ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  LEI MUNICIPAL Nº 5.829, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. DISPÕE SOBRE O ACESSO GRATUITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS E SOCIAIS, PROMOVIDOS PELO PODER PÚBLICO OU PELA INICIATIVA PRIVADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS. O Prefeito Municipal de Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei Legislativo nº 12, de 10 de novembro de 2010 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica estabelecida, como forma de garantir a inclusão social das Pessoas com Deficiências, o acesso gratuito em eventos culturais, esportivos e sociais, promovidos pelo poder público ou pela iniciativa privada, no âmbito do Município de Veranópolis. Paragráfo único. O acesso gratuito não se aplica quando o evento incluir alimentação (almoço, jantar, café colonial ou similar). Art. 2º Considera-se deficiência toda restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária e/ou atividade remunerada, estando enquadrada em uma das seguintes categorias: I - Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando limitação da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros ou face com deformidade congênita ou adquirida; II - Deficiência Auditiva - perda bilateral, parcial ou total média de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - Deficiência Visual - compreende a cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,5 e 0,05 no melhor olho e com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou a ocorrência simultânea de qualquer uma das condições anteriores; Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 1 / 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  IV - Deficiência Mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifestado no período de desenvolvimento humano e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer. V - Surdo - cegueira: compreende a perda concomitante da audição e da visão, cuja combinação causa dificuldades severas de comunicação e compreensão das informações, prejudicando as atividades educacionais, vocacionais, sociais e de lazer, necessitando de atendimentos específicos, distintos de iniciativas organizadas para pessoas com surdez ou cegueira. VI - Autismo: comprometimento global do desenvolvimento, que se manifesta tipicamente antes dos três anos, causando dificuldades significativas de comunicação, Interação social e de comportamento, caracterizando-se freqüentemente por movimentos estereotipados, atividades repetitivas, respostas, mecânicas, resistência a mudanças nas rotinas diárias ou no ambiente e a experiências sensoriais. VII - Condutas Típicas: comprometimento psicosocial, com características específicas ou combinadas, de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos e/ou psiquiátricos, que causam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atenção e cuidados específicos. VIII - Lesão Cerebral Traumática: compreende uma lesão adquirida, causada por força Física externa, resultando em deficiência funcional total ou parcial ou deficiência psicomotora, ou ambas, e que comprometem o desenvolvimento e/ou desempenho social da pessoa. IX - Deficiência Múltipla: compreende a associação de duas ou mais deficiências, cuja combinação acarreta comprometimentos no desenvolvimento global e desempenho funcional da Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 2 / 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  pessoa e que não podem ser atendidas em uma só área de deficiência. Art. 3º O Prefeito Municipal regulamentará o disposto desta Lei, no que lhe couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, aos 23 de novembro de 2010. WALDEMAR DE CARLI, Prefeito. Publicado em 23/11/2010 MÁRCIO FRANCISCO PRIMIERI Secretário Municipal da Administração   Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 3 / 3