EDITAL Nº 114, DE 05 DE AGOSTO DE 2019. EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA AQUISIÇÃO DE TERRENOS DO LOTEAMENTO POPULAR IZAÍAS GIARETTA. O Prefeito de Veranópolis, no uso de suas atribuições legais, torna público que fica aberto o prazo de 60 dias, a contar da publicação deste Edital no Diário Oficial dos Municípios no site da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS (http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/), Site da Prefeitura Municipal (http://www.veranopolis.rs.gov.br), extrato em jornal de circulação local, bem como no quadro de publicações junto a Prefeitura Municipal, para as inscrições que habilitam a aquisição dos 83 terrenos do Loteamento popular Izaías Giaretta, devidamente registrado no Registro de Imóveis de Veranópolis, sob a matrícula nº 23.652, nas condições estipuladas na Lei Municipal nº 6.967 de março de 2017. 1. DAS INSCRIÇÕES 1.1. Poderão se inscrever os candidatos que atendam obrigatoriamente a todas as condições legais abaixo: a) Ter inscrição do grupo familiar no Cadastro Único, segundo o Decreto Federal 6.135 de 26 de junho de 2007, atualizada no ano de 2019; b) Comprovar residência no Município de Veranópolis há mais de cinco (5) anos consecutivos; c) Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado; d) Comprovar não possuir imóvel (urbano ou rural) no seu nome ou no nome dos integrantes do grupo familiar, mediante certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Veranópolis; e) Não ter sido beneficiado por outro Programa Habitacional do município de Veranópolis nos últimos 20 anos. 1.2 No ato da inscrição, os candidatos deverão comparecer pessoalmente e deverão apresentar, obrigatoriamente: I - Prova de Identificação; II - Prova de rendimentos, inclusive de filhos e dependentes; III - Prova de constituição do grupo familiar; IV - Prova de residência; V - Prova de não possuir outro imóvel em seu nome ou em nome de outro membro do grupo familiar; VI ? Prova de inscrição atualizada no Cadastro Único. 1.3 As inscrições serão feitas mediante preenchimento de ficha de inscrição, com apresentação da documentação original exigida e declaração do candidato comprometendo-se a cumprir os prazos para pagamento do terreno e construção de benfeitoria constantes neste edital conforme lei municipal nº 6.967. 1.4 A não apresentação da documentação exigida, no prazo estipulado neste Edital, acarretará o indeferimento da inscrição. 1.5 Não se admitirá inscrição de candidato por procuração. 1.6 A realização da inscrição e a classificação do candidato no processo de seleção não garante a concessão do benefício, nem tampouco aprovação de crédito perante agentes financeiros. 1.7 É de inteira responsabilidade dos beneficiários acompanhar as chamadas, publicações e prazos legais da seleção. 2. DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO 2.1 Para efeitos de inscrição e habilitação considera-se: I - Grupo Familiar: unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos (cônjuge, filhos dependentes, irmãos ou outros indivíduos) que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio. II - População em situação de vulnerabilidade social: o grupo familiar com renda bruta mensal de até 03 (três) Salários Mínimos Nacionais vigentes ou que possua renda per capita de até 0,5 (meio) salário mínimo nacional vigente, conforme Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 do Governo Federal; famílias que residam em áreas irregulares e já mapeadas como de risco no município. III - Prova de Identificação: Documento oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei Federal no 9.503/1997). IV - Prova de rendimentos do candidato e quando for o caso, de seus filhos e dependentes: Carteira profissional atualizada; último contracheque, quando empregado; declaração de imposto de renda, declaração de contador e comprovante de inscrição como profissional no INSS ou declaração de rendimentos, no caso de autônomo; comprovante de pagamento do INSS, quando aposentado. V - Prova de constituição de grupo familiar: Certidão de casamento ou de união estável; certidão de nascimento ou carteira de identidade dos filhos; prova de haverem dependentes (deficientes ou idosos) mediante parecer das assistentes sociais do município. VI - Prova de não possuir outro imóvel em seu nome ou em nome de pessoa do grupo familiar: Certidão negativa de bens imóveis, do Registro de Imóveis de Veranópolis, em nome dos membros da família maiores de idade. VII - Prova de residência: Recibo de pagamento de luz ou água e contrato de aluguel, ou, em caso de ausência deste, declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida, onde conste, além da prova de residência, o tempo de permanência da família no local. Em caso de moradia irregular, declaração do chefe familiar, com firma reconhecida, do tempo de residência no local, com comprovação através de contas de luz ou água, em nome do mesmo, com o mesmo endereço. VIII ? Prova de inscrição atualizada no Cadastro Único: cópia da folha resumo do Cadastro Único. 3. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 3.1 A seleção dos candidatos dar-se-á, primeiramente, pelos critérios dispostos neste edital conforme Art. 9° das Disposições Iniciais da lei municipal nº 6.967 e após comprovação documental os inscritos serão selecionados e classificados conforme art. 20 e 21 da referida Lei. 3.2 Encerrado o prazo para as inscrições dos interessados e realizado o procedimento seletivo, divulgar-se-á o resultado final, que abrangerá o número de famílias inscritas e sua classificação que constará permanentemente no Cadastro Habitacional do município. 3.3 O edital com a relação dos beneficiários selecionados será publicado na imprensa oficial (http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/), na página eletrônica do Município (http:// www. veranopolis.rs.gov.br), extrato em jornal de circulação local, bem como no quadro de publicações junto a Prefeitura Municipal. 3.4 A classificação dos inscritos dar-se-á segundo a influência de critérios enumerados, de acordo com a situação de cada candidato no momento da inscrição: I - situação de emprego do candidato; II - idade dos filhos dependentes menores de 18 anos e solteiros, idosos (acima de 60 anos) e deficientes (conforme definição da Lei Federal 13.146 de julho de 2015 ? Estatuto da Pessoa com Deficiência.) que constituam o grupo familiar; III - mulher chefe de família; IV - tempo de serviço do candidato no atual emprego registrado no INSS; V - residam em área verde ou de uso institucional do Município, ou ainda áreas irregulares e já comprovadamente reconhecidas como de risco, instituídas pela ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social). 3.5 Para apuração da pontuação de cada candidato, poderá ser utilizada planilha específica para esta finalidade. 3.6 Será formada uma comissão de avaliação, designada por Decreto Executivo, que terá a responsabilidade de realização da revisão das provas documentais, além de manter e guardar toda a documentação referente ao processo, sendo composta por um (1) representante do Departamento Habitacional, um (1) representante da Secretaria de Governo, o Advogado do Município e por dois (2) servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Longevidade ligados ao Cadastro Único. 3.7 Se ocorrer igualdade de pontos no resultado, proceder-se-á ao desempate por sorteio, em local público, garantida para isso ampla publicidade. 3.8 É cabível Recurso Administrativo quanto a pontuação e classificação, que deverá ser interposto junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Longevidade no prazo de cinco (05) dias úteis contados da data da publicação da lista de seleção. 3.9 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente, as razões do pedido recursal, endereço completo, número de telefone de contato, ou outras formas de comunicação (e-mail, etc.), data e assinatura. 3.11 A apreciação dos recursos, será realizada prazo de cinco (05) dias úteis e a divulgação do resultado será enviada individualmente aos recorrentes, exclusivamente, através das formas de contato indicadas pelos recorrentes. 3.12 Não haverá recurso de reconsideração. 4. DA PONTUAÇÃO 4.1 Os critérios enumerados fornecerão a pontuação para a classificação dos candidatos, considerando: I - Situação de emprego do candidato: a) Informal/biscate.............................................................................................. 01 ponto b) Autônomo...................................................................................................... 02 pontos c) Aposentado/reformado................................................................................... 03 pontos d) Emprego formal com registro em carteira......................................................... 04 pontos II - A cada filho dependente, com idade entre 0 e 18 anos, solteiros: a) 0 a 7 anos....................................................................................................... 03 pontos b) Maior de 7 anos até 15 anos............................................................................ 02 pontos c) Maior de 15 anos e menor de 18 anos, solteiros............................................... 01 ponto III - A cada pessoa idosa (60 anos ou mais) ou com deficiência comprovada, que faça parte do núcleo familiar: a) Apenas 01 dependente.................................................................................... 01 ponto b) Até 02 dependentes........................................................................................ 02 pontos c) Com 03 dependentes ou mais.......................................................................... 03 pontos IV - Mulheres chefes de família............................................................................ 03 pontos V - Tempo de serviço do candidato em emprego formal (com comprovação em Carteira de Trabalho, nos últimos 05 anos), autônomo (com comprovação de recolhimento de INSS), aposentado ou reformado (os dois últimos apresentando contracheque ou equivalente): a) Até 01 ano...................................................................................................... 01ponto b) Acima de 01 ano até 03 anos........................................................................... 02 pontos c) Acima de 03 anos........................................................................................... 03 pontos VI - Residam em áreas de risco reconhecidas do município, em situação de moradia irregular 03 pontos 4. DO LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão realizadas junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Longevidade localizada na Rua São Francisco de Assis, 259 ? ao lado da APAE, com horário de atendimento das 8:30 às 11:30H e das 13:30 às 17:00H, de segunda a sexta-feira. 5. DAS CONDICIONALIDADES E PAGAMENTO 5.1 Os lotes terão finalidade exclusiva de estabelecer moradia unifamiliar para o beneficiário e sua família, não podendo ser vendido, alugado, emprestado ou de qualquer forma cedido ou alienado a terceiros pelo prazo mínimo de 10 anos a contar da data de escrituração do mesmo sob pena de retomada do imóvel e perda de futuros benefícios dos programas habitacionais do Município, salvo a transferência a instituições financeiras, na forma de garantia, quando requerer empréstimos para fins de construção das unidades habitacionais. 5.2 Excepcionalmente, e mediante autorização do Município, após análise e parecer favorável do Departamento Habitacional, poderá ser permitida nas habitações construídas, a instalação de pequenos estabelecimentos comerciais e de serviços, desde que não seja para consumo de bebidas alcoólicas ou similares. 5.3 O subsídio do município será de 90% sobre o valor do empreendimento conforme Planilha de Custos em anexo. O pagamento do restante do valor pelos beneficiados deverá ser feito em até 5 parcelas, iniciado dentro do prazo de 150 (cento e cinquenta) dias após a divulgação da classificação, sendo que somente após o pagamento integral será efetivada a escritura pública. 5.4 A construção da unidade habitacional familiar, no imóvel adquirido deve iniciar no máximo em até sete (7) meses da assinatura da escritura, tendo o prazo de mais vinte e quatro meses (24) para a conclusão da obra. 5.5 Em caso de não cumprimento ao exposto neste edital, e conforme Lei municipal nº 6.967, o Município poderá retomar o imóvel, com suas benfeitorias, para destinação a outro, desde que enquadrado nos mesmos critérios de escolha, mediante apuração e devolução do valor pago inicialmente pelo terreno e do ressarcimento das benfeitorias realizadas. 5.6 O valor pago será devolvido pelo Fundo Municipal de Habitação e será corrigido pelo Índice - IGPM, com pagamento em cota única em até 60 dias, somente sendo indenizada benfeitoria que tenha projeto aprovado pela Prefeitura Municipal e que tenha no mínimo 18m² de área construída (conforme Lei Municipal 1.687 que institui o Código de Obras do Município), que demonstre o seu proveito futuro. Os valores pagos serão referentes aos custos comprovados do material utilizado e/ou avaliação (realizada por órgão competente) atualizada do valor do imóvel. 5.7 Como penalidades ao não cumprimento ao exposto, além de retomado o imóvel, será imputada multa de 50% do valor pago corrigido e exclusão da família dos programas habitacionais do Município. 6. DO SORTEIO E ENTREGA DOS LOTES 6.1. A distribuição dos respectivos lotes será feita individualmente, mediante sorteio, após classificação dos beneficiários, com devida divulgação, e comprovação do pagamento integral do valor devido para efetivação da escritura pública. 6.2 A entrega oficial das Matriculas dos lotes será realizada dentro do prazo máximo de sessenta (60) meses a contar da data de divulgação da classificação dos candidatos. 6.3 Caso o prazo estipulado no item 6.2 deste Edital não seja cumprido pelo poder público municipal, bem como o beneficiário por algum motivo de desista da aquisição do terreno, o valor total pago pelo beneficiado será devolvido corrigido pelo IGP-M. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Após a finalização do processo de inscrição, os selecionados poderão ser interpelados a comprovar a condição declarada, conforme inscrição realizada, através da apresentação de documentos, visitas domiciliares e outras diligências que se entenderem pertinentes. 7.2 Acompanha o presente Edital, Ficha de Inscrição dos candidatos, Planilha para Cálculo de Pontuação do Candidato Inscrito, Declaração de Compromisso, Planilha de Custos e Projeto Urbanístico. 7.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 05 de agosto de 2019. RUBEM LUIS MARIA PASTORE, Vice-Prefeito em exercício. Planilha para Cálculo de Pontuação do Candidato A ? Situação de emprego do candidato Informal/biscate 1 Ponto Autônomo 2 Pontos Aposentado/reformado 3 Pontos Emprego Formal com registro em carteira 4 Pontos B ? A cada filho dependente (0 a 18 anos, solteiro) 0 a 7 anos 3 Pontos Maior de 7 anos até 15 anos 2 Pontos Maior de 15 anos até 18 anos (solteiros) 1 Ponto C ? A cada pessoa idosa (acima de 60 anos) ou com deficiência comprovada 1 Dependente 1 Ponto 2 Dependentes 2 Pontos 3 ou mais dependentes 3 Pontos D ? Mulheres Chefes de Família 3 Pontos E ? Tempo de serviço do candidato Até 1 ano 1 Ponto Acima de 1 ano até 3 anos 2 Pontos Acima de 3 anos 3 Pontos F ? Reside em área de risco (em situação de moradia irregular) 3 Pontos TOTAL DE PONTOS Ficha de Inscrição do Candidato INTENÇÃO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO POPULAR ? IZAÍAS GIARETTA Inscrição nº __________________ DADOS PESSOAIS: RG:_______________________________ CPF:__________________________________ Nascimento: Trabalha: ( )Sim ( )Não Carteira assinada: ( )Sim ( )Não Profissão / ocupação: _______________________________________________________________________ Renda:___________________________________________________________________________________ GRUPO FAMILIAR (dependentes e outras pessoas que residem junto): Nome Idade Parentesco Ocupação Renda Há alguma pessoa com deficiência ou idoso acima de 60 anos grupo familiar? ( ) Não ( )Sim Nome:_________________________________ Tipo de Necessidade:_____________________ Obs: Em caso de resposta positiva, apresentar parecer das assistentes sociais do município. DADOS RESIDENCIAIS: Endereço:______________________________________________________Bairro:_____________________ Telefone de Contato:_______________________________________________________________________ Tempo de Residência no Município:___________________________________________________________ DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO Declaro que as informações acima citadas são de minha única e exclusiva responsabilidade, sendo que tomei conhecimento dos requisitos e documentos necessários para a inscrição no Programa Habitacional. Declaro que estou ciente de que devo informar qualquer alteração de meus dados cadastrais, tais como endereço e telefone; e que também não possuo bem imóvel, bem como não fui beneficiado por Programas Habitacionais do Município anteriormente. Declaro que estou ciente dos prazos previsto em Lei e das minhas responsabilidades quanto ao pagamento do terreno e que só receberei a escritura e a autorização para início da construção de minha residência após o pagamento integral da parte que me cabe. Ciente de que o descumprimento de qualquer dos itens acima acarretará em minha exclusão do Programa Habitacional relacionado e dos demais titulares. Veranópolis,____________________________________________ ____________________________________ Assinatura Observações: Quaisquer alterações nos dados cadastrais deverão ser informadas no Departamento de Habitação, sob pena de exclusão do Programa. No ato da inscrição deverão ser apresentados os comprovantes abaixo (conforme Edital ..............): Prova de Identificação. Prova de rendimentos, inclusive de filhos e dependentes. Prova de constituição do grupo familiar. Prova de residência. Prova de não possuir outro imóvel em seu nome ou em nome de outro membro do grupo familiar. Prova de inscrição atualizada no Cadastro Único. A inscrição somente será realizada mediante a apresentação de todos os documentos acima relacionados. ORÇAMENTO LOTEAMENTO POPULAR IZAÍAS GIRETTA EMPRESA/SERVIÇO/DESTINATÁRIO DESCRIÇÃO VALOR BERNARDO TEDESCO Levantamento Florestal R$ 3.200,00 CORSAN ? COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO Serviço técnico de análise, estudo e aprovação de projeto AG/Esgoto R$ 2.012,64 Taxa referente ao serviço de entrada da rede de AG/Esgoto R$ 244,76 FAMÍLIA GIARETTA Aquisição do terreno por desapropriação amigável R$ 800.000,00 GOLEMBIESKI ENGENHARIA E SERVIÇOS Georreferênciamento R$ 2.700,00 HAJEL PROJETOS E CONSULTORIA AMBIENTAL Elaboração de Projeto de Implantação R$ 39.425,00 PROJELUX PROJETOS ELÉTRICOS Projeto de eletrificação R$ 7.380,00 Execução do Projeto Elétrico Execução R$ 300.000,00 SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Atualização da matrícula (averbação) R$ 2.358,00 SERVIÇO NOTARIAL DE VERANÓPOLIS Escritura Pública R$ 2.433,10 TMK ENGENHARIA Elaboração de Projeto de Implantação R$ 33.000,00 TOP MINE SERRA ENGENHARIA Serviço de licenciamento ambiental R$ 12.500,00 Ambientale Engenharia Projeto de canalização de arroio R$ 1.800,00 Análise de Água Análise laboratorial R$ 417,92 Contratação Resgate de Fauna Projeto e laudo Resgate Fauna R$ 5.800,00 Contratação Corte de árvores Corte e roçada R$ 50.000,00 Serviços de Registro de matrículas Registro de Imóveis R$ 30.000,00 Execução conforme cronograma Físico - Financeiro Orçamentos R$1.968.836,00 TOTAL R$ 3.262.107,42 SUBSIDIADO PELO MUNICÍPIO (90%) R$ 2.935.896,68 A PAGAR (10%) R$ 326.210,74 VALOR INDIVIDUAL DE CADA LOTE (83 LOTES) ? R$ 3.930,25 Publicado em 05/08/2019 Milton Olivo Broetto Secretário Municipal de Governo