ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  EDITAL Nº 49, DE 03 DE MARÇO DE 2023. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. O PREFEITO DE VERANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar a(s) função(ões) abaixo especificada(s) com subordinação da(s) respectiva(s) Secretaria(s) Municipal(is), amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 5.814, de 07/10/2010, com fulcro no disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, regido pelas normas estabelecidas neste Edital, no Decreto Executivo nº 6.988, de 03/09/2021: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA  (Autorizado pela Lei Municipal nº 8.004, de 02/03/2023) FUNÇÃO CARGA HORÁRIA REQUISITOS REMUNERAÇÃO VAGAS Operário 44h/s a) Idade: entre 18 e 50 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental. R$ 1.839,11 05   1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A execução técnico-administrativa do presente processo, será realizada pela Comissão de Processos Seletivos Simplificados, composta pelos servidores designados através da Portaria nº 1.085/2014, de 23/09/2014. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República Federativa do Brasil. 1.3 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, e de todos os atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á no Site Oficial e no Diário Oficial do Município - www.veranopolis.rs.gov.br. Lembrando que, é obrigação única e exclusiva do candidato acompanhar o andamento do presente certame. 1.4 Os prazos definidos neste Edital, observarão o disposto no Decreto Executivo nº 6.988, de 03/09/2021. 1.5 A contratação será pelo prazo determinado na legislação própria e regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 1.6 Este Processo Seletivo Simplificado, destina-se ao preenchimento da(s) vaga(s) atual(is) e consistirá em prova prática, conforme os critérios definidos no item 4.   2 DAS ESPECIFICAÇÕES DA(S) FUNÇÃO(ÕES) TEMPORÁRIA(S) Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  2.1 A(s) função(ões) temporária(s) de que se trata(m) este Processo Seletivo Simplificado corresponde(m) ao exercício das seguintes atividades: OPERÁRIO ATRIBUIÇÕES: Realizar todo tipo de trabalho braçal. Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar, elevar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; proceder à abertura de valas; efetuar serviço de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder limpeza de oficinas, baias, cocheiras, depósitos de lixo e detritos orgânicos inclusive gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais; cuidar dos sanitários públicos; recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 44 horas; b) Sujeito a trabalho desabrigado; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 50 anos; b) Instrução: Ensino fundamental.   3 DAS INSCRIÇÕES 3.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, das quais não poderá alegar desconhecimento.  3.2 As inscrições serão presenciais e pessoais, devendo o próprio candidato comparecer ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Governo, nas datas e nos horários dispostos no item 11 - Cronograma de Eventos, com a finalidade de fornecer os dados para o preenchimento do Formulário para Inscrição a seguir, e para a entrega dos documentos abaixo, para que seja procedida a digitalização dos mesmos: 3.2.1 FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO (preenchido por Servidor da Administração): INSCRIÇÃO Nº:  PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO  Nome Completo: Data de Nascimento: Idade:       Endereço Completo:  Telefone: E-mail: FUNÇÃO TEMPORÁRIA: OPERÁRIO  OPERÁRIO (idade de 18 a 50 anos)       Documentos Digitalizados: Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  01 ? Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental; 02 ? Documento de Identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação - dentro do prazo de validade). 3.2.2 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS - OPERÁRIO (digitalizado por Servidor da Administração): a) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino regulamentada, devidamente assinado pelo responsável; b) Documento de Identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação - dentro do prazo de validade). 3.3 Finalizado o prazo para as inscrições, será publicado Edital contendo a relação única de inscritos.   4 DAS PROVAS PRÁTICAS 4.1 A prova prática será realizada na data, no horário, e no local, dispostos no item 11 - Cronograma de Eventos deste Edital, pela Comissão Avaliadora designada pelo Chefe do Executivo através de Portaria, e consistirá na avaliação sobre a demonstração prática dos conhecimentos, competências e habilidades dos candidatos em relação às funções inerentes, considerando as normas técnicas, o aproveitamento do equipamento e economicidade de material. 4.2 O candidato que não comparecer às provas práticas, no horário determinado, independente da motivação da ausência, ou não puder realizá-la, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 4.3 Os candidatos, para a realização das provas práticas, deverão estar no local designado com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário previsto para o início das atividades, devendo: a) apresentar-se com roupa apropriada (calça comprida, camiseta/camisa e calçado fechado); b) estar munido de Documento de Identificação (Carteira de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação - dentro do prazo de validade). 4.4 A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, com aplicação individual por candidato. 4.5 O candidato, para aprovação, deverá obter a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na execução das provas práticas. Não atingindo o valor supramencionado, o candidato será reprovado.  4.6 O candidato que não executar e/ou concluir as provas práticas no tempo máximo determinado será atribuída nota zero, sendo eliminado. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  4.7 O candidato, após passar pelo processo de identificação e assinar a lista de presença, deverá aguardar sua vez para a realização da prova prática. 4.8 A metodologia de avaliação das provas práticas, consiste: OPERÁRIO: 50 (cinquenta) pontos ? abrir um buraco com pá de corte com 50cm de profundidade, em determinado tempo; 50 (cinquenta) pontos ? realizar uma roçada com roçadeira costal de uma área de 10m², em determinado tempo. 4.9 Ao concluir a prova e receber o resultado de sua avaliação, o candidato, após assinar a ata de avaliação individual na presença dos examinadores, retirar-se-á imediatamente do local de aplicação, mantendo a incomunicabilidade com os demais candidatos. 4.10 Será sumariamente eliminado da prova prática, sendo atribuída nota zero, ao candidato que: a) faltar ou chegar ao local de prova após o horário determinado ou comparecer em local diverso do constante no item 11 ? Cronograma de Eventos; b) não apresentar o Documento de Identificação (Carteira de Identidade ou a Carteira Nacional de Habilitação - dentro do prazo de validade); c) deixar de assinar a Lista de Presença; d) for surpreendido ajudando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com quaisquer dos avaliadores, seus auxiliares, autoridades ou demais candidatos; f) afastar-se do local da prova sem o acompanhamento do avaliador, antes da conclusão da mesma; g) em caso de acidente, provocado pelo próprio candidato, ocasionando o impedimento à execução da prova; h) demonstrar inaptidão no manejo do equipamento, de modo a manter e preservar o bem público de forma idônea e sem prejuízo; i) obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos; l) descumprir quaisquer orientações e/ou procedimentos deste Edital.   5 DOS RECURSOS 5.1 Para a interposição de Recurso Administrativo em relação ao resultado obtido na prova prática, na data e horário previsto no item 11 - Cronograma de Eventos, o candidato deverá: Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  a) ACESSAR  a página de seu serviço de e-mail (E-MAIL DO PRÓPRIO CANDIDATO, NÃO PODE SER DE TERCEIROS) e selecionar a opção ESCREVER MENSAGEM; b) INSERIR como DESTINATÁRIO o endereço de e-mail do Município de Veranópolis: pmveranopolis.pss@gmail.com; c) ASSUNTO DO E-MAIL: escrever no campo destinado ao assunto "Recurso Administrativo - Função: OPERÁRIO"; d) CORPO DO E-MAIL: o candidato deverá copiar no corpo do e-mail e preencher: - Nome Completo: - Nº Telefone (com DDD): - Endereço de e-mail: - Função: OPERÁRIO - Exposição das Razões do Recurso Administrativo: (expor, de forma fundamentada, os motivos para nova análise da avaliação referente a prova prática)  e) ENVIAR O E-MAIL: finalizada todas as etapas acima, o candidato deverá enviar o seu e-mail para o endereço supracitado, e receberá do G-mail, a seguinte resposta automática: "E-MAIL RECEBIDO, RECURSO ENCAMINHADO PARA ANÁLISE". 5.2 Recursos de candidatos desclassificados por infringirem as norma deste Edital, ou recursos desprovidos de fundamento em suas razões recursais, não serão conhecidos (não serão examinados), visto o caráter meramente protelatório. 5.3 Após apreciação dos recursos, as respostas serão enviadas exclusivamente aos Recorrentes, através dos e-mails cadastrados no Formulário para Inscrição.  5.4 Qualquer benefício decorrente da interposição de recurso será estendido aos demais participantes em igual condição. 5.5 Não haverá recurso de reconsideração.   6 DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 A nota dos candidatos será obtida pela soma dos pontos da prova prática, obedecendo à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que o mínimo para aprovação é de 50 (cinquenta) pontos. 6.2 A classificação final dos candidatos será realizada por função e dar-se-á, depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente da nota final.   Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  7 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 7.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas da prova prática recebidas por dois ou mais candidatos, será efetuado sorteio em ato público, visto a inaplicabilidade da Lei nº 10.741, de 01/10/2003. 7.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.   8 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL   8.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para homologação. 8.2 Homologados os resultados finais, será lançado edital com a classificação dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.   9 DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 9.1 Autorizada a contratação temporária pelo Prefeito, a convocação do candidato será realizada por Edital a ser publicado exclusivamente no Site e no Diário Oficial do Município de Veranópolis - www.veranopolis.rs.gov.br. Portanto é de inteira responsabilidade e interesse do candidato, manter-se atualizado quanto ao andamento do processo convocatório junto ao Site e Diário Oficial do Município. 9.2 Publicado o Edital de Convocação, durante o prazo nele contido, o candidato deverá acessar o site do Município - link https://www.veranopolis.rs.gov.br/contratacao/view/1390/documentos- para-contratacao-temporaria, com a finalidade de buscar a relação de documentos a serem entregues ao Setor de Recurso Humanos do Município de Veranópolis ? 2º andar, no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Alfredo Chaves, nº 366, Centro. Qualquer dúvida acerca da listagem de documentos, é de inteira responsabilidade do candidato contatar, pessoalmente ou via telefone 54 3441-1477, as servidoras Setor supracitado. 9.3 Não comparecendo o candidato convocado ou não atendendo as condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem crescente de classificação.  9.4 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período. 9.5 Durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.    Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim, a publicação de Edital do resultado final. 10.2 Persistindo alguma dúvida, após a leitura da íntegra deste Edital, o candidato poderá entrar em contato pelo telefone 54 3441-1477, ramal 2003. 10.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 10.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.   11 DO CRONOGRAMA DE EVENTOS DESCRIÇÃO DATAS Período para inscrições gratuitas e presenciais 06 a 09/03/2023, de segunda a quinta-feira, das 8:30 às 11:30, e das 13:30 às 17:00 Publicação dos Inscritos 10/03/2023 Prova Prática Local: Garagem Municipal Endereço: Rua Irmãos Maristas, nº 185, Bairro Medianeira 13/03/2023, às 9:00 Publicação do Resultado Preliminar 14/03/2023 Prazo para Recurso 15/03/2023,quarta-feira, das 8:30 às 11:30, e das 13:30 às 17:00 Publicação do Resultado Oficial 16/03/2023 Sorteio em Ato Público  17/03/2023, às 9:00 Homologação do Resultado Final 17/03/2023 GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 03 de março de 2023. WALDEMAR DE CARLI, Prefeito. Eliézer Dalla Costa, Secretário Municipal de Governo. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS