EDITAL Nº 03/2016, DE 07 DE JANEIRO DE 2016. Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado. O Prefeito de Veranópolis, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenhar as funções abaixo especificadas com subordinação da respectiva Secretaria Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconheci- do por intermédio de Lei Municipal específica, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, da Lei Municipal n° 5.814, de 07/10/2010, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 4.692, de 11/10/2010: Processo Seletivo Simplificado nº Categoria Funcional (autorizado pela Lei Municipal nº 6.796/2016) Vencimento R$ Carga horária semanal Vagas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 09/2016 Enfermeiro 4.578,41 40 01 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A execução técnico-administrativa do presente Processo Seletivo Simplificado, será realizada pela Comissão de Processos Seletivos Simplifi- cados, composta pelos servidores designados através da Portaria nº 1.085/2014, de 23 de setembro de 2014. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, e de todos os atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á com a afixação no Quadro Oficial de Publicações do Município e no site www.veranopolis.rs.gov.br. Lembrando que, é obrigação única e exclusiva do candidato acompanhar o andamento do presente certame. 1.4 Os prazos definidos neste Edital, observarão o disposto no art. 4º do Decreto Executivo nº 4.692, de 11 de outubro de 2010. 1.5 A contratação será pelo prazo determinado na legislação própria e regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. 1.6 Este Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento das vagas atuais. 2 DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS 2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades: ENFERMEIRO ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionan- do o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem. Genéricas: Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Estratégias de Saúde da Família (ESFs); e exercer outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária de 40 horas semanais. b) Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de uma unidade; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domin- gos e feriados; sujeito a plantões, bem como uso de uniforme. REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Idade mínima de 18 anos. b) Instrução: Curso Superior completo. c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. Registro no Conselho Regional de Enfermagem. 3 DAS INSCRIÇÕES 3.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinen- tes, bem como, em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2 O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor despendido, salvo se cancelada a realização do certame. 3.3 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado será presencial e pessoal, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min, e das 13h30min às 16h, no Setor de Apoio Administrativo, localizado no Centro Administrativo Municipal Prefeito Saul Irineu Farina, sito à Rua Alfredo Chaves, nº 366, Centro, Veranópolis, Rio Grande do Sul, no período estabelecido no cronograma de eventos do item 13. Orientações impres- cindíveis: a) o candidato deverá comparecer na tesouraria da municipalidade, efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais); b) após, comparecer ao Setor de Apoio Administrativo, portando a segunda via do comprovante de pagamen- to e documento de identidade (subitem 6.2.1), com a finalidade de efetivar a inscrição (preenchimento do formulário, que será disponibi- lizado pela Administração). 3.4 No ato da inscrição, a apresentação de documentos comprobatórios acerca dos requisitos exigidos para ingresso na função, será dispensada, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento das condições e a veracidade dos dados informados, sob as penas da lei. 3.5 Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. 4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1 Encerrado o período fixado no item 3.3, no prazo de um dia, será publicado edital de homologação das inscrições. 4.2 Diante do indeferimento de inscrições é facultado aos candidatos, no prazo de um dia, a interposição de recurso fundamentado à Comissão Executora, que poderá: a) reconsiderar a decisão e incluir o nome do candidato no rol de inscritos (prazo de um dia); b) manter o indeferimento e encaminhar ao Prefeito para julgamento motivado (prazo de um dia). 4.3 O Edital final contendo as inscrições homologadas será publicado no prazo de um dia após a decisão dos recursos, estando os candidatos automaticamente convocados para a realização das provas. 5 DAS PROVAS 5.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma prova objetiva de caráter eliminatório, conforme a especificação abaixo: PROVA Nº DE QUESTÕES VALOR UNITÁRIO DE CADA QUESTÃO NOTA MÁXIMA NOTA MÍNIMA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 20 5,0 100,0 50,0 5.2 Para aprovação, o candidato deverá obter a nota mínima prevista no subitem 5.1. 5.3 Conteúdo programático: CALENDÁRIO DE VACINAS CUIDADOS COM A PELE (CURATIVOS) SAÚDE DA MULHER, SAÚDE DO TRABALHADOR SAÚDE DO HOMEM ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA DOENÇAS TROPICAIS 6 DA REALIZAÇÃO DA PROVAS 6.1 A prova será realizada em data, horário e local previsto no Cronograma de Eventos estabelecido pelo item 13, e terá duração de máxima de 2 (duas) horas. 6.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas, com antecedência mínima de trinta minutos, munidos de: a) compro- vante de inscrição; b) documento de identidade oficial com fotografia, em boas condições, de forma a permitir com clareza a identificação; e c) caneta esferográfica azul ou preta. 6.2.1 Para fins deste Processo Seletivo Simplificado é considerado documento de identidade oficial: carteiras ou cédulas de identidades expedi- das pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exem- plo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 6.3 Em nenhuma hipótese a prova será aplicada em lugar e horário diversos do designado nesse Edital. Além disso, resta proibida: a) segunda chamada; b) entrada de candidato após o horário estabelecido seja qual for o motivo alegado; c) permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências do local do exame. 6.4 Durante a realização da prova não será permitido ao candidato: a) consultas de qualquer espécie, nem mesmo o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos; b) ausentar-se da sala de provas, exceto em casos excepcionais e momentâneos, na companhia do fiscal. 6.5 Ao receber o material, o candidato quando autorizado deverá: a) proceder à conferência das páginas; b) preencher a capa do caderno de provas com os dados de identificação solicitados e assinar; c) ler as instruções contidas e verificar se o número identificador se repete no caderno e na grade. 6.6 A grade de respostas é o único documento considerado para correção, portanto, sob pena de nulidade, deverá permanecer desidentificada. Devido à impossibilidade de substituição, é de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da mesma, sendo que para cada questão, apenas uma alternativa deverá ser assinalada. 6.7 Serão anuladas as questões que contiverem emendas, rasuras ou assinalações duvidosas, bem como, as que não estiverem preenchidas na grade ou tiverem dupla assinalação. 6.8 Na hipótese de anulação de questões, por parte da Comissão, serão consideradas respondidas corretamente por todos os candidatos. 6.9 Ao finalizar a prova, o candidato devolverá ao fiscal da sala o caderno e a grade de respostas, frente a obrigatoriedade de arquivamento junto ao Município. 6.10 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) perturbar de qualquer modo a execução dos trabalhos; b) for surpreen- dido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como, utilizando-se de consultas; c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização; d) não proceder a entrega no material ao fiscal. 6.11 No horário aprazado para o encerramento do exame, independentemente da integral conclusão, serão recolhidos. Na presença dos interes- sados e obrigatoriamente dos três últimos candidatos, todos os cadernos de provas serão devidamente lacrados em envelope, que conterá a rubrica dos presentes. 6.12 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata. 7 DA CORREÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1 No prazo de dois dias, a Comissão efetuará a correção das grades de respostas e registrará as notas auferidas. 7.2 Em sessão pública, prevista no Cronograma de Eventos - item 13, com a finalidade de identificar o candidato, proceder-se-á a abertura do envelope contendo os cadernos de provas, anexando-os às grades de respostas que contiverem igual numeração. 8 DOS RECURSOS 8.1 Do gabarito e da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, no prazo de um dia cada ? vide Crono- grama de Eventos - item 13. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 8.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 8.1.3 Qualquer benefício decorrente da interposição de recurso será estendido aos demais participantes em igual condição. 9 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos (Estatuto do Idoso - Lei Federal n o 10.741, de 1º/10/2003); b) sorteio em ato público. 9.2 O sorteio ocorrerá em ato público, na presença dos interessados, em local, data e horário fixados no Cronograma de Eventos - item 13. 10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 10.1 Transcorrido o prazo, sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplifica- do ao Chefe do Executivo Municipal para homologação, no prazo de um dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11 DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Autorizada a contratação pelo Prefeito, os candidatos serão convocados, para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, comprovar o atendimento das seguintes condições: a) ser aprovado no Processo Seletivo; b) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; c) ter idade mínima de 18 anos; d) apresentar atestado médico comprovando gozar de boa saúde física e mental; e) possuir escolaridade e habilitação mínima para o exercício da função, de acordo com o estabelecido em lei e neste Edital; f) apresentar declaração de bens e rendas con- forme modelo disponibilizado pelo Município; g) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e, se for o caso com o Serviço Militar; h) apresentar a documentação necessária, conforme norma do setor de Recursos Humanos. 11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por Edital, pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou não atendendo as condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem crescente de classificação. 11.4 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade durante o período de licença maternidade da servidora efetiva, ou pelo período máximo de um ano. 11.5 No período de validade, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos, observada a ordem classificatória. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do Edital de resultado final. 12.2 Para fins de convocação, os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados o endereço, o e-mail e o número de telefone, sob pena de exclusão se não encontrados. Todas as alterações deverão ser comunicadas: junto ao Setor de Apoio Administrativo, sito à Rua Alfredo Chaves, nº 366, Centro, Veranópolis, Rio Grande do Sul; ou via e-mail karoline@veranopolis.rs.gov.br; ou pelo telefone 54 3441 1477, ramal 230. 12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicial- mente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. 13. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS Descrição Data Período para Inscrições 11 a 15/01/2016 Publicação dos Inscritos 15/01/2016 Recurso da não homologação das inscrições 18/01/2016 Publicação da relação final de inscritos 18/01/2016 Aplicação das provas: - Local: Escola Municipal Felipe dos Santos - Endereço: Av. Osvaldo Aranha nº 686 - Horário: 18 horas e 30 minutos 19/01/2016 Divulgação do gabarito preliminar pelo site: www.veranopolis.rs.gov.br 19/01/2016 Prazo para recurso 20/01/2016 Divulgação do gabarito oficial pelo site: www.veranopolis.rs.gov.br 20/01/2016 Correção das grades de respostas 21 e 22/01/2016 Sessão pública para identificação de provas: - Local: Centro Administrativo Saul Irineu Farina - Rua Alfredo Chaves, nº 366, Centro - Horário: 09 horas 25/01/2016 Publicação do resultado preliminar 25/01/2016 Prazo para recurso 26/01/2016 Ato público para sorteio, caso haja candidatos empatados: - Local: Centro Administrativo Saul Irineu Farina - Rua Alfredo Chaves, nº 366, Centro - Horário: 09 horas 27/01/2016 Publicação da homologação do resultado final 27/01/2016 Obs.: Não havendo interposição de recursos ou empate entre candidatos, os eventos que sucederem a esses poderão ser antecipados. GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, aos 07 de janeiro de 2015. CARLOS ALBERTO SPANHOL, Prefeito. Publicado em 07/01/2015 MÁRCIO FRANCISCO PRIMIERI Secretário Municipal da Administração