ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 12, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. O PREFEITO DE VERANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso IX, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Municipal n° 5.814, de 07/10/2010, e Decreto Executivo nº 7.703, de 16/12/2024, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, para formação de cadastro reserva, para futura contratação por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, regido pelas normas supracitadas e deste Edital. TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES I - A execução técnico-administrativa do presente processo, será realizada pela Comissão de Processos Seletivos Simplificados, composta pelos servidores designados através da Portaria nº 15, de 03/01/2025. II - Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República Federativa do Brasil. III - A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, e de todos os atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á exclusivamente no Diário Oficial do Município de Veranópolis - link Mentor - Diário Oficial, sendo obrigação única e exclusiva do candidato, acompanhar o andamento do presente certame. IV - O Município disponibiliza, permanentemente, no saguão de entrada do Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Alfredo Chaves, nº 366, Centro, aos que não possuírem meios eletrônicos para ingresso a rede, um computador com acesso à internet para o acompanhamento de todos os atos inerentes ao presente certame, durante o horário de expediente da repartição, das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:06. V - Os prazos definidos no Edital, observarão o disposto no Decreto Executivo nº 7.703, de 16/12/2024. VI - O contrato temporário, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, obedecerá o prazo previsto em legislação própria, e destinar-se-á ao preenchimento de vagas já criadas ou que poderão ser criadas no decorrer do prazo de validade do presente certame. VII - O Processo Seletivo Simplificado consiste na aplicação de prova prática, conforme os critérios definidos no Edital. TÍTULO II - DAS VAGAS E ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÃO TEMPORÁRIA I - A(s) especificação(ões) da(s) futura(s) ou das função(ões) temporária(s) já criadas são as seguintes: a) NÍVEL FUNDAMENTAL 1. CALCETEIRO Vagas: Cadastro Reserva Remuneração Mensal: R$ 2.016,62 Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 1 / 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Carga Horária: 44 horas semanais Idade: entre 18 e 50 anos Instrução: Ensino Fundamental Completo Atribuições: Fazer e reparar calçamentos com paralelepípedos e outros materiais; fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, assentar paralelepípedos, pedra irregular, lajes, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer assentamento de meio-fio; orientar e supervisionar serviços de auxiliares; executar outras tarefas correlatas. Condições de Trabalho: a) Carga horária semanal de 44 horas; b) Sujeito a trabalho desabrigado; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. Requisitos para Ingresso: a) Idade: entre 18 e 50 anos; b) Instrução: Ensino fundamental completo. 2. OPERÁRIO I Vagas: Cadastro Reserva Remuneração Mensal: R$ 2.016,62 Carga Horária: 44 horas semanais Idade: entre 18 e 50 anos Instrução: Ensino Fundamental Completo Atribuições: Realizar todo tipo de trabalho braçal. Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar, elevar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; proceder à abertura de valas; efetuar serviço de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder limpeza de oficinas, baias, cocheiras, depósitos de lixo e detritos orgânicos inclusive gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais; cuidar dos sanitários públicos; recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; executar outras tarefas correlatas. Condições de Trabalho: a) Carga horária semanal de 44 horas; b) Sujeito a trabalho desabrigado; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. Requisitos para Ingresso: a) Idade: entre 18 e 50 anos; b) Instrução: Ensino fundamental 3. MOTORISTA Vagas: Cadastro Reserva Remuneração Mensal: R$ 2.653,45 Carga Horária: 44 horas semanais Idade: entre 18 e 50 anos Instrução: Ensino Fundamental Completo Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 2 / 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Habilitação funcional: Carteira Nacional de Habilitação ? Categoria "D" e experiência na função, de no mínimo seis meses, comprovada através de documento hábil Atribuições: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte de correspondência ou carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar outras tarefas correlatas. Condições de Trabalho: a) Carga horária semanal de 44 horas; b) Sujeito a plantões e viagens. Requisitos para Ingresso: a) Idade: entre 18 e 50 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental; c) Habilitação funcional: Experiência na função, de no mínimo seis meses, comprovada através de documento hábil; possuir Carteira Nacional de Habilitação ? Categoria D. 4. OPERADOR DE MÁQUINAS Vagas: Cadastro Reserva Remuneração Mensal: R$ 3.078,00 Carga Horária: 44 horas semanais Idade: entre 18 e 50 anos Instrução: Ensino Fundamental Completo Habilitação funcional: Carteira Nacional de Habilitação ? Categoria "C" e experiência comprovada através de documento hábil, em trabalhos com máquinas rodoviárias, de no mínimo, seis meses Atribuições: Operar e zelar pela conservação de máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores; realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboques; realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo-compressor; dirigir máquinas e proceder o transporte de aterros; efetuar pequenos reparos quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificante na máquina sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas. Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 44 horas; b) Sujeito a trabalhos noturnos, aos sábados, domingos e feriados. Requisitos para Ingresso: a) Idade: entre 18 e 50 anos; b) Instrução: Ensino fundamental; c) Habilitação funcional: Carteira Nacional de Habilitação categoria C; experiência comprovada, através de documento hábil, em trabalhos com máquinas rodoviárias de no mínimo seis meses. TÍTULO III - DO CRONOGRAMA DE EVENTOS I - As etapas do Processo Seletivos Simplificado: a) Período para inscrições gratuitas e presencial: de 29/01 a 04/02/2025, das 8:30 às 11:30 e das 13:30 até às 17:00, no Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Governo, Centro Administrativo Municipal, Rua Alfredo Chaves, nº 366, Centro, Veranópolis, RS. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 3 / 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO b) Publicação do Edital contendo a Relação Única de Inscritos: 05/02/2025. c) Prova Prática: às 8:30, de 06/02/2025, na Garagem Municipal, situada na Rua Irmãos Maristas, nº 185, Bairro Medianeira, Veranópolis, RS, sendo que o candidato deverá comparecer ao local às 8:00. d) Publicação do Resultado Preliminar: 07/02/2025. e) Prazo para Interposição de Recurso via e-mail: das 7:00 às 13:36, do dia 12/02/2025. f) Publicação do Resultado Oficial: 13/02/2025. g) Sorteio Público: às 9:00, de 14/02/2025. h) Homologação do Resultado Final: 14/02/2025. II - Havendo necessidade, as etapas supramencionadas poderão ser antecipadas. TÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES I - A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, das quais não poderá alegar desconhecimento. II - As inscrições serão presenciais e pessoais, devendo o próprio candidato comparecer ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Governo, nas datas e nos horários dispostos no Título III - Do Cronograma de Eventos, com a finalidade de fornecer os dados para o preenchimento do Formulário para Inscrição a seguir, e para a entrega dos documentos abaixo, para que seja procedida a digitalização dos mesmos: FORMULÁRIO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Inscrição nº: Nome Completo: Data de Nascimento: Idade: anos Endereço Completo: Telefone: ( ) E-mail: ASSINALAR A FUNÇÃO TEMPORÁRIA ESCOLHIDA (idade entre 18 a 50 anos): ( ) Calceteiro ? digitalizado: a) documento de identificação com foto; b) atestado ou certificado de conclusão do ensino fundamental. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 4 / 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO ( ) Operário I ? digitalizado: a) documento de identificação com foto; b) atestado ou certificado de conclusão do ensino fundamental. ( ) Motorista ? digitalizado: a) carteira nacional de habilitação categoria ?D?; b) documento que comprove experiência profissional na função de no mínimo seis meses; c) atestado ou certificado de conclusão do ensino fundamental. ( ) Operador de Máquinas ? digitalizado: a) carteira nacional de habilitação categoria ?C?; b) documento que comprove experiência profissional na função de no mínimo seis meses; c) atestado ou certificado de conclusão do ensino fundamental. III - O candidato deverá apresentar os documentos originais abaixo relacionados, para que sejam digitalizados por Servidor da Administração: a) Calceteiro: documento de identificação com foto; atestado ou certificado de conclusão do ensino fundamental. b) Operário I: documento de identificação com foto; atestado ou certificado de conclusão do ensino fundamental. c) Motorista: carteira nacional de habilitação categoria ?D?; documento que comprove experiência profissional na função de no mínimo seis meses; atestado ou certificado de conclusão do ensino fundamental. d) Operador de Máquinas: carteira nacional de habilitação categoria ?C?; documento que comprove experiência profissional na função de no mínimo seis meses; atestado ou certificado de conclusão do ensino fundamental. IV - Finalizado o prazo de inscrições, será publicado Edital contendo a relação única de inscritos. TÍTULO V - DA PROVA PRÁTICA I - A prova prática será realizada na data, no horário, e no local, dispostos no Título III - Do Cronograma de Eventos do Edital, pela Comissão Avaliadora designada pelo Chefe do Executivo através de Portaria, e consistirá na avaliação sobre a demonstração prática dos conhecimentos, competências e habilidades dos candidatos em relação às funções inerentes, considerando as normas técnicas, o aproveitamento do equipamento e economicidade de material. II - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não comparecer às provas práticas, no horário determinado, independente da motivação da ausência, ou não puder realizá-la por não portar: a) Calceteiro: documento de identificação com foto; b) Operário I: documento de Identificação com foto; c) Motorista: Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D"; d) Operador de Máquinas: Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C". Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 5 / 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO III - Os candidatos, para a realização das provas práticas, deverão estar no local designado com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário previsto para o início das atividades, devendo: a) apresentar-se com roupa apropriada (calça comprida, camiseta/camisa e calçado fechado); b) estar munido: a) Calceteiro: documento de identificação com foto; b) Operário I: documento de Identificação com foto; c) Motorista: Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D"; d) Operador de Máquinas: Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C". c) os candidatos às funções de Motorista e Operador de Máquinas que apresentarem a Carteira Nacional de Habilitação vencida (a mais de trinta dias), ou com categoria inferior ao requisito da função, serão desclassificados. IV - A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, com aplicação individual por candidato. V - O candidato, para aprovação, deverá obter a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na execução das provas práticas. Não atingindo o valor supramencionado, o candidato será reprovado. VI - O candidato que não executar e/ou concluir as provas práticas no tempo máximo determinado será atribuída nota zero, sendo eliminado. VII - O candidato, após passar pelo processo de identificação e assinar a lista de presença, deverá aguardar sua vez para a realização da prova prática. VIII - A metodologia de avaliação da prova prática consiste: a) Calceteiro: 25 (vinte e cinco) pontos ? preparação de 01 (um) m² de cancha em determinado tempo; 50 (cinquenta) pontos ? assentamento de 01 (um) m² de paralepípedo, em determinado tempo; 25 (vinte e cinco) pontos ? colocação de rejunte no m² de pavimentação construída, em determinado tempo. b) Operário I: 50 (cinquenta) pontos ? abrir um buraco com pá de corte com 50cm de profundidade, em determinado tempo; 50 (cinquenta) pontos ? realizar uma roçada com roçadeira costal de uma área de 10m², em determinado tempo. c) Motorista: 50 (cinquenta) pontos ? realizar baliza e operação de basculamento com veículo pesado, de acordo com a legislação de trânsito vigente, em local predeterminado, em determinado tempo; 50 (cinquenta) pontos ? dirigir veículo pesado em circuito de rua, em rota predeterminada, de acordo com a legislação de trânsito, em determinado tempo. d) Operador de Máquinas: 50 (cinquenta) pontos ? carregar caminhão com 06 (seis) m³ de aterro, com retroescavadeira, em determinado tempo; 50 (cinquenta) pontos ? cavar uma vala de 03 (três) metros de comprimento e 01 (um) metro de profundidade, utilizando somente a concha traseira da retroescavadeira, em determinado tempo. IX - Ao finalizar a prova prática, a Comissão Examinadora firmará o Formulário de Avaliação e dará vista ao candidato, que ao proceder a assinatura, retirar-se-á imediatamente do local de aplicação do teste, mantendo assim, a incomunicabilidade com os demais participantes. X - Será sumariamente eliminado da prova prática, sendo atribuída nota zero, ao candidato que: a) faltar ou chegar ao local de prova após o horário determinado ou comparecer em local diverso do constante no Título III - Do Cronograma de Eventos; b) não apresentar os documentos exigidos: a) Calceteiro: documento de identificação com foto; b) Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 6 / 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Operário I: documento de Identificação com foto; c) Motorista: Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D"; d) Operador de Máquinas: Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C"; c) deixar de assinar a Lista de Presença; d) for surpreendido ajudando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com quaisquer dos avaliadores, seus auxiliares, autoridades ou demais candidatos; f) afastar-se do local da prova sem o acompanhamento do avaliador, antes da conclusão da mesma; g) em caso de acidente, provocado pelo próprio candidato, ocasionando o impedimento à execução da prova; h) demonstrar inaptidão no manejo do equipamento e/ou veículo, de modo a manter e preservar o bem público de forma idônea e sem prejuízo; i) ter pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos; j) descumprir quaisquer orientações e/ou procedimentos do Edital. TÍTULO VI - DOS RECURSOS I - O Recurso Administrativo poderá ser interposto pelo candidato que discordar com a nota obtida na prova prática, durante o período disposto no Cronograma de Eventos do Edital, lembrando que o Município oferece computador conectado à internet aos que necessitarem. II - Para tanto, o candidato deverá: a) Acessar a página de seu serviço de e-mail (não podendo ser e-mail de terceiros) e selecionar a opção "ESCREVER MENSAGEM/NOVO E-MAIL"; b) Inserir no campo "DESTINATÁRIO" o endereço de eletrônico do Município de Veranópolis: "processoseletivo@veranopolis.rs.gov.br"; c) Escrever no espaço destinado ao "ASSUNTO/ADICIONAR ASSUNTO DO E-MAIL", a expressão "Recurso Administrativo", seguida pelo nome da função temporária a qual o candidato concorre; d) No "CORPO DO E-MAIL", o candidato deverá copiar os itens abaixo e preencher com os seus dados: Nome Completo:? Nº Telefone (com DDD):? Endereço de e-mail:? Função: ? Exposição das Razões do Recurso Administrativo: (expor, de forma fundamentada, os motivos para nova análise do Formulário referente à prova prática) ? e) Concluídas as etapas anteriores, o candidato deverá clicar em "ENVIAR" e-mail. III - Recursos de candidatos desclassificados no ato da inscrição por infringirem as normas do Edital, ou recursos desprovidos de fundamento em suas razões recursais, não serão conhecidos (não serão examinados), visto o caráter meramente protelatório. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 7 / 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO IV - Após apreciação dos recursos, as respostas serão enviadas exclusivamente aos Recorrentes, através dos e-mails cadastrados no Formulário Padrão para Currículo. V - Qualquer benefício decorrente da interposição de recurso será estendido aos demais participantes em igual condição. VI - Não será admitido recurso de reconsideração. TÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO I - A nota dos candidatos será obtida pela soma dos pontos da prova prática, obedecendo à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que o mínimo para aprovação é de 50 (cinquenta) pontos. II - A classificação final dos candidatos será realizada por função e dar-se-á, depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente da nota final. TÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE I - Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos (aplicação do Estatuto do Idoso - Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003); b) sorteio em ato público, a ser realizado no Centro Administrativo Municipal, no Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Governo. II - A aplicação dos critérios de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. TÍTULO IX - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL I - Transcorrido o prazo, sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para homologação. II - Homologados os resultados finais, será lançado edital com a classificação dos candidatos aprovados, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. TÍTULO X - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA I - Autorizada a contratação temporária pelo Prefeito, o candidato será convocado via Edital publicado exclusivamente no Diário Oficial Eletrônico do Município de Veranópolis - link Mentor - Diário Oficial, portanto é de inteira responsabilidade e interesse do convocado, manter-se atualizado quanto ao andamento do processo convocatório, visto que em nenhuma hipótese o Município enviará notificações de qualquer tipo ao interessado. II - Para os candidatos que necessitarem acessar o Diário Eletrônico do Município de Veranópolis - link Mentor - Diário Oficial, e não possuírem os meios necessários, está disponibilizado permanentemente computador com acesso à internet no saguão do Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Alfredo Chaves, nº 366, Centro. III - Durante o prazo contido no Edital de Convocação, é de inteira responsabilidade do candidato acessar o site do Município, link Veranópolis | Documentos para Contratação Temporária (veranopolis.rs.gov.br), com a finalidade de buscar a relação de documentos a ser entregue junto ao Setor de Recurso Humanos do Município de Veranópolis, podendo dirimir eventuais dúvidas via Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 8 / 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO contato telefônico pelo número 54 3441-1477, ou pessoalmente, junto ao Centro Administrativo, sito à Rua Alfredo Chaves, nº 366, Centro, Veranópolis/RS. IV - Atendidas às exigências para admissão, será firmado entre o candidato convocado e a Municipalidade, Contrato Administrativo de Serviço Temporário, disciplinado por Lei Municipal específica, que determinará o período de vigência da prestação de serviço. V - Não comparecendo o candidato convocado ou não atendendo às condições exigidas para a contratação temporária, serão convocados os demais concorrentes, observando-se a ordem crescente de classificação. VI - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano, a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, ou até a realização de concurso público, conforme disciplina o art. 7º, do Decreto Executivo nº 7.703, de 16/12/2024. VII - Durante o prazo supracitado, havendo necessidade de contratação pelo tempo remanescente, poderão ser convocados os demais candidatos em lista de espera, de acordo com a ordem classificatória. TÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para tanto, a publicação do Edital de Classificação Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado. II - Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local. III - Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. IV - Persistindo alguma dúvida, após a leitura da íntegra do Edital, o candidato poderá entrar em contato pelo telefone 54 3441-1477, ramal 2003. GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 28 de Janeiro de 2025. CRISTIANO VALDUGA DAL PAI, Prefeito. João Guilherme Mazetto, Secretário Municipal de Governo. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 9 / 9