ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS EDITAL Nº 119, DE 06 DE MAIO DE 2021. Processos Seletivos Simplificados para contratação por prazo determinado. O Prefeito de Veranópolis, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar as funções abaixo especificadas com subordinação da respectiva Secretaria Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 5.814, de 07/10/2010, com fulcro no disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, torna público a realização de Processos Seletivos Simplificados, regidos pelas normas estabelecidas neste Edital, no Decreto Executivo nº 4.692, de 11/10/2010, e, excepcionalmente, pelo Decreto Executivo nº 6.762, de 17/12/2020, alterado pelo Decreto Executivo nº 6.789, de 25/01/2021: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PSS Nº FUNÇÃO (AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 7.651/2021) C. H. SEMANAL REMUNERAÇÃO VAGAS PRAZO DE VALIDADE NÍVEL MÉDIO 16/2021 FISCAL DO MEIO AMBIENTE 33h/s R$ 2.312,05 01 Enquanto perdurar a Licença para Tratamento de Saúde do Servidor Titular. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A execução técnico-administrativa dos presentes processos, será realizada pela Comissão de Processos Seletivos Simplificados, composta pelos servidores designados através da Portaria nº 1.085/2014, de 23/09/2014. 1.2 Durante toda a realização dos Processos Seletivos Simplificados serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República Federativa do Brasil. 1.3 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, e de todos os atos e decisões inerentes aos Processos Seletivos Simplificados, dar-se-á com a afixação no Quadro Oficial de Publicações do Município, no Site Oficial do Município www.veranopolis.rs.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul - http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/pesquisar. Lembrando que, é obrigação única e exclusiva do candidato acompanhar o andamento do presente certame. 1.4 Os prazos definidos neste Edital, observarão o disposto no art. 4º do Decreto Executivo nº 4.692, de 11/10/2010, e, excepcionalmente, os definidos pelo Decreto Executivo nº 6.762, de 17/12/2020. 1.5 A contratação será pelo prazo determinado na legislação própria e regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. 1.6 Estes Processos Seletivos Simplificados, destinam-se ao preenchimento das vagas atuais e consistirá na análise de currículos conforme os critérios definidos no item 4. 2 DAS ESPECIFICAÇÕES DA S FUNÇÕES TEMPORÁRIAS 2.1 As funções temporárias de que tratam estes Processos Seletivos Simplificados correspondem ao exercício das seguintes atividades: FISCAL DO MEIO AMBIENTE ATRIBUIÇÕES: Exercer a fiscalização fazendo comunicações, notificações e embargos; registrar e comunicar as irregularidades, prestar informações, emitir autos de infração aos responsáveis; realizar diligências necessárias à instrução de processos; verificar denúncias; participar do processo de conscientização e prevenção relacionado ao meio ambiente no processo de gestão ambiental; executar tarefas afins; fiscalizar o cumprimento de leis e posturas municipais, bem como as diretrizes de proteção e conservação do meio ambiente e recursos naturais; apresentar periodicamente boletins de atividades realizadas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 33 horas; b) O exercício do cargo exige atividade externa a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio. 3 DAS INSCRIÇÕES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 3.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2 Fica vedada a inscrição do candidato para mais de uma função temporária, se houver. 3.3 As inscrições serão gratuitas e deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail pssveranopolis2021@gmail.com, no período estabelecido no item 11 ? Cronograma de Eventos, conforme as regras estabelecidas no item 4 deste Edital. 3.4 O endereço supracitado é exclusivamente para o recebimento de inscrições e, posteriormente, se houver, para o recebimento de recursos administrativos, e em nenhuma hipótese deverá ser utilizado para outras finalidades. Será admitido apenas o envio de um e-mail por concorrente, sendo que o descumprimento desta regra implicará na invalidação da inscrição e exclusão do Processo Seletivo Simplificado. 3.5 Encerradas as inscrições, no prazo de um dia, será publicado edital contendo a relação nominal dos candidatos. Lembrando que não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. 4 DA PROVA 4.1 NÍVEL MÉDIO - FISCAL 4.1.1 Para a prova de títulos o candidato deverá: a) Proceder a leitura da íntegra do Edital; b) Imprimir o Anexo I ? Formulário para Currículo Nível Médio, preencher com letra legível, datar e assinar; c) Proceder à digitalização em um único arquivo no formato PDF, não superior 15mb, que deverá ser denominado com o NOME/SOBRENOME do concorrente (ex. Fulano de Tal), na seguinte ordem (não havendo os títulos constante no c3., o candidato deverá digitalizar/enviar os documentos obrigatórios constantes nos item c1. e c2.): c1. ITEM OBRIGATÓRIO: Formulário para Currículo Nível Médio; c2. ITEM OBRIGATÓRIO: Certificado ou Atestado de Conclusão de Ensino Médio (frente e se houver, verso); e c3. ITEM FACULTATIVO: Atestado de Conclusão de Curso ou Diploma da Graduação seguintes áreas: Agronomia; Engenharia Ambiental; Engenharia Florestal; Ciências Biológicas (bacharelado); e Superior em Tecnologia de Gestão Ambiental; Atestado de Conclusão de Curso ou Certificado de Conclusão, referente às categorias de Pós-Graduação a titulo de: Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business), Mestrado (Stricto Sensu) e Doutorado (Stricto Sensu), na área ambiental. d) Acessar a página inicial do serviço de e-mail, selecionar a opção ?ESCREVER MENSAGEM? , em seguida, no campo ?PARA/DESTINATÁRIO? inserir o endereço eletrônico do Município de Veranópolis, exclusivo para recebimento de inscrições ? pssveranopolis2021@gmail.com, mencionando no local ?ASSUNTO? o número, o ano e a função escolhida (exemplo. Assunto: PSS nº 16/2021 ? Fiscal do Meio Ambiente), por fim inserir como ANEXO o arquivo em formato PDF e ENVIAR o e-mail. Além das informações supracitadas, nenhum texto deverá ser escrito no corpo do e-mail. CATEGORIAS DE TÍTULOS PONTUAÇÃO POR TÍTULO Curso Superior Completo (atestado de conclusão de curso ou diploma da graduação), nas seguintes áreas: Agronomia; Engenharia Ambiental; Engenharia Florestal; Ciências Biológicas (bacharelado); e Superior em Tecnologia de Gestão Ambiental. 1,0 pontos Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business) ? área ambiental (atestado de conclusão de curso ou certificado de conclusão) 2,0 pontos Mestrado (Stricto Sensu) ? área ambiental (atestado de conclusão de curso ou certificado de conclusão) 4,0 pontos Doutorado (Stricto Sensu) ? área ambiental (atestado de conclusão de curso ou certificado de conclusão) 5,0 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA 10,0 pontos Observação: a pontuação máxima considerada para avaliação será de 10,0 (dez) pontos, o que ultrapassar esse limite não será valorado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 4.1.2 O candidato, se possuir documentos para a prova de títulos, poderá apresentar cópias de forma digitalizada: a) Atestado de Conclusão ou Diploma de Graduação nas áreas: Agronomia; Engenharia Ambiental; Engenharia Florestal; Ciências Biológicas (bacharelado); e Superior em Superior em Tecnologia de Gestão Ambiental, atribuindo a cada documento a pontuação constante no primeiro item da tabela acima; b) Atestado de Conclusão ou Certificado de Pós Graduação a título de Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business) ? especificamente na área ambiental, atribuindo a cada documento a pontuação constante no segundo item da tabela acima; c) Atestado de Conclusão ou Certificado de Pós Graduação a título de Mestrado (Stricto Sensu) - especificamente na área ambiental, atribuindo a cada documento a pontuação constante no terceiro item da tabela acima; d) Atestado de Conclusão ou Certificado de Pós Graduação a título de Doutorado (Stricto Sensu) - especificamente na área ambiental, atribuindo a cada documento a pontuação constante no quarto item da tabela acima. A pontuação máxima considerada para avaliação será de 10,0 (dez) pontos, o que ultrapassar esse limite não será valorado. 4.1.3 Não será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, possuindo a escolaridade mínima exigida para o exercício da função (Fiscal do Meio Ambiente: ensino médio completo), deixar de apresentar os documentos constantes no quadro do acima. Não possuindo títulos para a prova, o concorrente deverá seguir as instruções constantes no item 4.1.1, subitens ?a?, ?b?, ?c? (c.1./c.2), e ?d?. 4.1.4 Comprovante de Graduação nas áreas de Agronomia; Engenharia Ambiental; Engenharia Florestal; Ciências Biológicas (bacharelado); e Superior em Superior em Tecnologia de Gestão Ambiental: através de cópia digitalizada (frente e verso) do diploma com a assinatura dos responsáveis pela emissão, e quando a graduação estiver concluída e o candidato estiver aguardando o diploma, as instituições responsáveis deverão fornecer o respectivo atestado de conclusão; Comprovantes de Pós Graduação a título de Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business), de Mestrado (Stricto Sensu) e de Doutorado (Stricto Sensu) relacionados com a área ambiental: através de cópias digitalizadas (frente e verso) dos certificados com a assinatura dos responsáveis pela emissão, e quando os cursos estiverem concluídos e o candidato estiver aguardando os certificados, as instituições responsáveis deverão fornecer atestados que comprovem a conclusão. 4.1.5 Informações sobre os documentos: a) A escolha dos documentos para cada item da prova de títulos é de inteira responsabilidade do candidato, a banca avaliadora cabe apenas analisar os títulos apresentados; b) Não serão considerados os documentos apresentados fora do prazo e horário estabelecidos neste Edital; c) uma vez enviado o único e-mail para inscrição contendo os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros, salvo no caso de recurso, poderão ser encaminhados documentos que sirvam para esclarecer ou complementar os dados daqueles já fornecidos; d) comprovada a qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, por culpa do candidato, além de anulada a respectiva pontuação, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado. 4.1.6 Critérios de julgamento: a) os comprovantes deverão estar diretamente relacionados com a área ambiental e serão considerados apenas os obtidos até a data da publicação deste Edital; b) não serão computados os documentos que excederem o valor máximo expresso na tabela constante neste Edital, e nenhum título receberá dupla valoração; c) a escolaridade mínima exigida para o desempenho da função (Fiscal do Meio Ambiente: ensino médio completo) não será objeto de avaliação; d) todo e qualquer título que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado, excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul; e) nos documentos apresentados deverá constar obrigatoriamente: a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e término do curso ou do evento (dia/mês/ano), sob pena de exclusão. 5 DOS RECURSOS 5.1 A divulgação dos resultados da avaliação dos títulos, dos recursos, bem como da homologação dos Processos Seletivos Simplificados, será efetuada através de Editais conforme prevê o subitem 1.3. 5.2 O candidato poderá interpor Recurso Administrativo em relação ao resultado obtido na prova de títulos, na data e horário previsto no item 11 - Cronograma de Eventos, devendo imprimir o Anexo II ? Formulário Padrão para Recurso Administrativo, preencher com letra legível todos os itens de identificação de recorrente, expor as razões do pedido recursal, datar e assinar. Após, DIGITALIZAR o documento em um único arquivo no formato PDF denominado com o NOME/SOBRENOME do concorrente (tamanho não superior a 15mb), acessar a página inicial do serviço de e-mail, selecionar a opção ?ESCREVER MENSAGEM?, inserir no item ?PARA/DESTINATÁRIO? o endereço eletrônico do Município de Veranópolis, exclusivo para recebimento de recursos ? pssveranopolis2021@gmail.com, mencionando no local ?ASSUNTO? o número, o ano e a função ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS escolhida (ex. Assunto: PSS nº 16/2021 ? Fiscal do Meio Ambiente), por fim inserir como ANEXO o arquivo em formato PDF e ENVIAR o e-mail. Além das informações supracitadas, nenhum texto deverá ser escrito no corpo do e-mail. 5.3 Após apreciação dos recursos, as respostas serão enviadas exclusivamente aos Recorrentes, através dos e- mails cadastrados no Formulário Padrão para Currículo, além de publicado conforme prevê o item 1.3 deste Edital. 5.5 Qualquer benefício decorrente da interposição de recurso será estendido aos demais participantes em igual condição. 5.6 Não haverá recurso de reconsideração. 6 DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 A nota dos candidatos será obtida pela soma dos pontos da prova de títulos, obedecendo à escala de zero a dez pontos. 6.2 A classificação final dos candidatos será realizada por função e dar-se-á, depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente da nota final. 7 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 7.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos (aplicação do Estatuto do Idoso - Lei n o 10.741, de 1º de outubro de 2003); b) sorteio a ser acompanhado pelo Controle Interno do Município, visto a Pandemia COVID-19. 7.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 8 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 8.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará os Processos Seletivos Simplificados ao Chefe do Poder Executivo Municipal para homologação, no prazo de um dia. 8.2 Homologados os resultados finais, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade dos Processos Seletivos Simplificados. 9 DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 9.1 Autorizada a contratação pelo Prefeito, os candidatos serão convocados para, no prazo de cinco dias úteis, comprovar o atendimento das seguintes condições: a) ser aprovado no Processo Seletivo; b) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; c) ter idade mínima de 18 anos; d) apresentar a documentação que segue ao Setor de Recursos Humanos: 01 fotografia 3x4 recente; Carteira Profissional (original e xerox); Título Eleitoral (original e xerox); Carteira de Identidade (original e xerox); Certificado de Reservista (original e xerox) - CDI ou 1ª Categoria com as respectivas quitações; Fotocópia da Certidão Nascimento; Fotocópia da Certidão de Casamento; Fotocópia CIC (CPF); Fotocópia PIS/PASEP; Atestado de Saúde Física e Mental fornecido por médico do trabalho; Atestado da Unidade Sanitária que está em dia com a vacinação; Certidão Eleitoral (www.tse.jus.br); Certidão Judicial Criminal Negativa (www.tjrs.jus.br); Certidão Judicial Cível Negativa de 1º Grau (www.tjrs.jus.br); Fotocópia do Comprovante de Escolaridade (original e xerox); Registro no Conselho de Classe; Certidão de regularidade perante o Conselho de Classe; Declaração de Bens (modelo disponibilizado pelo Município); Declaração de Cargo Público (modelo disponibilizado pelo Município); Conta Bancária (formulário para abertura fornecido pelo Município); Fotocópia de Comprovante de Residência atualizado; Fotocópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos (de zero a 4 anos: comprovante de vacinação; de 5 a 14 anos: comprovante de escolaridade). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 9.2 A convocação do candidato classificado será realizada por Edital publicado no site www.veranopolis.rs.gov.br -> Processos Seletivos -> Contratações, no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul - http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/pesquisar, via contato telefônico, SMS e e-mail. Portanto, é imprescindível que o interessado mantenha-se atualizado quanto ao processo convocatório. 9.3 Não comparecendo o candidato convocado ou não atendendo as condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem crescente de classificação. 9.4 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade enquanto perdurar a Licença para Tratamento de Saúde do Servidor Titular. 9.5 Durante o prazo de validade dos Processos Seletivos Simplificados, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados - observada a ordem classificatória. 10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do Edital de resultado final. 10.2 Para fins de convocação, os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados o endereço, o e-mail e o número de telefone, sob pena de exclusão caso não sejam encontrados. Todas as alterações deverão ser comunicadas junto ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Governo, através do e- mail karoline@veranopolis.rs.gov.br ou pelo telefone 54 3441 1477, ramal 2057. 10.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 10.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. 11 DO CRONOGRAMA DE EVENTOS DESCRIÇÃO DATAS Período para inscrições via e-mail (33h consecutivas) Das 06:00 do dia 10/05 até 15:00 do dia 11/05/2021 Publicação de Inscritos 11/05/2021 Análise de Currículos 12/05/2021 Publicação do resultado preliminar 12/05/2021 Prazo para recurso via e-mail Da 6:00 às 12:36 do dia 13/05/2021 Publicação do resultado oficial 13/05/2021 Sorteio acompanhado pelo Controle Interno do Município, visto a impossibilidade de aglomeração por causa da Pandemia COVID-19 14/05/2021 Homologação do resultado final 14/05/2021 Obs: Não havendo interposição de recursos ou empate entre candidatos, os eventos que sucederem a esses poderão se antecipados. GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 06 de maio de 2021. WALDEMAR DE CARLI, Prefeito. Publicado em 06/05/2021 Eliézer Dalla Costa Secretário Municipal de Governo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ANEXO I ? FORMULÁRIO PARA CURRÍCULO NÍVEL MÉDIO ? FISCAL DO MEIO AMBIENTE. 1 ? REGRAS: a) Proceder a leitura da íntegra do Edital; b) Imprimir o Anexo I ? Formulário para Currículo Nível Médio, preencher com letra legível, datar e assinar; c) Proceder à digitalização em um ÚNICO ARQUIVO no formato PDF, não superior 15mb, que deverá ser denominado com o NOME/SOBRENOME do concorrente (ex. Fulano de Tal), na seguinte ordem (não havendo os títulos constante no c3., o candidato deverá digitalizar/enviar os documentos obrigatórios constantes nos item c1. e c2.): c1. ITEM OBRIGATÓRIO: Formulário para Currículo Nível Médio; c2. ITEM OBRIGATÓRIO: Certificado ou Atestado de Conclusão de Ensino Médio (frente e, se houver, verso); e c3. ITEM FACULTATIVO: Atestado de Conclusão de Curso ou Diploma da Graduação seguintes áreas: Agronomia; Engenharia Ambiental; Engenharia Florestal; Ciências Biológicas (bacharelado); e Superior em Tecnologia de Gestão Ambiental; Atestado de Conclusão de Curso ou Certificado de Conclusão, referente às categorias de Pós-Graduação a titulo de: Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business), Mestrado (Stricto Sensu) e Doutorado (Stricto Sensu), na área ambiental. d) Acessar a página inicial do serviço de e-mail, selecionar a opção ?ESCREVER MENSAGEM? , em seguida, no campo ?PARA/DESTINATÁRIO? inserir o endereço eletrônico do Município de Veranópolis, exclusivo para recebimento de inscrições ? pssveranopolis2021@gmail.com, mencionando no local ?ASSUNTO? o número, o ano e a função escolhida (exemplo. Assunto: PSS nº 16/2021 ? Fiscal do Meio Ambiente), por fim inserir como ANEXO o arquivo em formato PDF e ENVIAR o e-mail. Além das informações supracitadas, nenhum texto deverá ser escrito no corpo do e-mail. 2 ? DADOS DO CANDIDATO (preencher): Nome completo Data de Nascimento Idade RG nº CPF nº Endereço (Rua/Nº/Bairro/Cidade/CEP) Telefone (com DDD) E-mail 3 ? RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS (preencher somente as duas primeiras colunas): CATEGORIA PONTUAÇÃO POR TÍTULO CANDIDATO (preencher) ESPAÇO PARA AVALIAÇÃO DA COMISSÃO (pontos por categoria) Curso Superior Completo (atestado de conclusão de curso ou diploma da graduação), nas seguintes áreas: Agronomia; Engenharia Ambiental; Engenharia Florestal; Ciências Biológicas (bacharelado); e Superior em Tecnologia de Gestão Ambiental. 1,0 pontos Quantidade Pontuação Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business) ? área ambiental (atestado de conclusão de curso ou certificado) 2,0 pontos Quantidade Pontuação Mestrado (Stricto Sensu) ? área ambiental (atestado de conclusão de curso ou certificado) 4,0 pontos Quantidade Pontuação Doutorado (Stricto Sensu) ? área ambiental (atestado de conclusão de curso ou certificado) 5,0 pontos Quantidade Pontuação PONTUAÇÃO MÁXIMA 10,0 pontos Quantidade Total Pontuação Total TOTAL: OBS: A pontuação máxima considerada para avaliação será de 10,0 (dez) pontos, o que ultrapassar esse limite não será valorado. Declaro, sob as penas da lei, a veracidade das informações prestadas, bem como, das cópias de todos os documentos anexados. Veranópolis, RS, ______/______/______. _________________________________________ Assinatura do Candidato. Não preencher este campo INSCRIÇÃO Nº: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ANEXO II ? FORMULÁRIO PADRÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINSTRATIVO . Recorrente: ____________________________________________________________________ __________________ Endereço:______________________________________________________________________ _________________ E-mail: _______________________________________________ Telefone: ____________________ ______________ Nº da Inscrição: ______________ Nº do Processo Seletivo ____/20__ Função:______________________________ Objeto do Recurso: Classificação Preliminar Razões do Pedido Recursal: _______________________________________________________________________________________________ ________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ __________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ ________________________________________________ _______________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ __________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________ _______________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ __ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________ _______________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ _______________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ Veranópolis, RS, ______/______/______. ______________________________________________________ Assinatura do Candidato.