ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO Nº 3.856, DE 05 DE JULHO DE 2005. OFICIALIZA TOMBAMENTO DA CASA DA CULTURA. WALDEMAR DE CARLI, Prefeito Municipal de Veranópolis, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.618, de 21 de junho de 2005; Considerando neste ano, as comemorações dos 130 anos de Imigração Italiana, comemorada com ênfase neste Município por sua população descendente de Imigrantes Italianos; Considerando a Casa da Cultura por abrigar a Biblioteca, Museu, Salão de Eventos, Memorial José Lewgoy e outros espaços; Considerando sua construção e história na antiga Sociedade Esportiva e Cultural Alfredo Chaves; Considerando a Casa da Cultura ser parte integrante do patrimônio do município, D E C R E T A: Art. 1º A Casa da Cultura de Veranópolis a partir desta data fica tombada como integrante do Patrimônio Histórico do Município, decorrente da Lei Municipal nº 4.618/2005 em toda sua estrutura física. Art. 2º Fica autorizada Secretaria Municipal de Educação e Cultura a inscrever o bem e suas características no Livro Tombo do Município. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS, aos 05 de julho de 2005. WALDEMAR DE CARLI ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Prefeito Municipal