EDITAL Nº 81/2015, DE 13 DE MAIO DE 2015. Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado. O Prefeito de Veranópolis, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenhar as funções abaixo especificadas com subordinação da respectiva Secretaria Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio de Lei Municipal específica, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, da Lei Municipal n° 5.814, de 07/10/2010, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 4.692, de 11/10/2010: Processo Seletivo Simplificado nº Categoria Funcional (autorizado pela Lei Municipal nº 6.671/2015) Vencimento Carga horária semanal Vagas 17/2015 Monitor de Alunos Especiais - Libras R$ 915,68 22 horas 01 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A execução técnico-administrativa do presente Processo Seletivo Simplificado, será realizada pela Comissão de Processos Seletivos Simplificados, composta pelos servidores designados através da Portaria nº 1.085/2014, de 23 de setembro de 2014. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, e de todos os atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á com a afixação no Quadro Oficial de Publicações do Município e no site www.veranopolis.rs.gov.br. Lembrando que, é obrigação única e exclusiva do candidato acompanhar o andamento do presente certame. 1.4 Os prazos definidos neste Edital, observarão o disposto no art. 4º do Decreto Executivo nº 4.692, de 11 de outubro de 2010. 1.5 A contratação será pelo prazo determinado na legislação própria e regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. 1.6 Este Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento das vagas atuais. 2 DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS 2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades: MONITOR DE ALUNOS ESPECIAIS - LIBRAS C a r a c t e r ís t ic a s d a F u n ç ã o : ? Promover a acessibilidade e atendimento a necessidades específicas do aluno no âmbito da acessibilidade as comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene, locomoção e aprendizagem. ? Prestar auxílio individualizado ao aluno que não realiza atividades com independência; ? Ser dinâmico, buscando soluções quando necessário - atuando de forma articulada com os professores do aluno público alvo da educação especial, da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncional, entre outros profissionais no contexto da escola; ? Promover a interação deste aluno com os demais colegas da turma e da escola como um todo; ? Contribuir na garantia da segurança, integridade física e emocional do aluno, seus colegas e professores; ? Auxiliar o professor com os demais colegas da turma sempre que o mesmo esteja realizando um atendimento individualizado ao aluno com NEE; ? Assegurar ao aluno a participação em todas as atividades com igualdade de oportunidade, permitindo o acesso proporcionado aos demais colegas, de forma a atingir a real inclusão; ? Manter sigilo ético; ? Participar da formação continuada, proposta pela SMEC. ? Buscar cursos de aperfeiçoamento constantemente, para melhor atender as diferentes demandas que se apresentarem na sala de aula; ? Executar tarefas afins. Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 22 horas. Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de uma unidade. Requisitos para preenchimento das vagas: Idade mínima de 18 anos Instrução mínima: Ensino Médio e Curso de Libras de, no mínimo, 120 horas. 3 DAS INSCRIÇÕES 3.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como, em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2 O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor despendido, salvo se cancelada a realização do certame. 3.3 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado será presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min, e das 13h30min às 17h, no Setor de Apoio Administrativo, localizado no Centro Administrativo Municipal Prefeito Saul Irineu Farina, sito à Rua Alfredo Chaves, nº 366, Centro, Veranópolis, Rio Grande do Sul, no período estabelecido no cronograma de eventos do item 13. Orientações imprescindíveis: a) o candidato deverá comparecer na tesouraria da municipalidade, efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais); b) após, comparecer ao Setor de Apoio Administrativo, portando a segunda via do comprovante de pagamento e documento de identidade (subitem 6.2.1), com a finalidade de efetivar a inscrição (preenchimento do formulário, que será disponibilizado pela Administração). 3.4 No ato da inscrição, a apresentação de documentos comprobatórios acerca dos requisitos exigidos para ingresso na função, será dispensada, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento das condições e a veracidade dos dados informados, sob as penas da lei. 3.5 Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. 4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1 Encerrado o período fixado no item 3.3, no prazo de um dia, será publicado edital de homologação das inscrições. 4.2 Diante do indeferimento de inscrições é facultado aos candidatos, no prazo de um dia, a interposição de recurso fundamentado à Comissão Executora, que poderá: a) reconsiderar a decisão e incluir o nome do candidato no rol de inscritos (prazo de um dia); b) manter o indeferimento e encaminhar ao Prefeito para julgamento motivado (prazo de um dia). 4.3 O Edital final contendo as inscrições homologadas será publicado no prazo de um dia após a decisão dos recursos, estando os candidatos automaticamente convocados para a realização das provas. 5 DAS PROVAS 5.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma prova objetiva de caráter eliminatório, conforme a especificação abaixo: PROVA Nº DE QUESTÕES VALOR UNITÁRIO DE CADA QUESTÃO NOTA MÁXIMA NOTA MÍNIMA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 20 5,0 100,0 50,0 5.2 Para aprovação, o candidato deverá obter a nota mínima prevista no subitem 5.1. 5.3 Conteúdo programático: FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA ? Disponível em: http://www.veranopolis.rs.gov.br/portal-da-transparencia/6/processos-seletivos/62/pss-2015 6 DA REALIZAÇÃO DA PROVAS 6.1 A prova será realizada em data, horário e local previsto no Cronograma de Eventos estabelecido pelo item 13, e terá duração de máxima de 2 (duas) horas. 6.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas, com antecedência mínima de trinta minutos, munidos de: comprovante de inscrição; documento de identidade oficial com fotografia, em boas condições, de forma a permitir com clareza a identificação; e caneta esferográfica azul ou preta. 6.2.1 Para fins deste Processo Seletivo Simplificado é considerado documento de identidade oficial: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 6.3 Em nenhuma hipótese a prova será aplicada em lugar e horário diversos do designado nesse Edital. Além disso, resta proibida: a) segunda chamada; b) entrada de candidato após o horário estabelecido seja qual for o motivo alegado; c) permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências do local do exame. 6.4 Durante a realização da prova não será permitido ao candidato: a) consultas de qualquer espécie, nem mesmo o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos; b) ausentar-se da sala de provas, exceto em casos excepcionais e momentâneos, na companhia do fiscal. 6.5 Ao receber o material, o candidato quando autorizado deverá: a) proceder à conferência das páginas; b) preencher a capa do caderno de provas com os dados de identificação solicitados e assinar; c) ler as instruções contidas e verificar se o número identificador se repete no caderno e na grade. 6.6 A grade de respostas é o único documento considerado para correção, portanto, sob pena de nulidade, deverá permanecer desidentificada. Devido à impossibilidade de substituição, é de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da mesma, sendo que para cada questão, apenas uma alternativa deverá ser assinalada. 6.7 Serão anuladas as questões que contiverem emendas, rasuras ou assinalações duvidosas, bem como, as que não estiverem preenchidas na grade ou tiverem dupla assinalação. 6.8 Na hipótese de anulação de questões, por parte da Comissão, serão consideradas respondidas corretamente por todos os candidatos. 6.9 Ao finalizar a prova, o candidato devolverá ao fiscal da sala o caderno e a grade de respostas, frente a obrigatoriedade de arquivamento junto ao Município. 6.10 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) perturbar de qualquer modo a execução dos trabalhos; b) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como, utilizando-se de consultas; c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização; d) não proceder a entrega no material ao fiscal. 6.11 No horário aprazado para o encerramento do exame, independentemente da integral conclusão, serão recolhidos. Na presença dos interessados e obrigatoriamente dos três últimos candidatos, todos os cadernos de provas serão devidamente lacrados em envelope, que conterá a rubrica dos presentes. 6.12 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata. 7 DA CORREÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1 No prazo de dois dias, a Comissão efetuará a correção das grades de respostas e registrará as notas auferidas. 7.2 Em sessão pública, prevista no Cronograma de Eventos - item 13, com a finalidade de identificar o candidato, proceder-se-á a abertura do envelope contendo os cadernos de provas, anexando-os às grades de respostas que contiverem igual numeração. 8 DOS RECURSOS 8.1 Do gabarito e da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, no prazo de um dia cada ? vide Cronograma de Eventos - item 13. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 8.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 8.1.3 Qualquer benefício decorrente da interposição de recurso será estendido aos demais participantes em igual condição. 9 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos (Estatuto do Idoso - Lei Federal n o 10.741, de 1º/10/2003); b) sorteio em ato público. 9.2 O sorteio ocorrerá em ato público, na presença dos interessados, em local, data e horário fixados no Cronograma de Eventos - item 13. 10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 10.1 Transcorrido o prazo, sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Chefe do Executivo Municipal para homologação, no prazo de um dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11 DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Autorizada a contratação pelo Prefeito, os candidatos serão convocados, para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, comprovar o atendimento das seguintes condições: a) ser aprovado no Processo Seletivo; b) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; c) ter idade mínima de 18 anos; d) apresentar atestado médico comprovando gozar de boa saúde física e mental; e) possuir escolaridade e habilitação mínima para o exercício da função, de acordo com o estabelecido em lei e neste Edital; f) apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município; g) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e, se for o caso com o Serviço Militar; h) apresentar a documentação necessária, conforme norma do setor de Recursos Humanos. 11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por Edital, pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou não atendendo as condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem crescente de classificação. 11.4 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31 de dezembro de 2015. 11.5 No período de validade, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos, observada a ordem classificatória. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do Edital de resultado final. 12.2 Para fins de convocação, os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados o endereço, o e-mail e o número de telefone, sob pena de exclusão se não encontrados. Todas as alterações deverão ser comunicadas: junto ao Setor de Apoio Administrativo, sito à Rua Alfredo Chaves, nº 366, Centro, Veranópolis, Rio Grande do Sul; ou via e-mail karoline@veranopolis.rs.gov.br; ou pelo telefone 54 3441 1477, ramal 230. 12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. 13. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS Descrição Data Período para Inscrições 14 a 20/05/2015 Publicação dos Inscritos 20/05/2015 Recurso da não homologação das inscrições 21/05/2015 Publicação da relação final de inscritos 21/05/2015 Aplicação das provas: - Local: Centro Administrativo Saul Irineu Farina - Rua Alfredo Chaves, nº 366, Centro - Horário: 18 horas e 30 minutos 22/05/2015 Divulgação do gabarito preliminar pelo site: www.veranopolis.rs.gov.br 22/05/2015 Prazo para recurso 25/05/2015 Divulgação do gabarito oficial pelo site: www.veranopolis.rs.gov.br 26/05/2015 Correção das grades de respostas 26/05/2015 Sessão pública para identificação de provas: - Local: Centro Administrativo Saul Irineu Farina - Rua Alfredo Chaves, nº 366, Centro - Horário: 09 horas 27/05/2015 Publicação do resultado preliminar 27/05/2015 Prazo para recurso 28/05/2015 Ato público para sorteio, caso haja candidatos empatados: - Local: Centro Administrativo Saul Irineu Farina - Rua Alfredo Chaves, nº 366, Centro - Horário: 09 horas 29/05/2015 Publicação da homologação do resultado final 29/05/2015 Obs.: Não havendo interposição de recursos ou empate entre candidatos, os eventos que sucederem a esses poderão ser antecipados. GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, aos 13 de maio de 2015. CARLOS ALBERTO SPANHOL, Prefeito. Publicado em 13/05/2015 MÁRCIO FRANCISCO PRIMIERI Secretário Municipal da Administração