ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS DECRETO EXECUTIVO Nº 6.783, DE 18 DE JANEIRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS PROTOCOLOS DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO, DEFINIDOS PELO DECRETO ESTADUAL Nº 55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prefeito do Município de Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Considerando a edição do Decreto Estadual nº 55.713/2021, de 11/01/2021 que Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual; Considerando a edição da Portaria SES Nº 319 DE 20/05/2020, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, que Institui o Protocolo de Boas Práticas para prevenção do novo Coronavírus (COVID-19) a serem cumpridas pelos estabelecimentos que prestam serviços de alimentação, com consumo no local, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidos os protocolos com as diretrizes específicas da bandeira LARANJA, que definem as medidas sanitárias segmentadas para o funcionamento de estabelecimentos públicos ou privados, comerciais e industriais, conforme Decreto Estadual 55.713/2021, de 11 de janeiro de 2021, disponível no sítio https://coronavirus-admin.rs.gov.br/upload/arquivos/202101/12094515-55713.pdf. e que segue anexo ao presente. Art. 2º No âmbito do Município de Veranópolis será aplicada a seguinte norma suplementar ao Decreto Estadual 55.713 de 11 de janeiro de 2021: I - Fica limitado o ingresso de clientes em restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias, inclusive), lancherias, bares e similares, até as 23h (vinte e três horas) e fim do atendimento presencial às 23h 59 min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos). Art. 3º O Município de Veranópolis fica autorizado a adotar protocolos mais restritivos que os constantes do presente decreto caso entenda, amparado em índices e dados científicos, que a situação semanal inspira regramentos de maiores vedações, objetivando evitar uma maior disseminação do vírus. Art. 4º As sanções administrativas aplicáveis pelo descumprimento das medidas determinadas no Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no Decreto Estadual nº 55.713, de 11 de janeiro de 2021, em portarias da Secretaria Estadual de Saúde e/ou em normas municipais, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 5.605 de 05 de setembro de 2009 são as seguintes: I - advertência; II - suspensão do alvará de funcionamento do empreendimento; III - cassação do alvará de funcionamento da empresa. Art. 5º Este Decreto e seus anexos entram em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 18 de janeiro de 2021. WALDEMAR DE CARLI, Prefeito. Publicado em 18/01/2021 Eliézer Dalla Costa Secretário Municipal de Governo