ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  DECRETO EXECUTIVO Nº 6.996, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. RECEPCIONA O PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA AMESNE ? ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ENCOSTA SUPERIOR DO NORDESTE, COM VISTA AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19. O PREFEITO DE VERANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais,no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 56.025, de 9 de agosto de  2021, que Altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021,  CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 56.071, de 03 de setembro de  2021,DECRETA: Art. 1º Fica recepcionado o Plano de Ação Regional da AMESNE ? Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste, sendo que o presente decreto terá validade até 21/09/2021.  Parágrafo único. O Plano de Ação Regional e demais anexos constantes neste Decreto podem ser acessados no website do Município, pelo endereço eletrônico www.veranopolis.rs.gov.br Art. 2º Devem ser evitadas aglomerações nos acessos aos bares e restaurantes, podendo ser priorizada a prática de RESERVAS ON LINE. Art. 3º Eventos ou shows com mais de 150 (cento e cinquenta) pessoas somente poderão ser realizados com autorização do Município, mediante entrega obrigatória de TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA, assinado pelos organizadores (Anexo I). § 1º Fica vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 350 pessoas (trabalhadores e público). § 2º A duração máxima do evento fica limitada a 6 (seis) horas, vedada música alta que prejudique a comunicação entre as pessoas. § 3º Em ambientes fechados deve ser observado o limite de ocupação, permitido 1 (uma) pessoa para cada 8m² de área útil, não excedendo o total previsto no caput deste artigo. Art. 4º É vedada a aglomeração em todo e qualquer estabelecimento comercial do Município. Parágrafo único. Nos supermercados é obrigatória a adoção de medidas de controle de acesso. Art. 5º Fica proibido música alta que prejudique a comunicação entre as pessoas, nos estabelecimentos. Art. 6º Fica permitido o retorno do público a estádios e ginásios de esportes, restrito a 40% das cadeiras ou similares por setor até o limite máximo de 2.500 pessoas por estádio/ginásio, com público exclusivamente sentado, com distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes. § 1º até 400 pessoas: sem necessidade de autorização; § 2º de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede;  § 3º de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);  § 4º acima de 2.501 pessoas: não autorizado. Art. 7º Todas as atividades desenvolvidas deverão atender integralmente aos Protocolos Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  de Atividades do Governo do Estado, anexo a este decreto. Art. 8º Fica revogado o Decreto Executivo Municipal nº 6.989/2021. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 13 de setembro de 2021.   WALDEMAR DE CARLI, Prefeito.   Eliézer Dalla Costa, Secretário Municipal de Governo. ANEXO I  AO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 6.989/2021 TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CONTROLADOS EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS CONTROLE DA PANDEMIA DO COVID-19 O presente termo de responsabilidade sanitária tem a finalidade de autorizar a realização de eventos previstos no protocolo regional de enfrentamento ao Covid-19, nas suas modalidades diversas, observando rigorosamente o cumprimento das medidas sanitárias descritas no decreto municipal nº ...... juntamente com o anexo: plano de ação regional, bem como neste instrumento, devendo o firmatário assumir total responsabilidade pela aplicação, controle e fiscalização dos procedimentos. O descumprimento do presente termo, em qualquer das suas previsões, implicará em autuação do (s) responsável (eis) que, após a análise das justificativas defensivas apresentadas, poderá ter o expediente arquivado ou submetido ao exame do Ministério Público, para fins de enquadramento nas disposições do art. 268, do Código Penal.   Nome do estabelecimento/entidade/empresa (pessoa jurídica) CNPJ:                                    Endereço Responsável/proprietário/dirigente OU Nome das lideranças/organizadores/proponentes/coordenadores (pessoas físicas) CPF                                        Endereço e Celular CPF                                        Endereço e Celular    Evento (descrição): Porte:                                     Número de pessoas:                       Duração: LISTAR TODOS OS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE  SANITÁRIO Declaramos conhecer os termos da legislação sanitária em vigor e, em especial, dos procedimentos de prevenção à Covid-19 para recebermos a autorização de realização do evento.  Declaramos estar ciente de que a prestação de declaração falsa configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, art. 268, passível de sanções penais, sem exclusão das sanções administrativas e civis cabíveis.  Declaramos estar ciente da obrigação de apresentar, a qualquer tempo, toda a documentação exigida para o funcionamento da atividade e de prestar todas as informações referentes ao estabelecimento para assegurar os controles necessários a serem exercidos pelo órgão sanitário municipal.  Declaramos que todas as medidas sanitárias aplicáveis ao ambiente físico e às pessoas Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  que participação do evento serão efetuadas conforme previsão legal, adotando as adequações necessárias ao perfeito atendimento das normas sanitárias.  Declaramos que o local da atividade está adequado para a realização do ato/evento, nos termos da normatização e das medidas sanitárias vinculadas. Declaramos estar ciente de que qualquer ação ou omissão em desacordo com as normas sanitárias, mesmo as de menor risco, frequência ou impacto, sujeitará o estabelecimento/entidade/empresa/pessoa física, as sanções de natureza administrativa, civil e penal, sem prejuízo de medidas complementares, entre as quais a cassação do licenciamento sanitário do estabelecimento, a cassação do alvará de funcionamento e outras necessárias à cessação e punição da irregularidade.  Declaramos estar cientes dos riscos da transmissão da Covid19 e que tomaremos as medidas de prevenção e proteção de funcionários, clientes ou amigos, contribuindo para o controle da pandemia de Covid-19, com o compromisso de: a) comunicar a todos sobre as medidas de prevenção e proteção dos funcionários, clientes e amigos de qualquer estabelecimento ou de grupamento de pessoas coordenada ou organizada pelos responsáveis.  b) comunicar imediatamente as autoridades sanitárias se funcionários, clientes ou amigos apresentarem sintomas da doença Covid-19, orientando para que procurem imediatamente o serviço de saúde local.  c) cumprir a obrigatoriedade do uso da máscara dentro das instalações, por todos os funcionários, fornecendo a quantidade de máscaras em número suficiente para cada funcionário.  d) orientar e incentivar a prática da etiqueta respiratória por todos. e) providenciar sabonete líquido, papel toalha e lixeira em todas as pias de lavagens das mãos para uso dos funcionários, clientes ou grupo de pessoas autorizadas.  f) providenciar álcool em gel 70% para uso de todos em locais de fácil acesso.  g) orientar a todos para evitar o uso compartilhado de objetos.  h) manter o ambiente do evento limpo e arejado, com portas e janelas abertas, sempre que for possível.  i) identificar objetos e superfícies mais frequentemente tocados, com maior risco de contaminação no ambiente, garantindo a desinfecção.  j) providenciar em quantidade adequada os produtos de higienização e desinfecção das superfícies e ambiente de trabalho (álcool 70%, água sanitária, sabão e outros produtos para a desinfecção).  k) avaliar a capacidade máxima do local de forma a garantir a distância segura, quando for o caso.  l) evitar aglomerações e limitar o número de pessoas no mesmo local, em atendimento. m) organizar filas e fazer a marcação no piso garantindo o distanciamento mínimo, quando aplicável. Exigir uso de máscara obrigatório nas filas. n) fiscalizar a vedação de compartilhar equipamentos, materiais de uso comum e vestuário, especialmente em atividades esportivas e recreativas; o) manter o uso da máscara antes e imediatamente após o término do evento. .................................. de setembro de 2021.   FULANO DE TAL                                                  FULANO DE TAL CPF                                                                           CPF Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS