EDITAL Nº 06/2013, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado. O Prefeito de Veranópolis, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenhar as funções abaixo especificadas com subordinação da respectiva Secretaria Municipal da Educação e Cultura, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio de Lei Municipal específica, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, da Lei Municipal n° 5.814, de 07/10/2010, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 4.692, de 11/10/2010: Nº Processo Seletivo Simplificado Categoria Funcional/Lei Municipal nº 6.409/2014 Vencimento R$ Carga horária semanal Vagas PSS 01/2014 Professor de Italiano 1.645,00 Até 40 h 03 + CR PSS 02/2014 Professor Séries Finais ? Português 961,00* Até 22 h 01 + CR PSS 03/2014 Professor Séries Iniciais e Finais ? Educação Física 961,00* Até 22 h 02 + CR PSS 04/2014 Professor Séries Iniciais e Finais ? Artes 961,00* Até 22 h 02 + CR PSS 05/2014 Professor Séries Iniciais e Educação Infantil 961,00* Até 22 h 04 + CR PSS 06/2014 Professor Séries Finais ? Ciências 961,00* Até 22 h 01 + CR CR = Cadastro Reserva * Valor para 22 horas semanais 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A execução técnico-administrativa do presente Processo Seletivo Simplificado será realizada pela Comissão de Processos Seletivos Simplificados, composta pelos servidores designados através da Portaria nº 131/2013, de 21 de fevereiro de 2013. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e de todos os atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á com a afixação no Quadro de Publicações do Município e no site www.veranopolis.rs.gov.br. Lembrando que é obrigação única e exclusiva do candidato acompanhar o andamento do presente certame. 1.4 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 4º do Decreto Executivo nº 4.692, de 11 de outubro de 2010. 1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos no item 4 deste Edital. 1.6 A contratação será pelo prazo determinado na legislação própria e regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 1.7 Este Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento das vagas atuais, bem como para formação de Cadastro de Reserva. 2 ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades: PROFESSOR ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. b) Descrição analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; atender a convocações para reuniões com autoridades de ensino; dirigir instituições escolares, de acordo com a determinação superior, sem prejuízo dos trabalhos de classe; programar ou colaborar na programação de solenidades cívicas e outras de interesse da escola; realizar outras tarefas e atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária normal de 22 horas semanais. b) Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de uma unidade. REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Idade mínima de 18 anos. b) Habilitação: b.1) Para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental e educação infantil: Formação em Curso Superior de Graduação Plena em Pedagogia ou Normal Superior. b.2) Para as Séries Finais do Ensino Fundamental: Formação em Curso Superior de Graduação Plena correspondente à área de conhecimento específico ou disciplina respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. b.3) Para Professor de Italiano: Formação: Magistério ou Curso Superior de Graduação Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ou Licenciatura em Letras e Curso de Língua Italiana com no máximo 200 horas. 3 INSCRIÇÕES 3.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento das disposições estabelecidas neste Edital e a tácita aceitação das condições deste Processo Seletivo, bem como, em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2 As inscrições serão presenciais e recebidas exclusivamente pela Comissão designada, devendo o candidato comparecer no Setor de Apoio Administrativo junto à sede do Município, sito à Rua Alfredo Chaves, nº 366, de segundas às sextas-feiras, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, no período estabelecido no cronograma de eventos do item 11 deste Edital, pessoalmente ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: a) Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, são reconhecidos como documento de identidade, como por exemplo, OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15); b) Cópia autenticada da certidão de alteração de nome (se for o caso); c) Cópia autenticada do Diploma de Graduação; d) Currículo profissional - conforme modelo fornecido no Anexo I deste Edital, que deverá ser impresso e preenchido pelo candidato (ver especificações no item 4). 3.3 Encerradas as inscrições, no prazo de um dia, será publicado edital contendo a relação nominal dos candidatos. Lembrando que, não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. 4 DA PROVA DE TÍTULOS 4.1 A prova de títulos consistirá na valorização dos documentos conforme especificações a seguir, que serão pontuados na escala de 0 (zero) a 10 (dez): ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS/SEMESTRES VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO Pós-graduação (especialização). 02 1,00 2,00 Mestrado. 01 1,00 1,00 Doutorado. 01 1,00 1,00 Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas ? participante, a contar de 01/01/2008. 06 1,00 6,00 TOTAL 10,00 4.2 Informações sobre os documentos para a prova de títulos, forma de apresentação e critérios de avaliação 4.2.1 Informações sobre os documentos a) A escolha dos documentos para cada item da prova de títulos, observada a quantidade máxima estipulada na tabela constante acima, é de inteira responsabilidade do candidato. À banca avaliadora cabe apenas analisar os apresentados; b) Havendo alteração de nome, seja por casamento, por separação judicial, por divórcio ou por inserção de nome, o candidato deverá anexar a respectiva certidão, sob pena de desconsideração dos mesmos; c) Os documentos entregues não serão devolvidos, motivo pelo qual o candidato deverá providenciar cópias e autenticá-las em cartório. Os títulos originais não poderão apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas; d) Não serão considerados para a prova de títulos, os documentos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos neste Edital; e) Uma vez entregues os títulos não serão aceitos acréscimos de outros, salvo no caso de recurso, poderão ser encaminhados documentos que sirvam para esclarecer ou complementar os dados daqueles já fornecidos; f) Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação. Comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo. g) Somente serão aceitos títulos com datas posteriores a da conclusão do curso de graduação expressa no Diploma. 4.2.2 Comprovantes para a Prova de Títulos a) Pós-graduação, Mestrado e Doutorado - Através de certificado, acompanhado de Histórico Escolar, com a assinatura dos responsáveis. Quando o curso estiver concluído e o candidato estiver aguardando o certificado, a instituição responsável deverá fornecer declaração que comprove a conclusão. b) Participação em curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas como participante - Através de certificados, atestados ou declarações, emitidos pelos responsáveis pela execução do(s) evento(s), contendo o tema, a data de início e de término, o local de realização e a assinatura do(s) mesmo(s). 4.2.3 Forma de entrega ou encaminhamento dos documentos para a prova de títulos 4.2.3.1 Os documentos para a prova de títulos deverão ser entregues conforme especificado a seguir, no período estabelecido no cronograma de eventos do item 11 deste Edital. 1º passo - Preencher um envelope tamanho aproximado 30x22cm, com os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA __________________, e nome do completo do participante. 2º passo - Imprimir duas vias do Currículo constante no Anexo I deste Edital. 3º passo - Preencher ambas as vias com os dados solicitados e a relação de documentos, especificando a quantidade de títulos e o total de pontos. 4º passo - Inserir no envelope na seguinte ordem: a) uma via do currículo (a outra via ficará com o candidato); b) cópia autenticada do documento de identidade (ver subitem 3.2, letra ?a?); c) certidão de alteração de nome (se for o caso); d) cópia autenticada do Diploma de Graduação; e) cópias autenticadas dos documentos para a prova de títulos. 5º passo - Lacrar e envelope e entregar a Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado, que procederá o preenchimento do Formulário de Inscrição. 4.2.4 Critérios de julgamento 4.2.4.1 Os comprovantes deverão estar diretamente relacionados com a área da vaga para a qual o candidato se inscreveu e serão considerados apenas os obtidos até a data da publicação deste Edital. 4.2.4.2 Não serão computados os documentos que excederem os valores máximos expressos na tabela constante neste Edital, e nenhum título receberá dupla valoração. 4.2.4.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação, nem mesmo a participação em cursos ou seminários (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de graduação ou de pós-graduação e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos. 4.2.4.4 Todo e qualquer comprovante (diploma, certificado, atestado ou outros) que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado ou, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional, excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul. 4.2.5.5 Nos documentos apresentados deve constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e término do curso ou do evento (dia/mês/ano), pois não serão considerados os que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues. 5 DOS RECURSOS 5.1 A divulgação da relação dos resultados da avaliação dos títulos, dos recursos, bem como a homologação do Processo Seletivo Simplificado, será através de Edital conforme prevê o subitem 1.3. 5.2 O candidato poderá interpor, no prazo de um dia, recurso administrativo em relação ao resultado obtido na prova de títulos ? vide item 11, dirigido à Comissão do Processo Seletivo, contendo: nome completo e número de inscrição do candidato; indicação da função; objeto do pedido de recurso; exposição fundamentada a respeito dos problemas constatados. 5.3 Será possibilitada vista dos documentos apresentados na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 5.4 Qualquer benefício decorrente da interposição de recurso será estendido aos demais participantes em igual condição. 5.5 O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o subitem 1.3 deste Edital. 5.6 Não haverá recurso de reconsideração. 6 DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 A nota final dos candidatos no Processo Seletivo será obtida pela soma dos pontos dos diversos itens da prova de títulos. 6.2 A classificação final dos candidatos será realizada por função e dar-se-á, depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente da Nota Final. 7 CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 7.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos (aplicação do Estatuto do Idoso - Lei n o 10.741, de 1º de outubro de 2003). b) sorteio em ato público. 7.2 O sorteio ocorrerá em ato público, na presença dos interessados, em local, data e horário fixados no cronograma de eventos constante do item 11 deste Edital. 7.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 8 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 8.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Chefe do Executivo Municipal para homologação, no prazo de um dia. 8.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 9 CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 9.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, os candidatos serão convocados, para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, comprovar o atendimento das seguintes condições: a) ser aprovado no Processo Seletivo; b) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; c) ter idade mínima de 18 anos; d) apresentar atestado médico comprovando gozar de boa saúde física e mental; e) possuir escolaridade e habilitação mínima para o exercício da função, de acordo com o estabelecido em lei e neste Edital; f) apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município; g) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e, se for o caso com o Serviço Militar; h) apresentar a documentação necessária, conforme norma do setor de Recursos Humanos. 9.2 A convocação do candidato classificado será realizada por Edital, pessoalmente, via correio ou qualquer outro meio que assegure a ciência do interessado. 9.3 Não comparecendo o candidato convocado ou o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem crescente de classificação. 9.4 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31 de dezembro de 2014. 9.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 10 DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do Edital de resultado final. 10.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, telefones e e- mails, para fins de contato para convocação. 10.2.1 As alterações de endereço devem ser comunicadas junto a Prefeitura Municipal de Veranópolis, no seguinte endereço: Rua Alfredo Chaves, n.º 366 ? Centro, CEP 95330-000, Veranópolis ? RS; ou por e-mail, folha@veranopolis.rs.gov.br, sob pena de exclusão do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos não encontrados. 10.2.2 As solicitações de mudança de endereço deverão conter nome do candidato, número de inscrição e função para a qual prestou o Processo Seletivo Simplificado. 10.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 10.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. 11 CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Descrição Datas Período para Inscrições a título gratuito - Decreto Executivo nº 4.692/10) 27 a 31/01/2014 Publicação dos Inscritos 31/01/2014 Análise de Currículos 03/02/2014 Publicação do resultado preliminar 03/02/2014 Prazo para recurso 04/02/2014 Divulgação do resultado oficial 05/02/2014 Ato Público para sorteio objetivando classificação de candidatos empatados - Local: Prefeitura - Endereço: Rua Alfredo Chaves, 366 - Horário: 09 horas 06/02/2014 Homologação do resultado final 06/02/2014 Obs.: Não havendo interposição de recursos ou empate entre candidatos, os eventos que sucederem a esses poderão ser antecipados. GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 24 de janeiro de 2014. CARLOS ALBERTO SPANHOL, Prefeito. Publicado em 24/01/2014 MÁRCIO FRANCISCO PRIMIERI Secretário Municipal da Administração EDITAL Nº 06/2014 ANEXO I ? CURRÍCULO PROFISSIONAL IDENTIFICAÇÃO: NOME:__________________________________________________________________________________ FUNÇÃO:________________________________________________________________________________ INSTRUÇÕES: 1. Esta relação deve ser preenchida em 02 (duas) vias, sendo que uma ficará com o candidato e a outra inserida no envelope juntamente com as cópias autenticadas dos documentos para a prova de títulos. 2. A escolha dos documentos para cada item é de inteira responsabilidade do candidato. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PARA A PROVA DE TÍTULOS: ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS/ SEMESTRES VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO QUANTIDADE DE TÍTULOS APRESENTA- DOS TOTAL DE PONTOS AVALIAÇÃO (PARA USO EXCLUSIVO COMISSÃO) Pós-graduação (especialização). 02 1,00 2,00 Mestrado. 01 1,00 1,00 Doutorado. 01 1,00 1,00 Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas ? participante (ouvinte), a contar de 01/01/2008. 06 1,00 6,00 TOTAL 10,00 Declaro serem verdadeiras as informações aqui descritas, bem como a validade dos documentos encaminhados. Veranópolis, RS, _______ de fevereiro de 2014. Assinatura do Candidato.