ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS DECRETO EXECUTIVO Nº 6.958, DE 02 DE AGOSTO DE 2021. RECEPCIONA O NOVO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA AMESNE ? ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ENCOSTA SUPERIOR DO NORDESTE, COM VISTA AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19. O PREFEITO DE VERANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais,no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, DECRETA: Art. 1º Fica recepcionado o novo Plano de Ação Regional da AMESNE ? Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste, sendo que o presente decreto terá validade até 09/08/2021. Parágrafo único. O Plano de Ação Regional e demais anexos constantes neste Decreto podem ser acessados no website do Município, pelo endereço eletrônico www.veranopolis.rs.gov.br Art. 2º O horário de funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares, eventos infantis, eventos sociais e de entretenimento, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, pubs e cafés será até as 00h59min, ficando vedado o funcionamento entre as 1h e às 6h, em qualquer dia da semana. § 1º Deve ser evitada a aglomeração nos acessos a estes locais, priorizando a prática de reservas online ou outro sistema que evite a formação de filas de espera. § 2º A ocupação em bares, restaurantes e similares, fica restrita a 70% da capacidade do local. Art. 3º Eventos ou shows com mais de 150 (cento e cinquenta) pessoas somente poderão ser realizados com autorização do Município, mediante entrega obrigatória de TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA, assinado pelos organizadores (Anexo I). § 1º A duração máxima do evento fica limitada a 6 (seis) horas, vedada música alta que prejudique a comunicação entre as pessoas. § 2º Em ambientes fechados deve ser observado o limite de ocupação, permitido 1 (uma) pessoa para cada 4m² de área útil, não excedendo o total previsto no caput deste artigo. Art. 4º É vedada a aglomeração em todo e qualquer estabelecimento comercial do Município. Parágrafo único. Nos supermercados é obrigatória a adoção de medidas de controle de acesso. Art. 5º O funcionamento das lojas de conveniência localizadas nos postos de combustíveis será permitido entre as 6h e as 23h 59min, vedada a aglomeração, independente do número de pessoas, nas áreas internas, externas e estacionamento, em qualquer horário e dia da semana. § 1º É vedado o consumo de bebidas, e alimentos no pátio/estacionamento dos postos a qualquer hora do dia ou da noite. § 2º Ficam os Postos de combustíveis, responsáveis pelo cumprimento das medidas sanitárias, vedar as aglomerações nas áreas de atuação de seus estabelecimentos, comunicando os órgãos responsáveis sempre que necessário. Art. 6º Fica autorizada música ao vivo, em quaisquer estabelecimentos comerciais, até o limites das 00h30min. § 1º Somente o cantor terá a permissão de ficar sem a utilização da máscara, tendo os demais músicos a obrigatoriedade de utilizá-la. § 2º Fica proibido música alta que prejudique a comunicação entre as pessoas. Art. 7º Todas as atividades desenvolvidas deverão atender integralmente aos Protocolos de Atividades do Governo do Estado, anexo a este decreto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS Art. 8º Fica revogado o Decreto Executivo Municipal nº 6.951/2021. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 02 de agosto de 2021. THOMAS SCHIEMANN, Vice -Prefeito em Exercício. Eliézer Dalla Costa, Secretário Municipal de Governo. ANEXO I AO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 6.958/2021 MINUTA TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA REALIZAÇÃO DE EVENTOS EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS CONTROLE DA PANDEMIA DO COVID -19 O presente termo de responsabilidade sanitária tem a finalidade de autorizar a realização de eventos previstos no protocolo regional de enfrentamento ao Covid-19, nas suas modalidades diversas, observando rigorosamente o cumprimento das medidas sanitárias descritas no decreto municipal nº ...... com seu anexo, bem como neste instrumento, devendo o firmatário assumir total responsabilidade pela aplicação, controle e fiscalização dos procedimentos, medidas e horários estabelecidos. O descumprimento do presente termo e do decreto municipal, em qualquer das suas previsões, implicará em autuação do (s) responsável (eis) que, após a análise das justificativas defensivas apresentadas, poderá ter o expediente arquivado ou submetido ao exame do Ministério Público, para fins de enquadramento nas disposições do art. 268, do Código Penal. Nome do estabelecimento/entidade/empresa (pessoa jurídica ) CNPJ: Endereço: Responsável/proprietário/dirigente OU Nome das lideranças/organizadores/proponentes/coordenadores (pessoas físicas): CPF: Endereço e Celular CPF: Endereço e Celular Evento(descrição): Porte: Número de pessoas: Duração: Listagem de nomes, CPF e celulares anexo. Declaramos conhecer os termos da legislação sanitária em vigor e, em especial, dos procedimentos de prevenção à Covid-19 para recebermos a autorização de realização do evento. Declaramos estar ciente de que a prestação de declaração falsa configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, art. 268, passível de sanções penais, sem exclusão das sanções administrativas e civis cabíveis. Declaramos estar ciente da obrigação de apresentar, a qualquer tempo, toda a documentação exigida para o funcionamento da atividade e de prestar todas as informações referentes ao estabelecimento para assegurar os controles necessários a serem exercidos pelo órgão sanitário municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS Declaramos que todas as medidas sanitárias aplicáveis ao ambiente físico e às pessoas que participarão do evento serão efetuadas conforme previsão legal, adotando as adequações necessárias ao perfeito atendimento das normas sanitárias. Declaramos que o local da atividade está adequado para a realização do ato/evento, nos termos da normatização e das medidas sanitárias vinculadas. Declaramos que a lista anexa contém todos os participantes do evento, com o registo do nome, CPF e telefone celular, para eventual contato em caso de contágio de qualquer integrante do grupo. Declaramos garantir que não haverá qualquer aglomeração antes, durante ou depois do evento, nem confraternização, qualquer modalidade de permanência no local ou consumo no local de bebidas ou alimentos, autorizada apenas sua aquisição. Declaramos estar ciente de que qualquer ação ou omissão em desacordo com as normas sanitárias, mesmo as de menor risco, frequência ou impacto, sujeitará o estabelecimento/entidade/empresa/pessoa física, as sanções de natureza administrativa, civil e penal, sem prejuízo de medidas complementares, entre as quais a cassação do licenciamento sanitário do estabelecimento, a cassação do alvará de funcionamento e outras necessárias à cessação e punição da irregularidade. Declaramos estar cientes dos riscos da transmissão da Covid19 e que tomaremos as medidas de prevenção e proteção de funcionários, clientes ou amigos, contribuindo para o controle da pandemia de Covid-19, com o compromisso de: a) comunicar a todos sobre as medidas de prevenção e proteção dos funcionários, clientes e amigos de qualquer estabelecimento ou de grupamento de pessoas coordenada ou organizada pelos responsáveis. b) comunicar imediatamente as autoridades sanitárias se funcionários, clientes ou amigos apresentarem sintomas da doença Covid-19, orientando para que procurem imediatamente o serviço de saúde local. c) cumprir a obrigatoriedade do uso da máscara dentro das instalações, por todos os funcionários, clientes e/ou frequentadores, fornecendo a quantidade de máscaras em número suficiente para cada funcionário. d) orientar e incentivar a prática da etiqueta respiratória por todos. e) providenciar sabonete líquido, papel toalha e lixeira em todas as pias de lavagens das mãos para uso dos funcionários, clientes ou grupo de pessoas autorizadas. f) providenciar álcool em gel 70% para uso de todos em locais de fácil acesso. g) orientar a todos para evitar o uso compartilhado de objetos. h) manter o ambiente do evento limpo e arejado, com portas e janelas abertas, sempre que for possível. i) identificar objetos e superfícies mais frequentemente tocados, com maior risco de contaminação no ambiente, garantindo a desinfecção. j) providenciar em quantidade adequada os produtos de higienização e desinfecção das superfícies e ambiente de trabalho (álcool 70%, água sanitária, sabão e outros produtos para a desinfecção). k) avaliar a capacidade máxima do local de forma a garantir a distância segura, quando for o caso. l) proibir aglomerações e limitar o número de pessoas no mesmo local, em atendimento. m) organizar filas e fazer a marcação no piso garantindo o distanciamento mínimo, quando aplicável. n) fiscalizar a vedação de compartilhar equipamentos, materiais de uso comum e vestuário, especialmente em atividades esportivas e recreativas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS o) manter o uso da máscara antes e imediatamente após o término do evento. ................................... de .......... de 2021. FULANO DE TAL CPF FULANO DE TAL CPF MUNICÍPIO (revisão)