ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  EDITAL Nº 190, DE 26 DE JULHO DE 2022. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. O PREFEITO DE VERANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar a(s) função(ões) abaixo especificada(s) com subordinação da(s) respectiva(s) Secretaria(s) Municipal(is), amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 5.814, de 07/10/2010, com fulcro no disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, regido pelas normas estabelecidas neste Edital, no Decreto Executivo nº 6.988, de 03/09/2021: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL ? ARTE  Instrução:  Formação em Curso Superior de Graduação Plena correspondente à área de conhecimento específico ou disciplina  respectiva  ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. Para professores de Educação Física e Arte, que  poderão atuar na  Educação Infantil, nas Séries Iniciais e nas Séries Finais do Ensino Fundamental. Carga horária semanal: 22 horas              Remuneração mensal: R$ 2.380,27 Vagas: Cadastro Reserva  PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL  Instrução: Formação em Curso Superior de Graduação Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior (habilita o professor a lecionar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental). Carga horária semanal: 22 horas              Remuneração mensal: R$ 2.380,27 Vagas: Cadastro Reserva  AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30H Instrução: Ensino Médio Completo. Carga horária semanal: 30 horas Remuneração mensal: R$ 1.272,42 Vagas: Cadastro Reserva AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 44H Instrução: Ensino Médio Completo. Carga horária semanal: 44 horas Remuneração mensal: R$ 1.763,17 Vagas: Cadastro Reserva MONITOR ESCOLAR Instrução: Ensino Médio Magistério ou curso Superior de Pedagogia ou Normal Superior. Carga horária semanal: 30 horas Remuneração mensal: R$ 1.635,97 Vagas: Cadastro Reserva  MONITOR DE ALUNOS ESPECIAIS 44H  Instrução: Ensino Médio Magistério ou cursando qualquer Curso Superior na área da Educação. Carga horária semanal: 44 horas Remuneração mensal: R$ 2.272,18 Vagas: Cadastro Reserva    1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES   1.1 A execução técnico-administrativa do presente processo, será realizada pela Comissão de Processos Seletivos Simplificados, composta pelos servidores designados através da Portaria nº 1.085/2014, de 23/09/2014. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República Federativa do Brasil. 1.3 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, e de todos os atos e decisões inerentes ao Processo Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  Seletivo Simplificado, dar-se-á no Site Oficial e no Diário Oficial do Município - www.veranopolis.rs.gov.br. Lembrando que, é obrigação única e exclusiva do candidato acompanhar o andamento do presente certame. 1.4 Os prazos definidos neste Edital, observarão o disposto no Decreto Executivo nº 6.988, de 03/09/2021. 1.5 A contratação será pelo prazo determinado na legislação própria e regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 1.6 Este Processo Seletivo Simplificado, destina-se ao preenchimento da(s) vaga(s) atual(is) e consistirá na análise de currículo, conforme os critérios definidos no item 4.   2 DAS ESPECIFICAÇÕES DA(S) FUNÇÃO(ÕES) TEMPORÁRIA(S)   2.1 A(s) função(ões) temporária(s) de que se trata(m) este Processo Seletivo Simplificado corresponde(m) ao exercício das seguintes atividades:   PROFESSORES ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. b) Descrição analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;  levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com  as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; atender a convocações para reuniões com autoridades de ensino; dirigir instituições escolares, de acordo com a determinação superior, sem prejuízo dos trabalhos de classe; programar ou colaborar na programação de solenidades cívicas e outras de interesse da escola; realizar outras tarefas e atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Os professores recrutados para Educação Física e Arte, que poderão atuar na Educação Infantil, nas Séries Iniciais e nas Séries Finais do Ensino Fundamental. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO: a) Idade mínima de 18 anos b) Habilitação: b.1) Para Educação Infantil e as Séries Iniciais do Ensino Fundamental: Formação em Curso Superior de Graduação Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior. b.2) Para as Séries Finais do Ensino Fundamental: Formação em Curso Superior de Graduação Plena correspondente à área de conhecimento específico ou disciplina respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. b.3) Para professores de Educação Física e Arte, que poderão atuar na Educação Infantil, nas Séries Iniciais e nas Séries Finais do Ensino Fundamental: Formação em Curso Superior de Graduação Plena correspondente à área de conhecimento específico ou disciplina respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. AUXILIAR EDUCAÇÃO INFANTIL 30H REQUISITOS: Idade: mínima de 18 anos; Instrução: Ensino Médio Completo. CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais, podendo ser desenvolvida em mais de uma unidade escolar, se solicitado pela Secretaria de Educação. ATRIBUIÇÕES: Atender global e permanentemente grupos de crianças, segundo orientações recebidas; Auxiliar professores na aplicação de programas psicopedagógicos, mantendo em harmonia o trabalho desenvolvido com as crianças; Valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades considerando as necessidades das crianças corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de contribuir para formação de crianças felizes e saudáveis; Estar comprometido com a criança, dando-lhe atenção e cuidados necessários para o crescimento e desenvolvimento, compreendendo sua singularidade; Acompanhar, junto com professores e direção da escola, a aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e registro dos relatórios de avaliação; Cumprir horário determinado pela escola, atendendo às necessidades da mesma; Participar de encontros, cursos, palestras e reuniões visando a atualização que propicie o aprimoramento de seu desempenho profissional; Realizar higiene individual das crianças e providenciar a higiene do ambiente físico e dos materiais, segundo as normas estabelecidas; Administrar alimentos; Executar as atividades lúdicas programadas e oportunizar recreação livre às crianças; Cumprir as demais atribuições determinadas na Proposta Pedagógico-Administrativa da escola; Executar outras tarefas correlatas. Executar registros conforme solicitados pela direção da Escola; Auxiliar no transporte escolar quando necessário; Adequar- se ao horário que a escola necessite. AUXILIAR EDUCAÇÃO INFANTIL 44H REQUISITOS: Ensino Médio Completo; Idade mínima de 18 anos.  CARGA HORÁRIA: 44 horas semanais, podendo ser desenvolvida em mais de uma unidade escolar, se solicitado pela Secretaria de Educação. ATRIBUIÇÕES: Atender global e permanentemente grupos de crianças, segundo orientações recebidas; auxiliar professores na aplicação de programas, psicopedagógicos, mantendo em harmonia o trabalho desenvolvido com as crianças; valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades considerando as necessidades das crianças: corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de contribuir para formação de crianças felizes e saudáveis; estar comprometido com a criança, dando-lhe atenção e cuidados necessários para o crescimento e desenvolvimento, compreendendo sua singularidade; acompanhar, junto com professores e direção da escola, a aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e registro dos relatórios de avaliação; cumprir horário determinado pela escola, atendendo às necessidades da mesma; participar de encontros, cursos, palestras e reuniões visando a atualização que propicie o aprimoramento de seu desempenho profissional; realizar higiene individual das crianças e providenciar a higiene do ambiente físico e dos materiais, segundo as normas estabelecidas; administrar alimentos; executar as atividades lúdicas programadas e oportunizar recreação livre às crianças; cumprir as demais atribuições determinadas na Proposta Pedagógica- Administrativa da escola; Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  executar outras tarefas correlatas. MONITOR ESCOLAR  REQUISITOS: Idade: mínima de 18 anos; Instrução: Ensino Médio Magistério ou curso Superior de Pedagogia ou Normal Superior. CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas semanais, podendo ser desenvolvida em mais de uma unidade escolar, se solicitado pela Secretaria de Educação.  ATRIBUIÇÕES: Atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extraclasse/oficinas e quando em recreação; Organizar atividades recreativas e de suporte à aprendizagem formal dos alunos, quando solicitado, buscando orientação com o professor titular; Acompanhar os alunos em passeios, visitas e festividades sociais; Proceder, orientar e supervisionar a alimentação e a higiene dos alunos, quando necessário, o recreio escolar, o horário da entrada e da saída na escola; Executar trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes no estabelecimento de ensino e no transporte escolar; Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; Monitorar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, sempre utilizando firmeza nas orientações, porém utilizando-se de afeto; Auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, verificar a organização dos alunos nos bancos, se permanecem sentados e usando o cinto de segurança e orientá-los a só se levantar quando o ônibus estiver parado em frente à escola, entre outras atribuições, zelando assim pela segurança; Relatar e dar ciência aos Diretores das Unidades Escolares dos fatos ocorridos com os alunos durante o transporte; Estabelecer a comunicação entre os pais dos alunos transportados e as Unidades Escolares; Executar tarefas afins. MONITOR DE ALUNOS ESPECIAIS 44H REQUISITOS: Idade mínima de 18 anos; Instrução mínima: Ensino Médio completo, habilitação Magistério, ou cursando qualquer Curso Superior na área da Educação; Carga horária: 44 horas semanais.. Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de uma unidade de acordo com a solicitação da Secretaria da Educação. ATRIBUIÇÕES: Promover a acessibilidade e atendimento a necessidades específicas do aluno no âmbito da acessibilidade às comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene, locomoção e aprendizagem; Prestar auxílio individualizado ao aluno que não realiza atividades com independência; ser dinâmico, buscando soluções quando necessário ? atuando de forma articulada com os professores do aluno público alvo da educação especial, da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncional, entre outros profissionais no contexto da escola; Promover a interação deste aluno com os demais colegas da turma e da escola como um todo; Contribuir para a garantia da segurança, integridade física e emocional do aluno, seus colegas e professores; Auxiliar o professor com os demais colegas da turma sempre que o mesmo esteja realizando um atendimento individualizado ao aluno com NEE; Assegurar ao aluno a participação em todas as atividades com igualdade de oportunidade, permitindo o acesso proporcionado aos demais colegas, de forma a atingir a real inclusão; Manter sigilo ético; Participar da formação continuada, proposta pela SMED; Buscar cursos de aperfeiçoamento constantemente, para melhor atender as diferentes demandas que se apresentarem na sala de aula; Executar tarefas afins.   3 DAS INSCRIÇÕES   3.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, das quais não poderá alegar desconhecimento.  3.2 Quando houver mais do que uma função temporária no Edital de Abertura, o candidato deverá escolher APENAS UMA para realizar a sua inscrição, sob pena de desclassificação. 3.3 As inscrições serão gratuitas e deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail pmveranopolis.pss@gmail.com , no período estabelecido no item 11 ? Cronograma de Eventos, conforme as regras estabelecidas no item 4 deste Edital. 3.4 Será DESCLASSIFICADO NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO SENDO ADMITIDA NOVA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO QUE:  a) enviar mais do que um e-mail, pois a inscrição é única;  b) enviar em anexo ao e-mail vários arquivos em PDF contendo a documentação, será admitido ÚNICO ARQUIVO EM PDF CONTENDO TODOS OS DOCUMENTOS E NA ORDEM EXPRESSA NO ITEM 4;   c) enviar documentos diferentes e a mais dos solicitados no Edital. 3.5 Não será admitido recurso acerca da desclassificação no ato da inscrição, visto que é obrigação do candidato ler e seguir todas as regras contidas no Edital. 3.6 O endereço supracitado é exclusivamente para o recebimento de inscrições e, posteriormente, se houver, para o recebimento de recursos administrativos, e em nenhuma hipótese deverá ser utilizado para outras finalidades.  3.7 Encerradas as inscrições, será publicado edital contendo a relação nominal dos candidatos. Lembrando que não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. 4 DA PROVA DE TÍTULOS   4.1 NÍVEL SUPERIOR (PROFESSORES) Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO    4.1.1 Para a prova de títulos, após a leitura da íntegra do Edital, da verificação do item 11 ? Cronograma de Eventos, o candidato deverá: a) ITEM OBRIGATÓRIO (a falta implicará na desclassificação do candidato): Digitalizar o Anexo I ? Formulário Padrão para Currículo ? Nível Superior, devidamente preenchido com os dados solicitados; b) ITEM OBRIGATÓRIO (a falta implicará na desclassificação do candidato): Digitalizar o Diploma da Graduação (frente e verso, se houver verso) ou o Atestado de Conclusão do Curso Superior (frente e verso, se houver verso);  c) ITEM FACULTATIVO - CATEGORIAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (a falta não implicará na desclassificação do candidato): Digitalizar os Certificados ou Atestados de Conclusão (frente e verso, se houver verso) de cursos de Pós Graduação a título de Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business), de Mestrado (Stricto Sensu) e de Doutorado (Stricto Sensu) ? vide tabela abaixo, caso o concorrente possua a titulação; d) Após, os arquivos digitalizados deverão ser juntados em um ÚNICO ARQUIVO EM FORMATO PDF (link para agrupamento de arquivos https://www.ilovepdf.com/pt), na ordem constante nas letras "a", "b" e "c", no tamanho máximo de 15mb, denominado pelo NOME/SOBRENOME  do concorrente (ex. Fulano de Tal) ;  e) Acessar a página inicial do serviço de e-mail, selecionar a opção ?ESCREVER MENSAGEM?, em seguida, no campo ?PARA/DESTINATÁRIO? inserir o endereço eletrônico do Município de Veranópolis, exclusivo para recebimento de inscrições ? pmveranopolis.pss@gmail.com , mencionando no local ?ASSUNTO? o nome da função temporária (ex. Professor Arte), por fim inserir como ANEXO o ÚNICO ARQUIVO EM FORMATO PDF e ENVIAR o e-mail. Além das informações supracitadas, nenhum texto deverá ser escrito no corpo do e-mail. CATEGORIAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (item facultativo) PONTUAÇÃO POR TÍTULO Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business) 3,0 pontos Mestrado (Stricto Sensu) 6,0 pontos Doutorado (Stricto Sensu) 9,0 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA 30,0 pontos 4.1.2 O candidato poderá apresentar mais de um título em cada categoria - Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business), Mestrado Stricto Sensu e Doutorado Stricto Sensu, sendo que para cada documento deverá ser atribuída a respectiva pontuação conforme o indicado na tabela acima. A pontuação máxima considerada para avaliação será de 30,0 (trinta) pontos, o que ultrapassar esse limite não será valorado. 4.1.3 Não será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, possuindo a escolaridade mínima exigida para o exercício da função, deixar de apresentar os documentos a título de pós-graduação constantes no quadro acima. 4.1.4 Comprovantes de Pós Graduação a título de Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business), de Mestrado (Stricto Sensu) e de Doutorado (Stricto Sensu): através da digitalização dos certificados originais com a assinatura dos responsáveis pela emissão, ou quando os cursos estiverem concluídos e o candidato aguardando os certificados, as instituições responsáveis deverão fornecer atestados que comprovem a conclusão, os quais deverão ser digitalizados. 4.1.5 Informações sobre os documentos: a) a escolha dos documentos para cada item da prova de títulos é de inteira responsabilidade do candidato a banca avaliadora cabe apenas analisar os títulos apresentados; b) não serão considerados os documentos apresentados fora do prazo e horário estabelecidos neste Edital; c) uma vez enviado os títulos e efetuada a inscrição, não serão aceitos acréscimos de outros, salvo no caso de recurso, poderão ser encaminhados documentos que sirvam para esclarecer ou complementar os dados daqueles já fornecidos; d) comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, por culpa do candidato, além de anulada a respectiva pontuação, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  4.1.6 Critérios de julgamento: a) os comprovantes deverão estar diretamente relacionados com a área da interesse (educação) e serão considerados apenas os obtidos até a data da publicação deste Edital; b) Não serão computados os documentos que excederem o valor máximo expresso na tabela constante neste Edital, e nenhum título receberá dupla valoração; c) a escolaridade mínima exigida para o desempenho da função (seja graduação/pós-graduação/cursos) não será objeto de avaliação; d) todo e qualquer título que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado ou, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul; e) nos documentos apresentados deverá constar obrigatoriamente: a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e término do curso ou do evento (dia/mês/ano), sob pena de exclusão.   4.2 NÍVEL MÉDIO (AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30H E 44H, MONITOR ESCOLAR, E MONITOR DE ALUNOS ESPECIAIS 44H)   4.2.1 Para a prova de títulos, após a leitura da íntegra do Edital, da verificação do item 11 ? Cronograma de Eventos, o candidato deverá: a) ITEM OBRIGATÓRIO (a falta implicará na desclassificação do candidato):  Digitalizar o Anexo II ? Formulário Padrão para Currículo - Nível Médio, devidamente preenchido com os dados solicitados; b) ITEM OBRIGATÓRIO (a falta implicará na desclassificação do candidato):  b.1) AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30H E 44H: Digitalizar o Certificado de Conclusão/Diploma do Ensino Médio (frente e verso, se houver verso);  b.2) MONITOR ESCOLAR: Digitalizar o Certificado de Conclusão/Diploma do Ensino Médio na MODALIDADE MAGISTÉRIO/NORMAL (frente e verso, se houver verso), ou digitalizar Certificado de Conclusão/Diploma do Curso de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior (frente e verso, se houver verso). OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Caso o candidato não possua o requisito mínimo para ingresso, ou seja, Ensino Médio na Modalidade Magistério/Normal, e seja graduado em Pedagogia ou Normal Superior (habilita o professor a lecionar para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental), este poderá suprir o requisito mínimo de ingresso, com a apresentação do Certificado de Conclusão/Diploma de Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior, não recebendo, nesse caso, os 3,0 pontos constantes na tabela abaixo. Só receberá os 3,0 pontos se possuir graduação em uma segunda Licenciatura, diversa de Pedagogia ou Normal Superior, mediante a apresentação do Certificado de Conclusão/Diploma de Curso Superior referente a essa segunda Licenciatura. b.3) MONITOR DE ALUNOS ESPECIAIS 44H: Digitalizar o Atestado de Conclusão/Diploma do Ensino Médio na MODALIDADE MAGISTÉRIO/NORMAL (frente e verso, se houver verso), ou digitalizar Atestado/Comprovante de Matrícula (frente e verso, se houver verso) em qualquer Curso Superior na área da Educação (Licenciatura). OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Caso o candidato não possua o requisito mínimo para ingresso, ou seja, Ensino Médio na Modalidade Magistério ou não esteja mais cursando Licenciatura, visto já ter concluído o Curso Superior na Área da Educação, este poderá suprir o requisito mínimo de ingresso, com a apresentação do Certificado de Conclusão/Diploma de Curso Superior em Licenciatura, não recebendo, nesse caso, os 3,0 pontos constante na tabela abaixo. Caso haja formação em uma segunda Licenciatura, diversa daquela utilizada para suprir o requisito mínimo para ingresso, o candidato fará jus aos 3,0 pontos, mediante a apresentação de Certificado de Conclusão/Diploma de Curso Superior referente a essa segunda Licenciatura. c) ITEM FACULTATIVO - TÍTULOS (a falta não implicará na desclassificação do candidato), se o candidato possuir, deverá digitalizar juntamente com o restante dos documentos  ? vide tabela abaixo, caso o concorrente possua a titulação; d) Após, os arquivos digitalizados deverão ser juntados em um ÚNICO arquivo no formato PDF (link para agrupamento de arquivos https://www.ilovepdf.com/pt), na ordem constante nas letras "a", "b" e "c", no Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  tamanho máximo de 15mb, denominado pelo NOME/SOBRENOME  do concorrente (ex. Fulano de Tal); e) Acessar a página inicial do serviço de e-mail, selecionar a opção ?ESCREVER MENSAGEM?, em seguida, no campo ?PARA/DESTINATÁRIO? inserir o endereço eletrônico do Município de Veranópolis, exclusivo para recebimento de inscrições pmveranopolis.pss@gmail.com, mencionando no local ?ASSUNTO? o nome da função temporária (ex. Auxiliar de Educação Infantil 30h), por fim inserir como ANEXO o ÚNICO ARQUIVO EM FORMATO PDF e ENVIAR o e-mail. Além das informações supracitadas, nenhum texto deverá ser escrito no corpo do e-mail. CATEGORIAS DE TÍTULOS (item facultativo) PONTUAÇÃO POR TÍTULO Curso Superior em Licenciatura (atestado de conclusão de curso ou diploma da graduação) Obs. Para as funções de Monitor Escolar e Monitor de Alunos Especiais, vide subitem 4.2.1, "b.2" e "b.3". 3,0 pontos Pós-Graduação a título de Especialização na área da Educação (atestado ou certificado de conclusão) 6,0 pontos Pós-Graduação a título de Mestrado ou Doutorado na área da Educação (atestado ou certificado de conclusão) 9,0 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA 30,0 pontos 4.2.2 O candidato poderá apresentar mais de um título em cada categoria, sendo que para cada documento deverá ser atribuída a respectiva pontuação conforme o indicado nas tabelas acima. A pontuação máxima considerada para avaliação será de 30,0 (trinta) pontos, o que ultrapassar esse limite não será valorado. 4.2.3 Não será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, possuindo a escolaridade mínima exigida para o exercício da função, deixar de apresentar os documentos a título constantes nos quadros acima. 4.2.4 Comprovantes de Títulos: através da digitalização, se o candidato houver, dos atestados/certificados de conclusão/diplomas, expedidos pelas instituições competentes, contendo assinatura (que poderá ser digital) do responsável pela emissão. 4.2.5 Informações sobre os documentos: a) a escolha dos documentos para cada item da prova de títulos é de inteira responsabilidade do candidato a banca avaliadora cabe apenas analisar os títulos apresentados; b) não serão considerados os documentos apresentados fora do prazo e horário estabelecidos neste Edital; c) uma vez enviado os títulos e efetuada a inscrição, não serão aceitos acréscimos de outros, salvo no caso de recurso, poderão ser encaminhados documentos que sirvam para esclarecer ou complementar os dados daqueles já fornecidos; d) comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, por culpa do candidato, além de anulada a respectiva pontuação, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado. 4.2.6 Critérios de julgamento: a) os comprovantes deverão estar diretamente relacionados com a área da interesse e serão considerados apenas os obtidos até a data da publicação deste Edital; b) Não serão computados os documentos que excederem o valor máximo expresso na tabela constante neste Edital, e nenhum título receberá dupla valoração; c) a escolaridade mínima exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação; d) todo e qualquer título que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado ou, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul; e) nos documentos apresentados deverá constar obrigatoriamente: a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e término do curso ou do evento (dia/mês/ano), sob pena de exclusão.   5 DOS RECURSOS   5.1 O candidato poderá interpor Recurso Administrativo em relação ao resultado obtido na prova de Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  títulos, na data e horário previsto no item 11 - Cronograma de Eventos, devendo imprimir o Anexo III ? Formulário Padrão para Recurso Administrativo, preencher todos os itens de identificação de recorrente e expor as razões do pedido recursal. Após, DIGITALIZAR o documento em um único arquivo no formato PDF denominado com o NOME/SOBRENOME do concorrente (tamanho não superior a 15mb), acessar a página inicial do serviço de e-mail, selecionar a opção ?ESCREVER MENSAGEM?, inserir no item ?PARA/DESTINATÁRIO? o endereço eletrônico do Município de Veranópolis, exclusivo para recebimento de recursos ? pmveranopolis.pss@gmail.com , mencionando no local ?ASSUNTO? o nome da função escolhida (ex. Assunto: Professor Arte), por fim inserir como ANEXO o arquivo em formato PDF e ENVIAR o e- mail. Além das informações supracitadas, nenhum texto deverá ser escrito no corpo do e-mail. 5.2 Após apreciação dos recursos, as respostas serão enviadas exclusivamente aos Recorrentes, através dos e-mails cadastrados no Formulário Padrão para Currículo.  5.3 Qualquer benefício decorrente da interposição de recurso será estendido aos demais participantes em igual condição. 5.4 Não haverá recurso de reconsideração.   6 DA CLASSIFICAÇÃO   6.1 A nota dos candidatos será obtida pela soma dos pontos da prova de títulos, obedecendo à escala de zero a trinta pontos. 6.2 A classificação final dos candidatos será realizada por função e dar-se-á, depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente da nota final.   7 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE   7.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos (aplicação do Estatuto do Idoso - Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003); b) sorteio em ato público. 7.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.   8 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL     8.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para homologação. 8.2 Homologados os resultados finais, será lançado edital com a classificação dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.   9 DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA   9.1 Autorizada a contratação pelo Prefeito, os candidatos serão convocados para, no prazo de cinco dias úteis, comprovar o atendimento das seguintes condições: a) ser aprovado no Processo Seletivo; b) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; c) ter idade mínima de 18 anos; d) apresentar a documentação que segue ao Setor de Recursos Humanos: 01 fotografia 3x4 recente; Carteira Profissional (original e xerox); Título Eleitoral (original e xerox); Carteira de Identidade (original e xerox); Certificado de Reservista (original e xerox) - CDI ou 1ª Categoria com as respectivas quitações; Fotocópia da Certidão Nascimento; Fotocópia da Certidão de Casamento; Fotocópia CIC (CPF); Fotocópia PIS/PASEP; Atestado de Saúde Física e Mental fornecido por médico do trabalho; Atestado da Unidade Sanitária que está em dia com a vacinação; Certidão Eleitoral (www.tse.jus.br); Certidão Judicial Criminal Negativa (www.tjrs.jus.br); Certidão Judicial Cível Negativa de 1º Grau (www.tjrs.jus.br); Fotocópia do Comprovante de Escolaridade (original e xerox); Registro no Conselho de Classe; Certidão de regularidade perante o Conselho de Classe; Declaração de Bens (modelo disponibilizado pelo Município); Declaração de Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  Cargo Público (modelo disponibilizado pelo Município); Conta Bancária (formulário para abertura fornecido pelo Município); Fotocópia de Comprovante de Residência atualizado; Fotocópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos (de zero a 4 anos: comprovante de vacinação; de 5 a 14 anos: comprovante de escolaridade). 9.2 A convocação do candidato será realizada por Edital a ser publicado no site Oficial do Município de Veranópolis - www.veranopolis.rs.gov.br -> Processos Seletivos -> Contratações, e no Diário Oficial do Município de Veranópolis - www.veranopolis.rs.gov.br -> Diário Oficial, portanto, é imprescindível que o interessado mantenha-se atualizado quanto ao andamento do processo convocatório. 9.3 Não comparecendo o candidato convocado ou não atendendo as condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem crescente de classificação.  9.4 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade durante o ano letivo de 2022. 9.5 Durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.    10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS   10.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim, a publicação de Edital do resultado final. 10.2 Para fins de convocação, os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados o endereço de e-mail e o número de telefone, sob pena de exclusão caso não sejam encontrados. Todas as alterações deverão ser comunicadas junto ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Governo, através do e-mail karoline@veranopolis.rs.gov.br ou pelo telefone 54 3441 1477, ramal 2057. 10.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 10.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.   11 DO CRONOGRAMA DE EVENTOS   DESCRIÇÃO DATAS Período para inscrições gratuitas via e-mail (25 horas consecutivas) Das 7:30 do dia 27/07/2022 até às 7:30 do dia 28/07/2022 Publicação dos Inscritos 28/07/2022 Análise de Currículos 29/07/2022 Publicação do Resultado Preliminar 01/08/2022 Prazo para recurso via e-mail (6h36min consecutivas) Das 6:00 às 12:36, do dia 02/08/2022 Publicação do Resultado Oficial 02/08/2022 (após às 16:00) Sorteio em ato público  03/08/2022, às 9:00 Homologação do resultado final 03/08/2022 Obs: Não havendo grande número de inscrições e não havendo empates, fica permitida a antecipação das datas dos eventos supracitados. GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 26 de julho de 2022. WALDEMAR DE CARLI, Prefeito. Eliézer Dalla Costa, Secretário Municipal de Governo. ANEXO I  FORMULÁRIO PADRÃO PARA CURRÍCULO - NÍVEL SUPERIOR.   Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  1 ? DADOS DO CANDIDATO (preencher):   Nome completo                      Data de Nascimento   Idade  RG nº   CPF nº   Endereço  (Rua/Nº/Bairro/Cidade/CEP)   Telefone (com DDD)   E-mail   2 ? ASSINALE A FUNÇÃO DESEJADA (o candidato poderá escolher apenas uma função):   (   ) PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL ? ARTE (   ) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL   3 ? RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS:   CATEGORIAS DE PÓS-GRADUAÇÃO PONTUAÇÃO POR TÍTULO PONTUAÇÃO (para preenchimento do candidato) Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business) 3,0 pontos       Mestrado (Stricto Sensu) 6,0 pontos     Doutorado (Stricto Sensu) 9,0 pontos       PONTUAÇÃO MÁXIMA   30,0 pontos   Total: Será responsabilizado administrativa, cível e criminalmente, o candidato que prestar qualquer informação falsa ou anexar cópias digitalizadas dos documentos solicitados em desconformidade com os originais. ANEXO II  FORMULÁRIO PADRÃO PARA CURRÍCULO - NÍVEL MÉDIO.   1 ? DADOS DO CANDIDATO (preencher):   Nome completo                      Data de Nascimento   Idade  RG nº   CPF nº   Endereço  (Rua/Nº/Bairro/Cidade/CEP)   Telefone (com DDD)   E-mail   2 ? ASSINALE A FUNÇÃO DESEJADA (o candidato poderá escolher apenas uma função):   (   ) AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30H (   ) AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 44H (   ) MONITOR ESCOLAR (   ) MONITOR DE ALUNOS ESPECIAIS 44H Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO    3 ? RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS:   CATEGORIAS DE TÍTULOS (item facultativo) PONTUAÇÃO POR TÍTULO PONTUAÇÃO (para preenchimento do candidato) Curso Superior em Licenciatura (atestado de conclusão de curso ou diploma da graduação) Obs. Para as funções de Monitor Escolar e Monitor de Alunos Especiais, vide subitem 4.2.1, "b.2" e "b.3". 3,0 pontos   Pós-Graduação a título de Especialização na área da Educação (atestado ou certificado de conclusão) 6,0 pontos   Pós-Graduação a título de Mestrado ou Doutorado na área da Educação (atestado ou certificado de conclusão) 9,0 pontos   PONTUAÇÃO MÁXIMA 30,0 pontos TOTAL: Será responsabilizado administrativa, cível e criminalmente, o candidato que prestar qualquer informação falsa ou anexar cópias digitalizadas dos documentos solicitados em desconformidade com os originais.   ANEXO III  FORMULÁRIO PADRÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.     DADOS DO RECORRENTE Nome completo                     Endereço (Rua/Nº/Bairro/Cidade/CEP) Telefone (com DDD) E-mail Nº de Inscrição Função Objeto do Recurso: Notas Preliminares RAZÕES RECURSAIS                       Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS