ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO CAPÍTULO I DEFINIÇÃO INSTITUCIONAL, FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES. DA DEFINIÇÃO INSTITUCIONAL Art. 1º O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, criado pela Lei Municipal nº 6.730, de 19 de agosto de 2015 é um órgão colegiado de caráter consultivo e de assessoramento subordinado a Secretaria Municipal de Turismo. DA FINALIDADE Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo tem por finalidade propor e assessorar na formulação e aplicação do Plano Municipal de Turismo e dos planos, programas, projetos e atividades dele derivados. DAS ATRIBUIÇÕES Art 3° Além das competências que lhe são conferidas pelo art. 1º da referida Lei Municipal nº 6.730, cabe ao Conselho: I - manifestar-se sobre o calendário de eventos e programas; II - criar mecanismos que permitam sua comunicação com a comunidade, para que possa cumprir seu papel de mediador entre a sociedade civil e o governo municipal no campo turístico. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA COMPOSIÇÃO Art. 4º O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR tem sua composição definida na Lei Municipal nº 6.730, nomeados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, observada a representatividade do Poder Público e da Sociedade Civil. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA §1º - Para cada membro titular haverá um suplente que o substituirá em seus impedimentos temporários e o sucederá no caso de vacância. §2º - Titular e suplente serão substituídos a qualquer tempo se houver cessação de vínculo com a entidade ou órgão público. §3º - Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público. §4º - É de dois anos o mandato dos conselheiros titulares e suplentes, a partir da data de assinatura do Decreto de nomeação, permitida a reeleição. §8º - Não havendo representante eleito para assumir a vaga, realizar-se-á nova eleição. §9º - Em qualquer caso de vacância, o membro titular ou suplente que assumir a vaga completará o tempo remanescente do mandato de seu antecessor. Art. 5º A composição do Conselho poderá ser alterada mediante deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros, em reunião ordinária especialmente convocada para esse fim, desde que mantida a paridade entre o número de representantes da sociedade civil e de órgãos governamentais. §3º Perderá o mandato o membro do grupo que deixar de pertencer ao órgão pelo qual foi indicado ou, sem justificativa por escrito, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, nos termos de regimento interno; §4º Cada membro titular do Grupo terá suplente, devendo, obrigatoriamente, ser da mesma entidade, que o substituirá em seus impedimentos; §5º A substituição de do COMTUR de Veranópolis dar-se-á nas situações previstas no seu Regimento Interno. DA CONSTITUIÇÃO Art. 6º O Conselho será constituído por membros designados pelo Prefeito, de acordo com a Lei Nº 6.730/2015, escolhidos dentre pessoas da comunidade que tenham interesse pelo desenvolvimento e formato do turismo em Veranópolis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA Parágrafo 1 - O organograma do Conselho de Turismo será constituído por Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice - Presidente, 1º Secretário(a), 2º Secretário(a), e seus demais membros. Parágrafo 2 - A diretoria executiva será eleita pelos membros do Conselho. Parágrafo 3 - O mandato da diretoria executiva e dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos. Parágrafo 4 - Quando ocorrer vaga, o novo membro designado, em substituição, completará o mandato do substituído. Parágrafo 5 - O mandato de todos os membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município. Art. 7º É da competência do(a) Presidente do Conselho Municipal de Turismo: I - Representar, dirigir e supervisionar as reuniões, atividades ou sessões do Conselho; II - Zelar pelo cumprimento das atribuições do Conselho; III - Representar o Conselho em toda e qualquer circunstância; IV - Tomar parte nas discussões e exercer, nas sessões plenárias, igual direito de voto e, nos casos de empate, o voto de qualidade; V - Baixar atos decorrentes de deliberações do Conselho; VI - Delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário; VII - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno. Art. 8º É da competência dos(as) Vices-Presidentes do Conselho Municipal de Turismo: I - Substituir o(a) Presidente do Conselho Municipal de Turismo em sua ausência. Art. 9º É a competência dos(das) Secretários(as) do Conselho Municipal de Turismo: I - Lavrar as atas e resguardar toda a documentação pertinente ao COMTUR; II - Levantar e sistematizar informações, legislação e normas que permitem ao Conselho tomar as decisões previstas neste regimento; III - Executar as atividades técnico-administrativas de apoio; IV - Expedir e publicar atos de convocação das sessões plenárias; V - Auxiliar o(a) Presidente na apresentação das pautas das sessões plenárias; VI - Dar ampla publicidade às sessões e às deliberações do Conselho. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 10. As atividades dos membros do COMTUR de Veranópolis, reger-se-á por este Regimento Interno. Art. 11. O COMTUR de Veranópolis reunir-se-á a cada dois meses em sessões ordinárias e extraordinárias quando se fizer necessário. As sessões plenárias serão convocadas no prazo mínimo de 7 dias de antecedência, exceto em convocações extraordinárias. Art. 12. O COMTUR de Veranópolis reunir-se-á com um ?quórum? mínimo de 50% dos membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples do total dos membros presentes, com direito a voto. Os membros suplentes presentes somente têm direito a voto, na ausência do membro titular. Parágrafo Único: Não havendo ?quórum? na primeira convocação a reunião realizar-se-á após 15 minutos, independentemente do número de membros presentes, salvo deliberação em contrário da Presidência. Art. 13. Aos membros do COMTUR compete: I - Participar do Plenário; II - Propor a criação de Comissões; III - Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas; IV - Deliberar sobre assuntos encaminhados à apreciação do Conselho; V - Apresentar moções ou preposições sobre o assunto de interesse do Conselho; VI - Requerer votação de matéria em regime de urgência; VII - Requisitar à Secretaria as informações que julgar necessárias para o desempenho de suas atribuições; VIII - Executar outras atividades que lhes forem atribuídas pela Presidência e pelo Plenário; IX - Apresentar proposições para alterações no regimento interno. Art. 14. As reuniões plenárias obedecerão a seguinte pauta geral: a) assinatura da lista de presença e verificação do quórum; b) discussão, aprovação da Ata da reunião anterior; c) leitura do expediente; d) execução de Ordem do Dia. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA Art. 15. Poderão ser constituídas Comissões para a realização de atividades específicas, as quais serão automaticamente dissolvidas após a conclusão dos trabalhos. Art. 16. É obrigatório o comparecimento dos conselheiros às sessões ordinárias e extraordinárias convocadas pela Presidência, sujeitando-se os ausentes às consequências no §3º, do art. 5º. Art. 17. Os membros suplentes substituirão os conselheiros titulares em suas ausências e afastamentos temporários, mediante comunicação prévia dos últimos. Art. 18. Todas as sessões do Conselho serão públicas, ressalvados os casos de matéria sujeita a sigilo ou por solicitação de algum membro, cabendo ao Plenário deliberar previamente a respeito. Art. 19. As sessões do Plenário serão presididas pelo(a) Presidente, que em sua ausência ou impedimento será substituído pelo(a) Vice-Presidente, sendo que, no caso de ausência ou impedimento de ambos, o Plenário escolherá um(a) conselheiro(a) para conduzir a sessão do dia. Art. 20. Os trabalhos plenários terão a seguinte sequência: I - Verificação das presenças do(a) Presidente e do(a) Vice Presidente e, na hipótese das ausências, promover a escolha de um(a) conselheiro(a) para conduzir os trabalhos; II - Verificação das presenças do(a) 1º Secretário(a) e do(a) 2º secretário(a) e, na hipótese as ausências, promover a escolha de um(a) conselheiro(a) para secretariar a sessão; III - Verificação de presença e de existência de quórum para instalação do Plenário; IV - Leitura, votação e assinatura de ata da sessão anterior; V - Expediente, com comunicações e informes da presidência e dos membros; VI - Ordem do Dia, compreendendo a apresentação, discussão e votação das matérias; VII - Encerramento. Art. 21. A votação poderá ser simbólica, nominal ou secreta e cada conselheiro no exercício da titularidade terá direito a um voto. I ? O(A) Presidente exercerá o direito ao voto nos termos do inciso IV, do art. 7º; II - Os votos divergentes poderão ser expressos na ata da reunião, a pedido dos membros que os proferirem, com as devidas justificativas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA Art. 22. As decisões do Plenário serão formalizadas por meio de Deliberações, que poderão ser publicadas no órgão oficial do Município. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. O presente regimento poderá ser alterado total ou parcialmente, por decisão da maioria absoluta dos membros. Parágrafo único. Entende-se por maioria absoluta o voto favorável de pelo menos 50% mais 1 dos membros presentes do COMTUR. Art. 24. Qualquer proposta de alteração do Regimento será apresentada em sessão, uma vez considerada objeto de consulta, somente poderá ser discutida e votada em outra sessão, previamente marcada para este fim. Art. 25. Em qualquer tempo e quando necessário, o(a) Presidente designará uma comissão de no mínimo três membros para estudar e apresentar ao Grupo as alterações que forem indicadas ao presente regimento. Art. 26. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela maioria absoluta dos membros do COMTUR. Art. 27. Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo conselho, revogadas disposições em contrário.