ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  DECRETO EXECUTIVO Nº 7.312, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS EM VISTA AO ENFRENTAMENTO DA COVID19.  O PREFEITO DE VERANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, e  CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 913, DE 22 DE ABRIL DE 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;  CONSIDERANDO o conjunto de medidas de prevenção da transmissão da COVID-19 e os atuais indicadores epidemiológicos de Veranópolis que apontam a redução e até inexistência de internações, devido complicações da doença no município, aliados à progressão de vacinação da comunidade, com cobertura vacinal de 82,3% (21.829), com pelo menos uma dose ou dose única e 49,2% (13.062) com esquema vacinal completo;  CONSIDERANDO a pretensão de preservar as liberdades individuais, estimular o voluntarismo e a empatia, dando ênfase ao direito do cidadão de fazer suas próprias escolhas;  DECRETA: Art. 1º Fica desobrigado o uso de máscara de proteção nos estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde (unidades hospitalares, unidades básicas de saúde, pronto atendimento, farmácias e drogarias, laboratórios, centros de diagnóstico, entre outros). Art. 2º Fica recomendada a adoção por todas as pessoas das seguintes medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19: I - O uso de máscara para pessoas vulneráveis, em especial imunossuprimidos, idosos, gestantes e pessoas com comorbidades, principalmente em locais fechados e mal ventilados e/ou com aglomeração e transporte coletivo. II - O uso de máscaras em pessoas com sintomas respiratórios; III - Manter os ambiente de trabalho arejados por ventilação natural, com portas e janelas abertas. Art. 3º Fica revogado o Decreto Executivo nº 7.240/2022. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 06 de fevereiro de 2023. WALDEMAR DE CARLI, Prefeito. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS Para verificar a autenticidade, acesse: https://atos.veranopolis.rs.gov.br/editor/assinatura/validar - com a chave: 89YPMDSL4BE5GKU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  Eliézer Dalla Costa, Secretário Municipal de Governo. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS Para verificar a autenticidade, acesse: https://atos.veranopolis.rs.gov.br/editor/assinatura/validar - com a chave: 89YPMDSL4BE5GKU