ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  EDITAL Nº 111, DE 28 DE ABRIL DE 2022. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. O PREFEITO DE VERANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar a(s) função(ões) abaixo especificada(s) com subordinação da(s) respectiva(s) Secretaria(s) Municipal(is), amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 5.814, de 07/10/2010, com fulcro no disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, regido pelas normas estabelecidas neste Edital, no Decreto Executivo nº 6.988, de 03/09/2021: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - LEI MUNICIPAL Nº 7.826, DE 26/04/2022 MÉDICO PSIQUIATRA  Requisitos: Curso Superior de Medicina e habilitação legal para o exercício da profissão. Idade mínima: 18 anos Carga horária semanal: 20 horas Remuneração mensal: R$ 9.543,13 Número de vagas: 01 MÉDICO PEDIATRA  Requisitos: Curso Superior, habilitação legal para o exercício da profissão, e estar inscrito e em situação regular perante o Conselho de Classe. Idade mínima: 18 anos Carga horária semanal: 20 horas Remuneração mensal: R$ 9.543,13 Número de vagas: 01 MÉDICO GINECOLOGISTA   Requisitos: Curso Superior, habilitação legal para o exercício da profissão, e estar inscrito e em situação regular perante o Conselho de Classe. Idade mínima: 18 anos Carga horária semanal: 20 horas Remuneração mensal: R$ 9.543,13 Número de vagas: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - LEI MUNICIPAL Nº 7.784, DE 16/02/2022 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Requisitos: Ensino Médio Completo e Habilitação legal para o exercício da profissão (Curso de Atendente de Consultório Dentário), e Registro no Conselho Regional de Odontologia. Idade mínima: 18 anos Carga horária semanal: 40 horas Remuneração mensal: R$ 2.090,40 Vagas: 02   1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES   1.1 A execução técnico-administrativa do presente processo, será realizada pela Comissão de Processos Seletivos Simplificados, composta pelos servidores designados através da Portaria nº 1.085/2014, de 23/09/2014. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República Federativa do Brasil. 1.3 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, e de todos os atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á no Site Oficial e no Diário Oficial do Município - www.veranopolis.rs.gov.br. Lembrando que, é obrigação única e exclusiva do candidato Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  acompanhar o andamento do presente certame. 1.4 Os prazos definidos neste Edital, observarão o disposto no Decreto Executivo nº 6.988, de 03/09/2021. 1.5 A contratação será pelo prazo determinado na legislação própria e regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 1.6 Este Processo Seletivo Simplificado, destina-se ao preenchimento da(s) vaga(s) atual(is) e consistirá na análise de currículo, conforme os critérios definidos no item 4.   2 DAS ESPECIFICAÇÕES DA(S) FUNÇÃO(ÕES) TEMPORÁRIA(S)   2.1 A(s) função(ões) temporária(s) de que se trata(m) este Processo Seletivo Simplificado corresponde(m) ao exercício das seguintes atividades:   MÉDICO PSIQUIATRA ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes psiquiátricos/neuropsiquiátricos (crianças, adolescentes e adultos), internados e de ambulatório e a seus familiares, através de técnicas e métodos de exame e tratamento psicológico e neuropsicológico, visando propiciar condições de escuta e inclusão do enfoque psicológico; realizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar; prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário; participar em reuniões de equipe; proporcionar um tratamento que preserve e fortaleça os laços familiares; realizar a elaboração do plano terapêutico individual (PTI); realizar o acolhimento dos pacientes; ser o responsável técnico pela prescrição de medicamentos; adotar uma postura ética frente à equipe e aos paciente. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária de 20 horas semanais. b) Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de uma unidade; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como uso de uniforme. REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Idade mínima de 18 anos. b) Instrução: Curso Superior de Medicina. c) Habilitação legal para o exercício da profissão.   MÉDICO PEDIATRA ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica, dentro da especialidade de pediatria, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; encaminhar pacientes para atendimento especializado quando for o caso; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 20 horas; b) Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de uma unidade, podendo sujeitar-se atendimento domiciliar dos pacientes; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Curso Superior. c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. d) Estar inscrito e em situação regular perante o conselho de Classe.   MÉDICO GINECOLOGISTA ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica, dentro da especialidade de ginecologia e obstetrícia, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; encaminhar pacientes para atendimento especializado quando for o caso; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 20 horas; b) Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de uma unidade, podendo sujeitar-se a atendimento domiciliar dos pacientes; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Curso superior. c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. d) Estar inscrito e em situação regular perante o conselho de classe. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO    ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. Genéricas: Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumentos e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF e executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 40 horas semanais; b) Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de uma unidade; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como uso de uniforme. REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: Nível Médio; c) Habilitação legal para o exercício da profissão. Registro no Conselho Regional de Odontologia.   3 DAS INSCRIÇÕES   3.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, das quais não poderá alegar desconhecimento.  3.2 Quando houver mais do que uma função temporária no Edital de Abertura, o candidato deverá escolher APENAS UMA para realizar a sua inscrição, sob pena de desclassificação. 3.3 As inscrições serão gratuitas e deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail pmveranopolis.pss@gmail.com , no período estabelecido no item 11 ? Cronograma de Eventos, conforme as regras estabelecidas no item 4 deste Edital. 3.4 Será DESCLASSIFICADO NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO SENDO ADMITIDA NOVA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO QUE :  a) enviar mais do que um e-mail, pois a inscrição é única;  b) enviar em anexo ao e-mail vários arquivos em PDF contendo a documentação, será admitido ÚNICO ARQUIVO EM PDF CONTENDO TODOS OS DOCUMENTOS E NA ORDEM EXPRESSA NO ITEM 4;  c) enviar documentos diferentes e a mais dos solicitados no Edital. 3.5 O endereço supracitado é exclusivamente para o recebimento de inscrições e, posteriormente, se houver, para o recebimento de recursos administrativos, e em nenhuma hipótese deverá ser utilizado para outras finalidades.  3.6 Encerradas as inscrições, será publicado edital contendo a relação nominal dos candidatos. Lembrando que não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.   4 DA PROVA DE TÍTULOS   4.1 NÍVEL SUPERIOR (MÉDICO PSIQUIATRA, PEDIATRA, GINECOLOGISTA)   4.1.1 Para a prova de títulos, após a leitura da íntegra do Edital, da verificação do item 11 ? Cronograma de Eventos, o candidato deverá: a) ITEM OBRIGATÓRIO 1 (a falta implicará na desclassificação do candidato): Digitalizar o Anexo Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  I ?Formulário Padrão para Currículo ? Nível Superior, devidamente preenchido com os dados solicitados; b) ITEM OBRIGATÓRIO 2 (a falta implicará na desclassificação do candidato): Digitalizar o Diploma da Graduação/Atestado de Conclusão do Curso Superior (frente e verso), bem como o Atestado/Certificado de Conclusão acerca da Habilitação para o exercício da Psiquiatria/Pediatria/Ginecologia (a habilitação para o exercício das três especialidades médicas, não contará pontos para a prova de títulos, visto representarem requisito para ingresso);  c) ITEM FACULTATIVO - CATEGORIAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (a falta não implicará na desclassificação do candidato): Digitalizar os Certificados/Atestados de Conclusão (frente e verso) de cursos de Pós Graduação a título de Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business), de Mestrado (Stricto Sensu) e de Doutorado (Stricto Sensu) ? vide tabela abaixo, caso o concorrente possua a titulação; d) Após, os arquivos digitalizados deverão ser juntados em um ÚNICO ARQUIVO EM FORMATO PDF (link para agrupamento de arquivos https://www.ilovepdf.com/pt), na ordem constante nas letras "a", "b" e "c", no tamanho máximo de 15mb, denominado pelo NOME/SOBRENOME  do concorrente (ex. Fulano de Tal) ;  e) Acessar a página inicial do serviço de e-mail, selecionar a opção ?ESCREVER MENSAGEM?, em seguida, no campo ?PARA/DESTINATÁRIO? inserir o endereço eletrônico do Município de Veranópolis, exclusivo para recebimento de inscrições ? pmveranopolis.pss@gmail.com , mencionando no local ?ASSUNTO? o nome da função temporária (ex. Médico Pediatra), por fim inserir como ANEXO o ÚNICO ARQUIVO EM FORMATO PDF e ENVIAR o e-mail. Além das informações supracitadas, nenhum texto deverá ser escrito no corpo do e-mail.   CATEGORIAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (item facultativo) PONTUAÇÃO POR TÍTULO Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business) 3,0 pontos Mestrado (Stricto Sensu) 6,0 pontos Doutorado (Stricto Sensu) 9,0 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA 30,0 pontos   4.1.2 O candidato poderá apresentar mais de um título em cada categoria - Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business), Mestrado Stricto Sensu e Doutorado Stricto Sensu, sendo que para cada documento deverá ser atribuída a respectiva pontuação conforme o indicado na tabela acima. A pontuação máxima considerada para avaliação será de 30,0 (trinta) pontos, o que ultrapassar esse limite não será valorado. 4.1.3 Não será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, possuindo a escolaridade mínima exigida para o exercício da função, deixar de apresentar os documentos a título de pós-graduação constantes no quadro acima. 4.1.4 Comprovantes de Pós Graduação a título de Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business), de Mestrado (Stricto Sensu) e de Doutorado (Stricto Sensu): através da digitalização dos certificados originais com a assinatura dos responsáveis pela emissão, ou quando os cursos estiverem concluídos e o candidato aguardando os certificados, as instituições responsáveis deverão fornecer atestados que comprovem a conclusão, os quais deverão ser digitalizados. 4.1.5 Informações sobre os documentos: a) a escolha dos documentos para cada item da prova de títulos é de inteira responsabilidade do candidato a banca avaliadora cabe apenas analisar os títulos apresentados; b) não serão considerados os documentos apresentados fora do prazo e horário estabelecidos neste Edital; c) uma vez enviado os títulos e efetuada a inscrição, não serão aceitos acréscimos de outros, salvo no caso de recurso, poderão ser encaminhados documentos que sirvam para esclarecer ou complementar os dados daqueles já Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  fornecidos; d) comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, por culpa do candidato, além de anulada a respectiva pontuação, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado. 4.1.6 Critérios de julgamento: a) os comprovantes deverão estar diretamente relacionados com a área da interesse e serão considerados apenas os obtidos até a data da publicação deste Edital; b) Não serão computados os documentos que excederem o valor máximo expresso na tabela constante neste Edital, e nenhum título receberá dupla valoração; c) a escolaridade mínima exigida para o desempenho da função (seja graduação/pós-graduação/cursos) não será objeto de avaliação; d) todo e qualquer título que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado ou, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul; e) nos documentos apresentados deverá constar obrigatoriamente: a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e término do curso ou do evento (dia/mês/ano), sob pena de exclusão.   4.2 NÍVEL MÉDIO E ESPECIFICAÇÕES (ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO)   4.2.1 Para a prova de títulos, após a leitura da íntegra do Edital, da verificação do item 11 ? Cronograma de Eventos, o candidato deverá: a) ITEM OBRIGATÓRIO 1 (a falta implicará na desclassificação do candidato):  Digitalizar o Anexo II ? Formulário Padrão para Currículo - Nível Médio, devidamente preenchido com os dados solicitados; b) ITEM OBRIGATÓRIO 2 (a falta implicará na desclassificação do candidato): Digitalizar o Atestado/Certificado de Conclusão de Ensino Médio (frente e verso); o Certificado de Curso Específico para Atendente de Consultório Dentário; e o Comprovante de Registro junto ao Conselho Regional de Odontologia; c) ITEM FACULTATIVO - TÍTULOS (a falta não implicará na desclassificação do candidato), se o candidato possuir, deverá digitalizar juntamente com o restante dos documentos, conforme a função escolhida:    CATEGORIAS DE TÍTULOS (item facultativo) PONTUAÇÃO POR TÍTULO Cursando Graduação na área da Saúde (comprovante de matrícula na graduação) 3,0 pontos Curso Superior Completo na área da Saúde (atestado de conclusão ou diploma da graduação) 6,0 pontos Pós-Graduação a título de Especialização, Mestrado ou Doutorado na área da saúde (atestado ou certificado de conclusão) 9,0 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA 30,0 pontos   d) Após, os arquivos digitalizados deverão ser juntados em um ÚNICO arquivo no formato PDF (link para agrupamento de arquivos https://www.ilovepdf.com/pt), na ordem constante nas letras "a", "b" e "c", no tamanho máximo de 15mb, denominado pelo NOME/SOBRENOME  do concorrente (ex. Fulano de Tal); e) Acessar a página inicial do serviço de e-mail, selecionar a opção ?ESCREVER MENSAGEM?, em seguida, no campo ?PARA/DESTINATÁRIO? inserir o endereço eletrônico do Município de Veranópolis, exclusivo para recebimento de inscrições pmveranopolis.pss@gmail.com, mencionando no local ?ASSUNTO? o nome da função temporária (ex. Atendente de Consultório Dentário), por fim inserir como ANEXO o ÚNICO ARQUIVO EM FORMATO PDF e ENVIAR o e-mail. Além das informações supracitadas, nenhum texto deverá ser escrito no corpo do e-mail. 4.2.2 O candidato poderá apresentar mais de um título em cada categoria, sendo que para cada Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  documento deverá ser atribuída a respectiva pontuação conforme o indicado nas tabelas  acima. A pontuação máxima considerada para avaliação será de 30,0 (trinta) pontos, o que ultrapassar esse limite não será valorado. 4.2.3 Não será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, possuindo a escolaridade mínima exigida para o exercício da função, deixar de apresentar os documentos a título constantes nos quadros acima. 4.2.4 Comprovantes de Títulos: através da digitalização, se o candidato houver, dos atestados/certificados de conclusão/diplomas, expedidos pelas instituições competentes, contendo assinatura (que poderá ser digital) do responsável pela emissão. 4.2.5 Informações sobre os documentos: a) a escolha dos documentos para cada item da prova de títulos é de inteira responsabilidade do candidato a banca avaliadora cabe apenas analisar os títulos apresentados; b) não serão considerados os documentos apresentados fora do prazo e horário estabelecidos neste Edital; c) uma vez enviado os títulos e efetuada a inscrição, não serão aceitos acréscimos de outros, salvo no caso de recurso, poderão ser encaminhados documentos que sirvam para esclarecer ou complementar os dados daqueles já fornecidos; d) comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, por culpa do candidato, além de anulada a respectiva pontuação, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado. 4.2.6 Critérios de julgamento: a) os comprovantes deverão estar diretamente relacionados com a área da interesse e serão considerados apenas os obtidos até a data da publicação deste Edital; b) Não serão computados os documentos que excederem o valor máximo expresso na tabela constante neste Edital, e nenhum título receberá dupla valoração; c) a escolaridade mínima exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação; d) todo e qualquer título que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado ou, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul; e) nos documentos apresentados deverá constar obrigatoriamente: a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e término do curso ou do evento (dia/mês/ano), sob pena de exclusão.   5 DOS RECURSOS   5.1 O candidato poderá interpor Recurso Administrativo em relação ao resultado obtido na prova de títulos, na data e horário previsto no item 11 - Cronograma de Eventos, devendo imprimir o Anexo III ? Formulário Padrão para Recurso Administrativo, preencher todos os itens de identificação de recorrente e expor as razões do pedido recursal. Após, DIGITALIZAR o documento em um único arquivo no formato PDF denominado com o NOME/SOBRENOME do concorrente (tamanho não superior a 15mb), acessar a página inicial do serviço de e-mail, selecionar a opção ?ESCREVER MENSAGEM?, inserir no item ?PARA/DESTINATÁRIO? o endereço eletrônico do Município de Veranópolis, exclusivo para recebimento de recursos ? pmveranopolis.pss@gmail.com , mencionando no local ?ASSUNTO? o nome da função escolhida (ex. Assunto: Técnico em Informática), por fim inserir como ANEXO o arquivo em formato PDF e ENVIAR o e-mail. Além das informações supracitadas, nenhum texto deverá ser escrito no corpo do e-mail. 5.2 Após apreciação dos recursos, as respostas serão enviadas exclusivamente aos Recorrentes, através dos e-mails cadastrados no Formulário Padrão para Currículo.  Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  5.3 Qualquer benefício decorrente da interposição de recurso será estendido aos demais participantes em igual condição. 5.4 Não haverá recurso de reconsideração.   6 DA CLASSIFICAÇÃO   6.1 A nota dos candidatos será obtida pela soma dos pontos da prova de títulos, obedecendo à escala de zero a vinte pontos. 6.2 A classificação final dos candidatos será realizada por função e dar-se-á, depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente da nota final.   7 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE   7.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos (aplicação do Estatuto do Idoso - Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003); b) sorteio em ato público. 7.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.   8 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL     8.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para homologação. 8.2 Homologados os resultados finais, será lançado edital com a classificação dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.   9 DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA   9.1 Autorizada a contratação pelo Prefeito, os candidatos serão convocados para, no prazo de cinco dias úteis, comprovar o atendimento das seguintes condições: a) ser aprovado no Processo Seletivo; b) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; c) ter idade mínima de 18 anos; d) apresentar a documentação que segue ao Setor de Recursos Humanos: 01 fotografia 3x4 recente; Carteira Profissional (original e xerox); Título Eleitoral (original e xerox); Carteira de Identidade (original e xerox); Certificado de Reservista (original e xerox) - CDI ou 1ª Categoria com as respectivas quitações; Fotocópia da Certidão Nascimento; Fotocópia da Certidão de Casamento; Fotocópia CIC (CPF); Fotocópia PIS/PASEP; Atestado de Saúde Física e Mental fornecido por médico do trabalho; Atestado da Unidade Sanitária que está em dia com a vacinação; Certidão Eleitoral (www.tse.jus.br); Certidão Judicial Criminal Negativa (www.tjrs.jus.br); Certidão Judicial Cível Negativa de 1º Grau (www.tjrs.jus.br); Fotocópia do Comprovante de Escolaridade (original e xerox); Registro no Conselho de Classe; Certidão de regularidade perante o Conselho de Classe; Declaração de Bens (modelo disponibilizado pelo Município); Declaração de Cargo Público (modelo disponibilizado pelo Município); Conta Bancária (formulário para abertura fornecido pelo Município); Fotocópia de Comprovante de Residência atualizado; Fotocópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos (de zero a 4 anos: comprovante de vacinação; de 5 a 14 anos: comprovante de escolaridade). 9.2 A convocação do candidato será realizada por Edital a ser publicado no site Oficial do Município de Veranópolis - www.veranopolis.rs.gov.br -> Processos Seletivos -> Contratações, e Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  no Diário Oficial do Município de Veranópolis - www.veranopolis.rs.gov.br -> Diário Oficial, portanto, é imprescindível que o interessado mantenha-se atualizado quanto ao andamento do processo convocatório. 9.3 Não comparecendo o candidato convocado ou não atendendo as condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem crescente de classificação.  9.4 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, prorrogável por igual período, ou até a realização de concurso público. 9.5 Durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.   10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS   10.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim, a publicação de Edital do resultado final. 10.2 Para fins de convocação, os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados o endereço de e-mail e o número de telefone, sob pena de exclusão caso não sejam encontrados. Todas as alterações deverão ser comunicadas junto ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Governo, através do e-mail karoline@veranopolis.rs.gov.br ou pelo telefone 54 3441 1477, ramal 2057. 10.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 10.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.   11 DO CRONOGRAMA DE EVENTOS   DESCRIÇÃO DATAS Período para inscrições gratuitas via e-mail (25 horas consecutivas) Das 7:30 do dia 01/05/2022 até às 7:30 do dia 02/05/2022 Publicação dos Inscritos 02/05/2022 Análise de Currículos 03/05/2022 Publicação do Resultado Preliminar 03/05/2022 Prazo para recurso via e-mail (6h36min consecutivas) Das 6:00 às 12:36, do dia 04/05/2022 Publicação do Resultado Oficial 04/05/2022 (após às 16:00) Sorteio em ato público  05/05/2022, às 9:00 Homologação do resultado final 05/05/2022 Obs: Não havendo grande número de inscrições e não havendo empates, fica permitida a antecipação das datas dos eventos supracitados. GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 28 de abril de 2022. WALDEMAR DE CARLI, Prefeito. Eliézer Dalla Costa, Secretário Municipal de Governo. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  ANEXO I  FORMULÁRIO PADRÃO PARA CURRÍCULO - NÍVEL SUPERIOR.   1 ? DADOS DO CANDIDATO (preencher):   Nome completo                     Data de Nascimento   Idade  RG nº   CPF nº   Endereço  (Rua/Nº/Bairro/Cidade/CEP)   Telefone (com DDD)   E-mail   2 ? ASSINALE A FUNÇÃO DESEJADA (o candidato pode escolher apenas uma função):   (   ) MÉDICO PSIQUIATRA (   ) MÉDICO PEDIATRA (   ) MÉDICO GINECOLOGISTA   3 ? RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS:   CATEGORIAS DE PÓS-GRADUAÇÃO PONTUAÇÃO POR TÍTULO PONTUAÇÃO (para preenchimento do candidato) Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business) 3,0 pontos         Mestrado (Stricto Sensu) 6,0 pontos       Doutorado (Stricto Sensu) 9,0 pontos         PONTUAÇÃO MÁXIMA   30,0 pontos   Total: Será responsabilizado administrativa, cível e criminalmente, o candidato que prestar qualquer informação falsa ou anexar cópias digitalizadas dos documentos solicitados em desconformidade com os originais. ANEXO II  FORMULÁRIO PADRÃO PARA CURRÍCULO - NÍVEL MÉDIO.   1 ? DADOS DO CANDIDATO (preencher):   Nome completo                      Data de Nascimento   Idade:   RG nº   CPF nº   Endereço  (Rua/Nº/Bairro/Cidade/CEP)   Telefone (com DDD)   Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  E-mail Será responsabilizado administrativa, cível e criminalmente, o candidato que prestar qualquer informação falsa ou anexar cópias digitalizadas dos documentos solicitados em desconformidade com os originais.   2 ? FUNÇÃO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO   CATEGORIAS DE TÍTULOS (item facultativo) PONTUAÇÃO POR TÍTULO PONTUAÇÃO (para preenchimento do candidato) Cursando Graduação na área da Saúde (comprovante de matrícula na graduação) 3,0 pontos   Curso Superior Completo na área da Saúde (atestado de conclusão ou diploma da graduação) 6,0 pontos   Pós-Graduação a título de Especialização, Mestrado ou Doutorado na área da saúde (atestado ou certificado de conclusão) 9,0 pontos   PONTUAÇÃO MÁXIMA 30,0 pontos TOTAL: Será responsabilizado administrativa, cível e criminalmente, o candidato que prestar qualquer informação falsa ou anexar cópias digitalizadas dos documentos solicitados em desconformidade com os originais.   ANEXO III  FORMULÁRIO PADRÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.     DADOS DO RECORRENTE Nome completo                     Endereço (Rua/Nº/Bairro/Cidade/CEP) Telefone (com DDD) E-mail Nº de Inscrição Função Objeto do Recurso: Notas Preliminares RAZÕES RECURSAIS                       Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS