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Departamentos

Conselho Municipal de Turismo - COMTUR

Categoria: Conselhos Municipais
Secretaria responsável: Turismo e Cultura
Competências:

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO - FUMTUR

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO e FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - LEI Nº 6730, de 19 de agosto de 2015 / ALTERAÇÃO LEI Nº 7191, de 19 de julho de 2018.

 

O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR é um órgão de assessoramento, propositivo, consultivo e deliberativo, subordinado à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, tendo por atribuições:

I – Formular a política municipal de turismo, visando criar condições para o incremento e desenvolvimento de atividades turísticas no Município;

II – Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;

III – Opinar na esfera do Poder Executivo ou, quando solicitado, do Poder Legislativo, sobre projetos que se relacionem com o turismo.

IV – Desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o fluxo à cidade de Veranópolis;

V – Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infra-estrutura adequada à implantação do turismo;

VI – Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;

VII – Programar e executar amplos debates sobre temas de interesse turístico;

VIII – Manter cadastro de informações turísticas de interesse do Município;

IX – Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;

X – Apoiar, em nome da Prefeitura Municipal de Veranópolis, a realização de congressos, seminários, eventos, feiras e convenções, de relevante interesse para o implemento turístico do Município;

XI – Implementar e acompanhar convênios com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas.

XII – Propor planos de financiamento e convênios com instituições financeiras públicas ou privadas;

XIII – Emitir parecer relativo a financiamentos de iniciativas, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística, na forma que for estabelecida na regulamentação desta lei;

XIV – Elaborar e organizar seu Regimento Interno.

 

PRESIDÊNCIA GESTÃO 2021/2023:

Presidente – Alvacir Casarotto (representando SEGH - Sindicato Empresarial de Gastronomia e Hotelaria Região Uva e Vinho)
1º Vice-Presidente – Antônio Henrique Chiaradia (representando Guias de turismo, agências de viagens, operadoras de turismo e transportadoras turísticas)
2º Vice-Presidente – Neide Maria Bruscato (representando Instituto Moriguchi)
1ª Secretária – Gisele Martins da Cunha (representando Secretaria de Turismo e Cultura)
2ª Secretária – Idevânia Sacchini (representando Bacharéis, graduados, tecnólogos e estudantes de turismo e hotelaria)

 

ASSEMBLEIAS DO COMTUR - 2023:

Horário: das 15h30 às 17h
Local: a confirmar

07/03
16/05
20/06
18/07
15/08
17/10
21/11
Dezembro - a definir

 

A Comunidade pode participar das reuniões para opinar e sugerir projetos e ações. Apenas os Conselheiros têm direito a voto.

As datas e locais de realização das assembleias podem sofrer alterações.

Informações: Secretaria de Turismo e Cultura - (54) 3441-2232

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Alvacir Casarotto

Presidente do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR

Cargo: Presidente



Antônio Henrique Chiaradia

1º Vice-Presidente do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR

Cargo: 1º Vice-presidente



Neide Maria Bruscato

2º Vice-Presidente do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR

Cargo: 2ª Vice-presidente



Gisele Martins da Cunha

1ª Secretária do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR

Cargo: 1ª Secretária

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