CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO - 2025 RREEGGUULLAAMMEENNTTOO PPRROOVVIISSÓÓRRIIOO ESTE REGULAMENTO É COMPOSTO POR 10 CAPÍTULOS E 3 0 ARTIGOS Capítulo I DA ORGANIZAÇÃO Art. 1º - Este regulamento dispõe sobre o ?Campeonato Mu nicipal de Futsal Feminino - 2025?, que é uma promoção do Município de Veranópolis, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com apoio da Câmara Municipal de Vereadores. §1º - Tem por objetivo a integração, congraçamento e confraternização entre atletas, dirigentes e torcedores e especialmente: a ? Desenvolver e aprimorar física, moral e socialmente os atletas participantes. b ? Estimular a prática do esporte e o aperfeiçoamento técnico e tático. c ? Oportunizar a descoberta de novos valores. Art. 2º - A Competição será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através do Departamento de Esportes, e seguirá a legislação desportiva que envolve além deste regulamento, as normas previstas na Confederação Brasileira de Futsal (CBFS) Art. 3º - O Município de Veranópolis não se responsabiliza por qualquer dano ou despesa a terceiro surgidos durante a competição, provocados por alguma equipe ou por sua torcida, sendo que eventuais danos deverão ser ressarcidos pela equipe responsável. Art. 4º - As infrações disciplinares ocorridas durante a competição serão julgadas por Comissão Disciplinar, a cargo da Prefeitura Municipal de Veranópolis. Art. 5º - As Agremiações participantes da Competição e os atletas, individualmente, reconhecem a comissão disciplinar como a última instância para resolver as questões que surjam entre elas e os promotores da competição, desistindo e renunciando expressamente de valer-se, para esses fins, do Poder Judiciário. §1º - Os jogos serão realizados no Ginásio Municipal Leonir Antônio Farina ou em outro local indicado pelo Departamento de Esportes. Capítulo II DOS ATLETAS Art. 6º - Cada equipe poderá inscrever 1 (um) Técnico, 1 (um) Massagista, 1 (um) Dirigente e até 16 (DESESSEIS) atletas. §1º - As atletas menores de 18 anos deverão ter autorização assinada pelos pais até o início do campeonato. §2º - O início dos jogos será estabelecido mediante comunicação às equipes, e após a aprovação das inscrições e apresentação da tabela de jogos, e através da imprensa e internet. §3º - O árbitro do jogo deverá comunicar ao responsável/dirigente de cada equipe o início da cronometragem para fins de atraso do início da primeira partida. §4º - No caso da mesma atleta ser inscrita por duas ou mais equipes, esta será automaticamente excluída da competição, sem punição às agremiações, sendo que não poderão inscrever outra atleta na vaga do excluído. §5º- A ficha de inscrição deverá conter a assinatura do atleta, conforme o documento de identificação fornecido. §6°- A pessoa que estiver inscrita como técnico(a), massagista ou diretor(a) não pode ser inscrita como atleta. §7° - Para a inscrição será necessário apresentar a seguinte documentação referente aos municípios de Veranópolis, Vila Flores, Fagundes Varela e Cotiporã: Carteira de Identidade com registro de naturalidade ou origem nos municípios citados, Carteira de Trabalho com pelo menos registro de 6 (seis) meses em empresa dos municípios citados, comprovante de residência em nome da atleta de pelo menos 6 (seis) meses nos municípios. §8° Cada equipe poderá inscrever duas (2) atletas de fora do município. (uma) 1 jogadora de linha e 1 (uma) ?Goleira? §9° Se após o início do campeonato o atleta venha a perder por algum motivo, seja o emprego, ou mesmo se mude de cidade, fica com o direito adquirido a terminar a competição. §10° A data de entrega das fichas é a data que serve como retroativa a se comprovar os seis meses, sendo esta o dia 14 de julho de 2025. P.U.- O prazo para contestação de inscrições de atletas ou equipes será até o início do campeonato, não sendo aceitas contestações após esse período, em conformidade com o acordo firmado por todas as equipes participantes, conforme ata devidamente assinada na reunião preparatória." Art. 7º - Em caso de duas equipes se apresentarem com fardamento da mesma cor, a equipe que estiver registrada à direita da tabela de jogos deverá trocar o fardamento. Capítulo III DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 8º - Não serão aceitos protestos em súmula. Estes deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora, via ofício, até 2 (dois) dias após o término da partida. Art. 9º - A Equipe que colocar em quadra uma jogadora sem a devida inscrição, ou que não esteja enquadrado nas regras deste regulamento passará por julgamento e poderá ser penalizada com a perda dos pontos da partida (no caso de vitória da equipe infratora) no escore de 3 x 0, sendo esta derrotada, mantendo-se o escore da mesma. Art. 10º - O atleta, técnico, diretor ou massagista expulso de quadra ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar do jogo subsequente, ficando a cargo do Departamento de Esportes a responsabilidade por realização de julgamento para uma possível penalidade. Art. 11º ? Todo atleta ou integrante da equipe que for advertido com cartão vermelho, será punido com multa no valor de R$50,00 (cinquenta reais), que deverá ser recolhido através de DAM ou boleto, que será gerado automaticamente pelo departamento de esportes, um dia útil após o jogo, em nome do atleta, da equipe, ou do diretor responsável pela equipe, com vencimento até o próximo jogo da equipe, que poderá ser pago na rede bancária e seus respectivos representantes. Ou também junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Veranópolis/RS. §1º - O boleto referente à multa deverá ser retirado no Departamento de Esportes, por um dos citados no inciso anterior. Art. 12º - Toda atleta que acumular três cartões amarelos, ficará automaticamente fora da partida seguinte do Campeonato. §1° - Os cartões amarelos e vermelhos aplicados em competições anteriores serão zerados para a presente edição, mantendo-se eventuais punições aplicadas em julgamento. Art. 13º - O atleta, técnico, massagista ou dirigente que agredir fisicamente, árbitros, mesários ou Comissão Organizadora, sendo o fato relatado em súmula, será punido com suspensão de quatro (4) a dez (10) jogos, e multa de R$2,000,00, e a agremiação será responsável por fazer com que o autor da agressão pague a multa, caso contrário perderá em favor da municipalidade o cheque caução. Em casos de briga ou agressão entre atletas e comissões técnicas, a multa será de um (1) salário mínimo para a equipe, e podendo também perder em favor da municipalidade o cheque caução no valor de R$5.000,00. §1º - Cada equipe é responsável pelos seus jogadores e torcedores. Se alguém da equipe ou da torcida causar algum dano no local do jogo, a equipe terá que arcar com as consequências e despesas. Não é permitido se pendurar nas redes de proteção da quadra. Quem fizer isso pode causar a paralisação ou até o cancelamento do jogo, podendo perder o jogo por W.O. As equipes que desrespeitarem essas regras podem ser punidas de forma severa. P.U. Em caso de reincidência na prática do artigo anterior de atleta da mesma equipe, esta será ELIMINADA da competição, com as demais penalidades. Art. 14º - A equipe que depois de advertida pelo árbitro, recusa-se por mais de 10 (dez) minutos a continuar competindo, ou que não deixar a competição prosseguir, ainda que permaneça em quadra, será considerada perdedora pelo escore de 3X0, e mesmo que estivesse ganhando o jogo, ou em caso de empate, revertendo o resultado para a equipe adversária. Caso a equipe esteja perdendo será mantido o placar vigente no encerramento da partida. §1º - A equipe poderá ainda, perder a caução oferecida e ser ELIMINADA, nos seguintes casos: a - Não comparecer ao jogo marcado. b - A equipe e atletas que não assinarem a súmula por não comparecerem ao jogo, estarão suspensos também das próximas competições, por um período mínimo de 1(um) ano a contar da data do jogo. c ? Desistir da competição antes do inicio da mesma e após o oferecimento da referida caução. Art. 15º - Havendo necessidade de transferir algum jogo ou rodada, a Comissão Organizadora determinará nova data, horário e local, sendo que o não comparecimento por parte de alguma agremiação implicará na perda dos pontos, referentes ao jogo transferido. Art. 16º - No banco de reservas, antes de iniciar o jogo, poderão ficar os atletas uniformizados, o treinador, o massagista e o diretor, devidamente inscritos. Capítulo IV DA CAUÇÃO Art. 17º - Todas as equipes que procederem a inscrição neste Certame deverão oferecer caução idônea, mediante a emissão de Cheque Nominal Cruzado em favor do Município de Veranópolis-RS, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). §1º - a referida caução deverá se dar, preferencialmente, através do(a) dirigente da equipe, que assumirá a responsabilidade civil por qualquer evento que venha infringir as normas estabelecidas neste REGULAMENTO, inclusive, pelo efetivo pagamento da referida garantia; §2º - a perda da garantia oferecida pela equipe, nos termos dos dispositivos que tratam das infrações deste Regulamento, implicará no depósito do cheque aos cofres do Município de Veranópolis-RS, cabendo ao mesmo a Execução Fiscal do respons ável, em caso de inadimplemento; §3º - caso não ocorra qualquer fato que implique na perda da caução, o referido cheque será restituído ao seu emitente, mediante recibo. §4º - a caução NÃO poderá ser oferecida por terceiro que não faz parte da equipe e não pertence ao CERTAME. Capítulo V DA ARBITRAGEM Art. 18º - Os árbitros serão designados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, não podendo ser vetados pelas equipes. Art. 19º - O árbitro tem a faculdade de determinar a retirada de quadra de todos que deixarem de cumprir o regulamento. Art. 20º - O árbitro somente dará inicio ao jogo, após verificar pessoalmente se as atletas assinaram a súmula da partida no dia e local de jogo. Capítulo VI DA PREMIAÇÃO Art. 21º - A premiação constará do seguinte: a ? Troféus e medalhas para os 1º e 2° colocados. b ? Troféu para a defesa menos vazada. c ? Troféu para o artilheiro. Capítulo VII DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE Art. 22º - A contagem de pontos obedecerá à seguinte ordem: a ? VENCEDOR 3 (três) ponto (s) b ? EMPATE 1 (um) ponto (s) c ? PERDEDOR 0 (zero) ponto (s) Art. 23º - Os critérios de classificação e desempate seguirão a seguinte ordem: 1º ? Maior nº de pontos; 2º ? Maior nº de vitórias; 3º ? Menor nº de gols sofridos; 4º ? Maior nº de gols a favor 5° - Saldo de gols 6º ? Vencedor do confronto direto; 7º ? Menor número de cartões vermelhos; 8° - Menor número de cartões amarelos 9° - Sorteio Art. 24º º - Em caso de empate na pontuação para a defesa menos vazada e para goleador, a premiação ficará com a equipe/atleta da equipe melhor classificada). Capítulo VIII DA FÓRMULA E SISTEMA DE DISPUTA Art. 25º - A fórmula e sistema de disputa serão a cargo do Departamento Municipal de Esportes, conforme o número de equipes inscritas, e será disponibilizada às equipes antes do início da competição, mediante plena divulgação no site da prefeitura. Art. 26º- Na 1ª fase (fase de grupos) quartas de final e semifinal, os jogos serão em Dois (2) tempos de 20 minutos corridos com intervalos de 5 minutos. O minuto final de cada tempo será cronometrado. E na partida final será com o tempo de 20 minutos cronometrados. P.U.- O tempo de tolerância para o início da partida será de 10 (dez) minutos para a primeira partida da noite e de 5 (cinco) minutos para as demais. Capítulo IX DAS QUARTAS DE FINAL, SEMIFINAL E FINAL Art. 27º - Os pontos conquistados durante o campeonato continuarão sendo somados. Os confrontos das fases seguintes serão definidos de acordo com o aproveitamento. Ao final da primeira fase os cartões amarelos serão zerados. Somente o atleta que levar 3 (três) cartões amarelos, ou for expulso na ultima rodada da fase, terá que cumprir no primeiro jogo subsequente. §1º- As fases finais seguirão conforme a tabela da competição. §2º- No caso de empate nas partidas das oitavas de finais, quartas de finais, semifinais e final, esta será disputada em 3 penalidades. Capítulo X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 28º - É de responsabilidade das equipes o fornecimento de material e equipamento necessário para proteção individual, bem como o atleta será plenamente responsável por seus atos e pela utilização de equipamentos. §1º- É obrigatório o uso de caneleiras por todos os atletas durante as partidas, podendo ser retirados de quadra pela arbitragem se não fizerem uso desse equipamento. Art. 29º - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, dentro da legislação em vigor, e subsidiariamente à Confederação Brasileira de Futsal (CBFS). P.U.- O site da prefeitura Municipal (www.veranopolis.rs.gov.br) é o canal oficial das informações deste certame. Art. 30º - Revogam-se as disposições em contrário. Capítulo XI DIREITOS AUTORAIS E DE TRANSMISSÕES Os clubes participantes do Campeonato Municipal de Futsal de Veranópolis concordam, ao se inscreverem, que não terão direito a qualquer compensação financeira decorrente do uso de suas imagens, nem de seus jogadores, dirigentes ou outras pessoas/empresas, ligadas ao clube. A organização do campeonato se reserva o direito de transmitir - ou permitir a transmissão - dos jogos por emissoras de Rádio e TV da cidade de Veranópolis, sem que isso implique em qualquer obrigação de pagamento aos clubes participantes, bem como utilizar suas imagens para divulgação em fotos ou materiais diversos dos campeonatos em redes sociais. Veranópolis, 23 de julho de 2025. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES