
íntegra do Edital, da verificação do Cronograma de Eventos, o candidato deverá:
1. PROFESSOR ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - LÍNGUA PORTUGUESA
a) ITEM OBRIGATÓRIO (a falta acarretará na desclassificação do candidato): preencher o Anexo
II - Formulário Padrão para Currículo, de forma manual (digitalizar em arquivo no formato PDF)
ou mecânica (salvar em arquivo no formato PDF), com todos os dados solicitados, sem alterar a
estrutura do documento;
b) ITEM OBRIGATÓRIO (a falta acarretará na desclassificação do candidato): digitalizar o
Atestado ou Certificado de Conclusão ou Diploma do Ensino Superior (frente e verso, se houver
verso); 
c) ITEM FACULTATIVO (a falta não acarretará na desclassificação do candidato): o candidato que
possuir, deverá digitalizar (frente e verso, se houver verso) em arquivo no formato PDF, os
TÍTULOS:
CATEGORIAS DE TÍTULOS (item facultativo) PONTUAÇÃO POR TÍTULO
Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business) completo (digitalizar
Atestado ou Certificado de Conclusão - frente e verso, se houver verso)
5,0 pontos
Mestrado (Stricto Sensu) completo (digitalizar Atestado ou Certificado de
Conclusão - frente e verso, se houver verso)
10,0 pontos
Doutorado (Stricto Sensu) completo (digitalizar Atestado ou Certificado de 15,0 pontos
Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS
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GABINETE DO PREFEITO
Conclusão - frente e verso, se houver verso)
PONTUAÇÃO MÁXIMA 30,0 pontos
d) Após, os arquivos digitalizados deverão ser juntados em um ÚNICO arquivo no formato PDF
(clique no link para abrir a página de agrupamento de arquivos: iLovePDF | ferramentas online
para PDF para os amantes de PDF), na ordem constante nas alíneas "a", "b" e "c", no tamanho
máximo de 15mb, denominado pelo NOME/SOBRENOME do concorrente;
e) Por fim, o candidato deverá acessar a página inicial do seu serviço de e-mail (e-mail deverá
ser do próprio candidato, sob pena de desclassificação), selecionar a opção “ESCREVER
MENSAGEM”, no campo “PARA/DESTINATÁRIO” inserir o endereço eletrônico do Município de
Veranópolis - [email protected], mencionar no local “ASSUNTO” o nome da
função temporária a qual concorre, inserir como anexo o ÚNICO ARQUIVO EM FORMATO PDF e
"ENVIAR" o e-mail.
2. PEDAGOGO
a) ITEM OBRIGATÓRIO (a falta acarretará na desclassificação do candidato): preencher o Anexo
II - Formulário Padrão para Currículo, de forma manual (digitalizar em arquivo no formato PDF)
ou mecânica (salvar em arquivo no formato PDF), com todos os dados solicitados, sem alterar a
estrutura do documento;
b) ITEM OBRIGATÓRIO (a falta acarretará na desclassificação do candidato): 
b.1) Digitalizar Atestado ou Certificado de Conclusão ou Diploma de Graduação em Pedagogia
com habilitação específica para área de apoio pedagógico (frente e verso, se houver verso), e
digitalizar documento que comprove, no mínimo, três anos de docência (frente e verso, se
houver verso); ou Digitalizar Atestado ou Certificado de Conclusão ou Diploma de Graduação
em Pedagogia (frente e verso, se houver verso), digitalizar Atestado ou Certificado de Conclusão
de Pós-graduação com habilitação específica em Administração, Supervisão ou Orientação
Escolar (frente e verso, se houver verso), e digitalizar documento que comprove, no mínimo,
três anos de docência (frente e verso, se houver verso);
b.2) Digitalizar Atestado ou Certificado de Conclusão ou Diploma de Graduação em Licenciatura
(frente e verso, se houver verso), em áreas específicas do conhecimento, como: Português,
Matemática, História, Geografia, Ciências Naturais, Filosofia, Sociologia, Artes e Educação Física,
digitalizar Atestado ou Certificado de Conclusão de Pós-graduação com habilitação específica
em Administração, Supervisão ou Orientação Escolar (frente e verso, se houver verso), e
digitalizar documento que comprove, no mínimo, dez anos de trabalho efetivo em setor de
supervisão e/ou orientação escolar;
c) ITEM FACULTATIVO (a falta não acarretará na desclassificação do candidato): o candidato que
possuir, deverá digitalizar (frente e verso, se houver verso) em arquivo no formato PDF, os
TÍTULOS:
CATEGORIAS DE TÍTULOS (item facultativo) PONTUAÇÃO POR TÍTULO
Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business) completo (digitalizar
Atestado ou Certificado de Conclusão - frente e verso, se houver verso)
5,0 pontos
Mestrado (Stricto Sensu) completo (digitalizar Atestado ou Certificado de 10,0 pontos
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GABINETE DO PREFEITO
Conclusão - frente e verso, se houver verso)
Doutorado (Stricto Sensu) completo (digitalizar Atestado ou Certificado de
Conclusão - frente e verso, se houver verso)
15,0 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA 30,0 pontos
d) Após, os arquivos digitalizados deverão ser juntados em um ÚNICO arquivo no formato PDF
(clique no link para abrir a página de agrupamento de arquivos: iLovePDF | ferramentas online
para PDF para os amantes de PDF), na ordem constante nas alíneas "a", "b" e "c", no tamanho
máximo de 15mb, denominado pelo NOME/SOBRENOME do concorrente;
e) Por fim, o candidato deverá acessar a página inicial do seu serviço de e-mail (e-mail deverá
ser do próprio candidato, sob pena de desclassificação), selecionar a opção “ESCREVER
MENSAGEM”, no campo “PARA/DESTINATÁRIO” inserir o endereço eletrônico do Município de
Veranópolis - [email protected], mencionar no local “ASSUNTO” o nome da
função temporária a qual concorre, inserir como anexo o ÚNICO ARQUIVO EM FORMATO PDF e
"ENVIAR" o e-mail.
III - Informações importantes:
a) Não será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, possuindo a
escolaridade mínima exigida para o exercício da função, deixar de apresentar os documentos
facultativos denominados Categorias de Títulos.
b) Os documentos inseridos que ultrapassarem a pontuação máxima considerada para a prova
de títulos, não serão valorados.
c) Em se tratando de Processo Seletivo Simplificado para Nível Superior, o candidato poderá
apresentar mais de um título em cada categoria - Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in
Business), Mestrado Stricto Sensu e Doutorado Stricto Sensu, sendo que para cada documento
deverá ser atribuída a respectiva pontuação.
d) Os documentos exigidos para a prova de títulos - Atestado de Conclusão, Certificado de
Conclusão, Diploma - deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: nome completo do
aluno, categoria do curso, instituição de ensino, carga horária, data de expedição, e assinatura
(manual ou digital) do responsável pela emissão.
e) Estando o curso devidamente concluído e o candidato aguardando a emissão do Certificado
de Conclusão, a instituição responsável deverá fornecer Atestado de Conclusão de Curso,
devidamente datado e assinado (manual ou digital).
f) A escolha dos documentos para cada item da prova de títulos, é de inteira responsabilidade
do candidato, cabendo a banca avaliadora apenas analisar a documentação apresentada.
g) Não serão considerados os documentos apresentados fora do prazo e horário estabelecidos
no Edital.
h) Todos os documentos deverão ser digitalizados (frente e verso, se houver verso) e inseridos
em apenas um arquivo no formato PDF.
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i) Efetuada a inscrição, exceto através de recurso para esclarecer ou complementar os dados de
documentos já fornecidos em tempo hábil, nenhum novo documento poderá ser encaminhado.
j) Comprovada a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, por
culpa do candidato, além de anulada a sua pontuação, será excluído do Processo Seletivo
Simplificado.
k) Será responsabilizado administrativa, cível e criminalmente, o candidato que prestar qualquer
informação falsa ou anexar cópias digitalizadas dos documentos solicitados em
desconformidade com os originais.
IV - Critérios de julgamento:
a) A escolaridade mínima exigida para o desempenho da função escolhida, não será objeto de
avaliação.
b) Os comprovantes deverão estar diretamente relacionadas à área de interesse do candidato.
c) Nos documentos apresentados deverá constar, obrigatoriamente, a categoria do curso, a
carga horária, a instituição de ensino, a data de expedição, e a assinatura (manual ou digital) do
responsável.
d) Nenhum título receberá dupla valoração e não serão computados os documentos que
excederem a pontuação máxima expressa no Edital.
e) Todo e qualquer título que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se
acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado ou, no caso de Graduação e PósGraduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos
países integrantes do Acordo do Mercosul.
TÍTULO VI - DOS RECURSOS
I - O Recurso Administrativo poderá ser interposto pelo candidato que discordar com a nota
obtida na prova de títulos durante o período disposto no Cronograma de Eventos do Edital.
II - Para tanto, o candidato deverá:
a) Acessar a página de seu serviço de e-mail (não podendo ser e-mail de terceiros) e selecionar a
opção "ESCREVER MENSAGEM";
b) Inserir no campo "DESTINATÁRIO" o endereço de eletrônico do Município de Veranópolis:
"[email protected]";
c) Escrever no espaço destinado ao "ASSUNTO DO E-MAIL", a expressão "Recurso
Administrativo", seguida pelo nome da função temporária a qual o candidato concorre;
d) No "CORPO DO E-MAIL", o candidato deverá copiar os itens abaixo e preencher com os seus
dados:
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• Nome Completo:
• Nº Telefone (com DDD):
• Endereço de e-mail:
• Função: 
Exposição das Razões do Recurso Administrativo: (expor, de forma fundamentada, os
motivos para nova análise dos documentos) 

e) Concluídas as etapas anteriores, o candidato deverá clicar em "ENVIAR" e-mail.
III - Recursos de candidatos desclassificados no ato da inscrição por infringirem as normas do
Edital, ou recursos desprovidos de fundamento em suas razões recursais, não serão conhecidos
(não serão examinados), visto o caráter meramente protelatório.
IV - Após apreciação dos recursos, as respostas serão enviadas exclusivamente aos Recorrentes,
através dos e-mails cadastrados no Formulário Padrão para Currículo. 
V - Qualquer benefício decorrente da interposição de recurso será estendido aos demais
participantes em igual condição.
VI - Não será admitido recurso de reconsideração.
TÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO
I - A nota dos candidatos será obtida pela soma dos pontos da prova de títulos, obedecendo à
escala de zero até a pontuação máxima expressa no Título V - Da Prova de Títulos.
II - A classificação final dos candidatos será realizada por função e dar-se-á, depois de esgotada
a fase recursal, pela ordem decrescente da nota final.
TÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
I - Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais
candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos
(aplicação do Estatuto do Idoso - Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003);
b) sorteio em ato público, a ser realizado no Centro Administrativo Municipal, no Setor
Administrativo da Secretaria Municipal de Governo.
II - A aplicação dos critérios de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da
publicação da lista final dos selecionados.
TÍTULO IX - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
I - Transcorrido o prazo, sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a
Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Chefe do Poder Executivo Municipal
para homologação.
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II - Homologados os resultados finais, será lançado edital com a classificação dos candidatos
aprovados, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
TÍTULO X - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
I - Autorizada a contratação temporária pelo Prefeito, o candidato será convocado via Edital
publicado exclusivamente no Site e no Diário Oficial do Município de Veranópolis - link
Veranópolis (veranopolis.rs.gov.br), portanto é de inteira responsabilidade e interesse do
candidato, manter-se atualizado quanto ao andamento do processo convocatório.
II - Durante o prazo contido no Edital de Convocação, é de inteira responsabilidade do candidato
acessar o site do Município, link Veranópolis | Documentos para Contratação Temporária
(veranopolis.rs.gov.br), com a finalidade de buscar a relação de documentos a ser entregue
junto ao Setor de Recurso Humanos do Município de Veranópolis, podendo dirimir eventuais
dúvidas via contato telefônico pelo número 54 3441-1477, ou pessoalmente, junto ao Centro
Administrativo, sito à Rua Alfredo Chaves, nº 366, Centro, Veranópolis/RS.
III - Não comparecendo o candidato convocado ou não atendendo às condições exigidas para a
contratação temporária, serão convocados os demais concorrentes, observando-se a ordem
crescente de classificação. 
IV - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano, podendo ser
prorrogado uma vez, por igual período.
V - Durante o prazo supracitado, havendo necessidade de contratação pelo tempo
remanescente, poderão ser convocados os demais candidatos em lista de espera, de acordo
com a ordem classificatória.
TÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do
candidato, valendo para tanto, a publicação do Edital de Classificação Final e Homologação do
Processo Seletivo Simplificado.
II - Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a
readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação
local.
III - Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
IV - Persistindo alguma dúvida, após a leitura da íntegra do Edital, o candidato poderá entrar em
contato pelo telefone 54 3441-1477, ramal 2003.
GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 19 de outubro de 2023.
WALDEMAR DE CARLI, Prefeito.
Eliézer Dalla Costa, Secretário Municipal de Governo.
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ANEXO I  - FORMULÁRIO PADRÃO PARA CURRÍCULO - NÍVEL MÉDIO - EDITAL Nº 201/2023, DE 19/10/2023.
(todos os documentos deverão ser juntados em apenas um arquivo no formato PDF - site: iLovePDF | ferramentas online para PDF para os amantes de PDF)
1 - DADOS DO CANDIDATO (preencher):
Nome Completo
Data de Nascimento
Idade
RG nº
CPF nº 
Endereço 
(Rua/Nº/Bairro/Cidade/CEP)
Telefone (com DDD) 
E-mail 
2 - FUNÇÃO (assinale a função desejada e, se possuir títulos, preencha a pontuação do candidato):
(  ) PROFISSIONAL DE APOIO / ASSISTENTE EDUCACIONAL 22H (obrigatória a digitalização do Atestado ou Certificado
de Conclusão do Ensino Médio, o Diploma da Graduação não supre a comprovação de Conclusão do Ensino Médio).
CATEGORIAS DE TÍTULOS (item facultativo) PONTUAÇÃO
POR TÍTULO
PONTUAÇÃO
DO CANDIDATO
Cursando Graduação em Pedagogia (digitalizar Atestado de Matrícula
atualizado) 5,0 pontos
Graduação em Pedagogia completa (digitalizar Atestado ou Certificado de
Conclusão ou Diploma – frente e verso, se houver verso) 10,0 pontos
Pós-Graduação a título de Especialização específica em Educação
Infantil completa (digitalizar Atestado ou Certificado de Conclusão – frente
e verso, se houver verso)
15,0 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA 30,0 pontos TOTAL:
(  ) PROFISSIONAL DE APOIO / ASSISTENTE EDUCACIONAL 33H (obrigatória a digitalização do Atestado ou Certificado
de Conclusão do Ensino Médio, o Diploma da Graduação não supre a comprovação de Conclusão do Ensino Médio).
CATEGORIAS DE TÍTULOS (item facultativo) PONTUAÇÃO
POR TÍTULO
PONTUAÇÃO
DO CANDIDATO
Cursando Graduação em Pedagogia (digitalizar Atestado de Matrícula
atualizado) 5,0 pontos
Graduação em Pedagogia completa (digitalizar Atestado ou Certificado de
Conclusão ou Diploma – frente e verso, se houver verso) 10,0 pontos
Pós-Graduação a título de Especialização específica em Educação
Infantil completa (digitalizar Atestado ou Certificado de Conclusão – frente
e verso, se houver verso)
15,0 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA 30,0 pontos TOTAL:
(  ) SECRETÁRIO DE ESCOLA (obrigatória a digitalização do Atestado ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, o
Diploma da Graduação não supre a comprovação de Conclusão do Ensino Médio).
CATEGORIAS DE TÍTULOS (item facultativo) PONTUAÇÃO POR
TÍTULO
PONTUAÇÃO
DO CANDIDATO
Cursando Graduação em Administração (digitalizar Atestado de Matrícula
atualizado) 5,0 pontos
Graduação em Administração completa (digitalizar Atestado ou Certificado
de Conclusão ou Diploma – frente e verso, se houver verso) 10,0 pontos
Pós-Graduação a título de Especialização em Administração
completa (digitalizar Atestado ou Certificado de Conclusão – frente e
verso, se houver verso)
15,0 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA 30,0 pontos TOTAL:
Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS
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ANEXO II - FORMULÁRIO PADRÃO PARA CURRÍCULO - NÍVEL SUPERIOR - EDITAL Nº 201, DE 19/10/2023.
(todos os documentos deverão ser juntados em apenas um arquivo no formato PDF - site: iLovePDF | ferramentas online para PDF para os amantes de PDF)
1 - DADOS DO CANDIDATO (preencher):
Nome Completo
Data de Nascimento
Idade
RG nº
CPF nº 
Endereço 
(Rua/Nº/Bairro/Cidade/CEP)
Telefone (com DDD) 
E-mail 
2 - FUNÇÃO (assinale a função desejada e, se possuir títulos, preencha a pontuação do candidato):
( ) PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - LÍNGUA PORTUGUESA (obrigatória a digitalização do
Atestado ou Certificado de Conclusão ou Diploma da Graduação - frente e verso, se houver verso).
CATEGORIAS DE TÍTULOS (item facultativo) PONTUAÇÃO POR
TÍTULO
PONTUAÇÃO
DO CANDIDATO
Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business) completo (digitalizar
Atestado ou Certificado de Conclusão - frente e verso, se houver verso)
5,0 pontos
Mestrado (Stricto Sensu) completo (digitalizar Atestado ou Certificado de
Conclusão - frente e verso, se houver verso)
10,0 pontos
Doutorado (Stricto Sensu) completo (digitalizar Atestado ou Certificado de
Conclusão - frente e verso, se houver verso)
15,0 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA 30,0 pontos TOTAL:
( ) PEDAGOGO (obrigatório: A - Digitalizar Atestado ou Certificado de Conclusão ou Diploma de Graduação em Pedagogia com habilitação específica para
área de apoio pedagógico (frente e verso, se houver verso), e digitalizar documento que comprove, no mínimo, três anos de docência (frente e verso, se houver
verso); ou Digitalizar Atestado ou Certificado de Conclusão ou Diploma de Graduação em Pedagogia (frente e verso, se houver verso), digitalizar Atestado ou
Certificado de Conclusão de Pós-graduação com habilitação específica em Administração, Supervisão ou Orientação Escolar (frente e verso, se houver verso), e
digitalizar documento que comprove, no mínimo, três anos de docência (frente e verso, se houver verso); B - Digitalizar Atestado ou Certificado de Conclusão ou
Diploma de Graduação em Licenciatura (frente e verso, se houver verso), em áreas específicas do conhecimento, como: Português, Matemática, História,
Geografia, Ciências Naturais, Filosofia, Sociologia, Artes e Educação Física, digitalizar Atestado ou Certificado de Conclusão de Pós-graduação com habilitação
específica em Administração, Supervisão ou Orientação Escolar (frente e verso, se houver verso), e digitalizar documento que comprove, no mínimo, dez anos de
trabalho efetivo em setor de supervisão e/ou orientação escolar).
CATEGORIAS DE TÍTULOS (item facultativo) PONTUAÇÃO POR
TÍTULO
PONTUAÇÃO
DO CANDIDATO
Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business) completo (digitalizar
Atestado ou Certificado de Conclusão - frente e verso, se houver verso)
5,0 pontos
Mestrado (Stricto Sensu) completo (digitalizar Atestado ou Certificado de
Conclusão - frente e verso, se houver verso)
10,0 pontos
Doutorado (Stricto Sensu) completo (digitalizar Atestado ou Certificado de
Conclusão - frente e verso, se houver verso)
15,0 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA 30,0 pontos TOTAL:
Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS

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