Contratações
EDITAL Nº 180/2023
Categoria: Processo Seletivo Simplificado
Data de Publicação: 13 de setembro de 2023
Local: Prefeitura de Veranópolis
EDITAL Nº 180, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
POR PRAZO DETERMINADO.
O PREFEITO DE VERANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, por prazo
determinado, para desempenhar a(s) função(ões) abaixo especificada(s) com subordinação da(s) respectiva(s)
Secretaria(s) Municipal(is), amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei
Municipal n° 5.814, de 07/10/2010, com fulcro no disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição da República
Federativa do Brasil, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, regido pelas normas estabelecidas
neste Edital, no Decreto Executivo nº 6.988, de 03/09/2021:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
LEI MUNICIPAL Nº 7.982, DE 20/12/2022 E ALTERAÇÕES
PROFISSIONAL DE APOIO / ASSISTENTE EDUCACIONAL - 33H
Idade mínima: 18 anos
Formação: Ensino Médio
Carga horária semanal: 33 horas
Remuneração mensal: R$ 1.763,17
Vagas: 02
* As atribuições, condições de trabalho e requisitos para o desempenho das funções temporárias supra, encontram-se no item
2 deste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A execução técnico-administrativa do presente processo, será realizada pela Comissão de Processos Seletivos
Simplificados, composta pelos servidores designados através da Portaria nº 2.130, de 30/06/2023.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios
estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República Federativa do Brasil.
1.3 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, e de todos os atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo
Simplificado, dar-se-á no Site Oficial e no Diário Oficial do Município - www.veranopolis.rs.gov.br. Lembrando que, é
obrigação única e exclusiva do candidato acompanhar o andamento do presente certame.
1.4 Os prazos definidos neste Edital, observarão o disposto no Decreto Executivo nº 6.988, de 03/09/2021.
1.5 A contratação será pelo prazo determinado na legislação própria e regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
1.6 Este Processo Seletivo Simplificado, meramente classificatório, destina-se ao preenchimento da(s) vaga(s) atual(is) e
consistirá na análise de currículo, conforme os critérios definidos no item 4.
2 DAS ESPECIFICAÇÕES DA(S) FUNÇÃO(ÕES) TEMPORÁRIA(S)
2.1 A(s) função(ões) temporária(s) de que se trata(m) este Processo Seletivo Simplificado corresponde(m) ao exercício
das seguintes atividades:
PROFISSIONAL DE APOIO/ASSISTENTE EDUCACIONAL – 33H
Carga horária: 33 horas semanais
Formação: Ensino Médio.
Atribuições: Atuar na rede municipal de ensino, nas unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, conforme
designação da Secretaria Municipal de Educação, podendo exercer suas funções em mais de uma unidade de ensino;
Observar, orientar e acompanhar os alunos, se necessário, para que se movimentem com segurança nos espaços internos
e externos do educandário, visando um ambiente tranquilo e seguro; Contribuir com a organização do grupo de
educandos, em sua volta à calma, quando esta se faz necessária, estimulando-os de forma tranquila e serena, auxiliando o
professor titular; Monitorar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, utilizando-se de firmeza e afeto,
conforme condutas orientadas pela escola. Atender as crianças ou adolescentes nas suas tarefas extraclasse, oficinas ou
atividades complementares propostas pelo educandário; Atender os educandos em fase de adaptação escolar (por
necessidade da faixa etária ou necessidade especial), onde exigem maior atenção e acolhimento individual. Acompanhar e,
se necessário, dirigir as atividades recreativas e de suporte à aprendizagem formal dos alunos, quando solicitado, inclusive
recreios dirigidos, sob orientação do professor titular e/ou coordenação pedagógica/direção; Acompanhar e monitorar os
alunos em passeios, visitas e festividades/atividades sociais/culturais visando sua segurança; Auxiliar na realização de
comemorações escolares (desde a organização até o término da proposta) conforme planejamento do educandário;
Contribuir com a manutenção da organização do ambiente escolar, zelando pelo patrimônio público e materiais da escola,
transmitindo esses cuidados para os alunos também aprenderem através do exemplo; Proceder, orientar e supervisionar o
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deslocamento, a alimentação e a higiene dos alunos, de acordo com as necessidades específicas de cada faixa etária ou
necessidade especial; Mediar as tarefas dos educandos, sejam elas atividades de vida social (de rotina) ou pedagógicas,
estimulando-os para que a criança ou adolescente faça tentativas de realizá-las com maior autonomia; Compartilhar com
o professor titular, informações importantes sobre os alunos, que podem contribuir com o planejamento do professor e a
elaboração das avaliações. Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; Auxiliar
no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do
mesmo, verificar a organização dos alunos nos bancos, se permanecem sentados e usando o cinto de segurança e orientálos a só se levantar quando o ônibus estiver parado em frente à escola, entre outras atribuições, zelando assim pela
segurança. Relatar e dar ciência aos Diretores das Unidades Escolares dos fatos ocorridos com os alunos durante o
transporte; Acompanhar as aulas dos alunos, providenciando material didático e pedagógico aos professores, quando
solicitado, bem como auxiliar o professor nos trabalhos práticos e experimentais, se necessário; Assessorar o trabalho do
professor titular junto ao grande grupo, seguindo o planejamento do docente, e quando for necessário, dar um
atendimento mais individualizado aos alunos que necessitam; Executar todos os trabalhos de apoio escolar/assistência
educacional relacionados às necessidades de atendimento das crianças ou adolescentes, do estabelecimento de ensino,
com qualidade nas ações/interações; Participar de formações profissionais, referentes ao trabalho escolar, ofertadas pela
SMED; Participar dos encontros e/ou reuniões pedagógicas organizadas pela Equipe Diretiva da escola; Executar tarefas
afins.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas
normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a
realização do certame, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 Quando houver mais do que uma função temporária no Edital de Abertura, o candidato deverá escolher APENAS
UMA para realizar a sua inscrição, sob pena de desclassificação.
3.3 As inscrições serão gratuitas e deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail [email protected],
no período estabelecido no item 11 – Cronograma de Eventos, conforme as regras estabelecidas no item 4 deste Edital.
3.4 Será DESCLASSIFICADO NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO SENDO ADMITIDA NOVA INSCRIÇÃO OU RECURSO
ADMINISTRATIVO, o candidato que:
a) enviar mais do que um e-mail, pois a inscrição é única;
b) enviar e-mail de inscrição de endereço eletrônico de pessoas diversas do candidato (O ENDEREÇO DE E-MAIL DEVE
SER DO CANDIDATO, NÃO PODE SER DE TERCEIROS);
c) enviar o Formulário Padrão para Currículo diverso do constate no Anexo deste Edital, de forma incompleta ou com
qualquer modificação em sua estrutura, bem como Formulário Padrão para Currículo de Editais anteriores;
d) preencher de forma incompleta o Formulário Padrão para Currículo;
e) enviar em anexo ao e-mail vários arquivos em PDF contendo a documentação, será admitido ÚNICO ARQUIVO EM
PDF CONTENDO TODOS OS DOCUMENTOS E NA ORDEM EXPRESSA NO ITEM 4;
f) enviar documentos diferentes e a mais dos solicitados no Edital (ENVIAR SOMENTE OS DOCUMENTOS LISTADOS NO
EDITAL, O CANDIDATO QUE INSERIR DOCUMENTOS DIVERSOS SERÁ DESCLASSIFICADO).
3.5 O sistema do Gmail, ao receber a inscrição do candidato, enviará um e-mail automático contendo o seguinte texto
"E-MAIL RECEBIDO, DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PARA ANÁLISE". O recebimento desta resposta automática pelo
candidato, não implica na validação de seu Currículo (único arquivo em pdf anexado ao e-mail), visto que a Comissão
fará inspeção prévia, com a finalidade de verificar o minucioso atendimento aos requisitos obrigatórios dispostos no
item 4 deste Edital.
3.6 Atendido a todos os requisitos obrigatórios constantes no item 4, o candidato passará para as próximas etapas do
Processo Seletivo Simplificado.
3.7 O candidato que descumprir os requisitos obrigatórios constantes no item 4, ou qualquer outra regra contida neste
instrumento, será DESCLASSIFICADO, e receberá um novo e-mail com a devida fundamentação (transcrição das
cláusulas editalícias infringidas), acerca de sua desclassificação.
3.8 Não será admitido recurso acerca da desclassificação no ato da inscrição, visto que é obrigação do candidato ler e
seguir todas as regras contidas no Edital.
3.9 O endereço supracitado é exclusivamente para o recebimento de inscrições e, posteriormente, se houver, para o
recebimento de recursos administrativos, e em nenhuma hipótese deverá ser utilizado para outras finalidades.
3.10 Encerradas as inscrições, será publicado edital contendo a relação nominal dos candidatos. Lembrando que não
serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
4 DA PROVA DE TÍTULOS
4.1 NÍVEL MÉDIO – PROFISSIONAL DE APOIO / ASSISTENTE EDUCACIONAL 33H
4.1.1 Para a prova de títulos, meramente classificatória, após a leitura da íntegra do Edital, da verificação do item 11 –
Cronograma de Eventos, o candidato deverá:
a) ITEM OBRIGATÓRIO (a falta ou modificação na estrutura implicará na desclassificação do candidato): Imprimir,
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preencher e digitalizar o Anexo I – Formulário Padrão para Currículo, sem nenhuma modificação na estrutura do
documento;
b) ITEM OBRIGATÓRIO (a falta implicará na desclassificação do candidato): Digitalizar o Atestado ou Certificado de
Conclusão ou Diploma do Ensino Médio (frente e verso, se houver verso) - OBS. O DIPLOMA DE GRADUAÇÃO NÃO SUPRE A
COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.
c) ITEM FACULTATIVO - TÍTULOS (a falta não implicará na desclassificação do candidato): o candidato que possuir,
deverá digitalizar (frente e verso, se houver verso), os documentos constantes na tabela abaixo - CATEGORIA DE
TÍTULOS;
d) Após, os arquivos digitalizados deverão ser juntados em um ÚNICO arquivo no formato PDF (link para agrupamento
de arquivos https://www.ilovepdf.com/pt), na ordem constante nas letras "a", "b" e "c", no tamanho máximo de 15mb,
denominado pelo NOME/SOBRENOME do concorrente (ex. Fulano de Tal);
e) Acessar a página inicial do serviço de e-mail (E-MAIL DEVE SER DO PRÓPRIO CANDIDATO, NÃO PODENDO SER DE
TERCEIRA PESSOA), selecionar a opção “ESCREVER MENSAGEM”, em seguida, no campo “PARA/DESTINATÁRIO” inserir o
endereço eletrônico do Município de Veranópolis, exclusivo para recebimento de
inscrições [email protected], mencionando no local “ASSUNTO” o nome da função temporária (ex.
Profissional de Apoio / Assistente Educacional 33h), por fim inserir como ANEXO o ÚNICO ARQUIVO EM FORMATO PDF e
ENVIAR o e-mail. Além das informações supracitadas, nenhum texto deverá ser escrito no corpo do e-mail.
CATEGORIAS DE TÍTULOS (item facultativo) PONTUAÇÃO POR
TÍTULO
Cursando Graduação em Pedagogia (atestado de matrícula) 5,0 pontos
Graduação em Pedagogia completa (atestado ou certificado de conclusão ou diploma –
frente e verso, se houver verso)
10,0 pontos
Pós-Graduação a título de Especialização específica em Educação Infantil completa
(atestado ou certificado de conclusão – frente e verso, se houver verso)
15,0 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA 30,0 pontos
4.1.2 A pontuação máxima considerada para avaliação será de 30,0 (trinta) pontos, o que ultrapassar esse limite não
será valorado.
4.1.3 Não será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, possuindo a escolaridade mínima exigida
para o exercício da função, deixar de apresentar os documentos a título constantes nos quadros acima.
4.1.4 Comprovantes de Títulos: através da digitalização (frente e verso, se houver verso), se o candidato houver, dos
atestados, certificados de conclusão ou diplomas, expedidos pelas instituições competentes, contendo assinatura
(que poderá ser digital) do responsável pela emissão.
4.1.5 Informações sobre os documentos: a) a escolha dos documentos para cada item da prova de títulos é de inteira
responsabilidade do candidato a banca avaliadora cabe apenas analisar os títulos apresentados; b) não serão
considerados os documentos apresentados fora do prazo e horário estabelecidos neste Edital; c) uma vez enviado os
títulos e efetuada a inscrição, não serão aceitos acréscimos de outros, salvo no caso de recurso, poderão ser
encaminhados documentos que sirvam para esclarecer ou complementar os dados daqueles já
fornecidos; d) comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados,
por culpa do candidato, além de anulada a respectiva pontuação, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
4.1.6 Critérios de julgamento: a) os comprovantes deverão estar diretamente relacionados com a área da interesse,
conforme especificado na tabela acima; b) Não serão computados os documentos que
excederem o valor máximo expresso na tabela constante neste Edital, e nenhum título receberá dupla
valoração; c) a escolaridade mínima exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação; d) todo e
qualquer título que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se acompanhado da tradução por Tradutor
Público Juramentado ou, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº
9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, excetuando-se dessa exigência os certificados
expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul; e) nos documentos apresentados deverá constar
obrigatoriamente: a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e término do curso ou do evento
(dia/mês/ano), sob pena de exclusão.
5 DOS RECURSOS
5.1 Para a interposição de Recurso Administrativo em relação ao resultado obtido na prova de títulos, na data e horário
previsto no item 11 - Cronograma de Eventos, o candidato deverá:
a) ACESSAR a página de seu serviço de e-mail (E-MAIL DO PRÓPRIO CANDIDATO, NÃO PODE SER DE TERCEIROS) e
selecionar a opção ESCREVER MENSAGEM;
b) INSERIR como DESTINATÁRIO o endereço de e-mail do Município de Veranópolis: [email protected];
c) ASSUNTO DO E-MAIL: escrever no campo destinado ao assunto "Recurso Administrativo - Função: (exemplo:
Profissional de Apoio / Assistente Educacional 33h)";
d) CORPO DO E-MAIL: o candidato deverá copiar no corpo do e-mail e preencher:
- Nome Completo:
Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS
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- Nº Telefone (com DDD):
- Endereço de e-mail:
- Função: (exemplo: Profissional de Apoio / Assistente Educacional 33h)
- Exposição das Razões do Recurso Administrativo: (expor, de forma fundamentada, os motivos para nova análise dos
documentos)
e) ENVIAR O E-MAIL: finalizada todas as etapas acima, o candidato deverá enviar o seu e-mail para o endereço
supracitado, e receberá do G-mail, a seguinte resposta automática: "E-MAIL RECEBIDO, RECURSO ENCAMINHADO PARA
ANÁLISE".
5.2 Recursos de candidatos desclassificados no ato da inscrição por infringirem as norma deste Edital, ou recursos
desprovidos de fundamento em suas razões recursais, não serão conhecidos (não serão examinados), visto o caráter
meramente protelatório.
5.3 Após apreciação dos recursos, as respostas serão enviadas exclusivamente aos Recorrentes, através dos e-mails
cadastrados no Formulário Padrão para Currículo.
5.4 Qualquer benefício decorrente da interposição de recurso será estendido aos demais participantes em igual
condição.
5.5 Não haverá recurso de reconsideração.
6 DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A nota dos candidatos será obtida pela soma dos pontos da prova de títulos, obedecendo à escala de zero a trinta
pontos.
6.2 A classificação final dos candidatos será realizada por função e dar-se-á, depois de esgotada a fase recursal, pela
ordem decrescente da nota final.
7 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
7.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência
na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade
igual ou superior a sessenta anos (aplicação do Estatuto do Idoso - Lei n
o 10.741, de 1º de outubro de 2003); b) sorteio em ato
público.
7.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final
dos selecionados.
8 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o
Processo Seletivo Simplificado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para homologação.
8.2 Homologados os resultados finais, será lançado edital com a classificação dos candidatos aprovados, quando, então
passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
9 DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
9.1 Autorizada a contratação temporária pelo Prefeito, a convocação do candidato será realizada por Edital a ser
publicado exclusivamente no Site e no Diário Oficial do Município de Veranópolis - www.veranopolis.rs.gov.br. Portanto
é de inteira responsabilidade e interesse do candidato, manter-se atualizado quanto ao andamento do processo
convocatório junto ao Site e Diário Oficial do Município.
9.2 Publicado o Edital de Convocação, durante o prazo nele contido, o candidato deverá acessar o site do Município - link
<https://www.veranopolis.rs.gov.br/contratacao/view/1390/documentos-para-contratacao-temporaria>, com a
finalidade de buscar a relação de documentos a serem entregues ao Setor de Recurso Humanos do Município de
Veranópolis – 2º andar, no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Alfredo Chaves, nº 366, Centro. Qualquer dúvida
acerca da listagem de documentos, é de inteira responsabilidade do candidato contatar, pessoalmente ou via telefone
54 3441-1477, as servidoras Setor supracitado.
9.3 Não comparecendo o candidato convocado ou não atendendo as condições exigidas para a contratação, serão
convocados os demais classificados, observando-se a ordem crescente de classificação.
9.4 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade durante o ano letivo de 2023.
9.5 Durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão contratual, poderão ser
chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem
classificatória.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para
esse fim, a publicação de Edital do resultado final.
10.2 Persistindo alguma dúvida, após a leitura da íntegra deste Edital, o candidato poderá entrar em contato pelo
Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS
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GABINETE DO PREFEITO
telefone 54 3441-1477, ramal 2003.
10.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das
condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
10.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
11 DO CRONOGRAMA DE EVENTOS
DESCRIÇÃO DATAS
Período para inscrições gratuitas via e-mail Das 8:30 do dia 13/09/2023 até às 8:30 do dia
14/09/2023
Publicação dos Inscritos 14/09/2023
Análise de Currículos e Publicação do Resultado
Preliminar 14/09/2023 (até 16:30)
Prazo para recurso via e-mail (6h36min consecutivas) Das 17:00 às 23:36, do dia 14/09/2023
Publicação do Resultado Oficial 15/09/2023 (até às 9:00)
Sorteio em ato público 15/09/2023, às 10:00
Homologação do resultado final 15/09/2023
* As etapas do Cronogramas de Eventos poderão ser antecipadas.
GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 12 de setembro de 2023.
WALDEMAR DE CARLI, Prefeito.
Eliézer Dalla Costa, Secretário Municipal de Governo.