ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS DECRETO EXECUTIVO Nº 6.867, DE 05 DE MAIO DE 2021. ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 6.858/2021, QUE RECEPCIONA O DECRETO ESTADUAL Nº 55.856, DE 27 DE ABRIL DE 2021, E INSTITUI MEDIDAS SANITÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS E TEMPORÁRIAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID -19). O PREFEITO DE VERANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando o aumento de casos e internações decorrentes do COVID-19 no Município de Veranópolis; - Considerando a possibilidade do Município de Veranópolis adotar medidas mais restritivas àquelas impostas pelo Decreto Estadual; - Considerando as manifestações dos representantes dos órgãos de segurança atuantes no município, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 3º do Decreto Executivo nº 6.858/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) (...) II -vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de restaurantes, lancherias e sorveterias, todos os dias da semana, durante o horário compreendido entre as 23h e as 5h, sendo permitido o ingresso no estabelecimento até as 22h e a permanência máxima até as 23h. (...)" (NR) Art. 2º Fica inserido o Art. 3ºA, bem como os incisos I e II ao Decreto Executivo nº 6.858/2021, com a seguinte redação: "Art. 3º-ANo âmbito do Município de Veranópolis, ficam determinadas as seguintes medidas sanitárias complementares: I -vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de bares, todos os dias da semana, durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h. II -Fica proibida a colocação transitória de mobiliário (mesas, cadeiras ombrelones, guarda-sóis, toldos e congêneres) em passeios públicos por estabelecimentos comerciais." (NR) Art. 3º As medidas constantes neste Decreto terão validade de 06/05/2021 até 10/05/2021. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 05 de maio de 2021. WALDEMAR DE CARLI, Prefeito. Publicado em 05/05/2021 Eliézer Dalla Costa Secretário Municipal de Governo